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JAMB

MARÇO/ABRIL/MAIO DE 2004

8

A ANS – Agência Nacional de

Saúde Suplementar fixou em 11,75%

o teto máximo do reajuste anual de

mensalidade de plano de saúde de

pessoa física: contratos individual e

familiar. Mas alerta os usuários que,

para aplicar um índice de reajuste em

mensalidade, as operadoras de planos

de saúde têm de estar devidamente

autorizadas pela Agência.

O índice de reajuste de 11,75% só

pode ser aplicado na data da renova-

ção automática de cada contrato de

plano de saúde individual e familiar.

Mesmo assim, a autorização dada

pela ANS à operadora tem de estar

informada no boleto de cobrança da

mensalidade, especificando o índice

autorizado e o número do processo

administrativo em que a operadora

obteve a autorização. Para obter esta

Cofins volta a ser de 3%

Após aprovação no Congresso,

sanção do presidente Luis Inácio Lula

da Silva e publicação no Diário Ofi-

cial da União estão valendo as novas

regras para que hospitais, clínicas

médicas, laboratórios de analises clí-

nicas, de patologia clínica, casas de

saúde, serviços de imagem e diagnós-

tico, de fisioterapia, fonoaudiologia,

hemodiálise e bancos de sangue pas-

sem a recolher a Contribuição para o

Financiamento da Seguridade Social

(Cofins) pela alíquota de 3%, e não

mais 7,6% como previam medidas

provisórias anteriores.

O movimento pela redução da

alíquota da Cofins foi resultado do tra-

balho da AMB, Soc. Bras. de Patolo-

gia Clínica, Colégio Bras. de Radio-

logia e da Frente Parlamentar de Saú-

de no Congresso. A batalha começou

a ser travada no final do ano passado,

logo que o governo publicou a Medi-

da Provisória 135, que acabou com a

cumulatividade da Cofins e aumentou

a alíquota de contribuição de 3% para

7,6%. As ações junto ao Congresso se

intensificaram após a publicação da

MP 164/2004, que aumentou a

alíquota da Cofins para importação de

insumos usados pelos laboratórios.

Deputados e senadores da Frente Par-

lamentar de Saúde atuaram junto ao

Congresso Nacional e conseguiram

aprovar no Senado e na Câmara, na

última semana de abril, emmedida de

urgência, o Projeto de Lei de Conver-

são nº 5, que alterou as duas Medidas

Provisórias (135 e 164). As mudanças

foram sancionadas pelo presidente da

República no dia 30 de abril, para que

pudessem valer a partir de 1º de maio.

O que os estudantes de Medici-

na realmente pensam a respeito do

projeto de lei do Ato Médico? A

busca da resposta a esta pergunta

levou o Conselho Federal de Medi-

cina a realizar, em outubro de 2003,

uma pesquisa entre 1.337 estudan-

tes do segundo e do quinto ano de

Medicina de estabelecimentos de

ensino superior privados e públicos.

Os resultados, divulgados ago-

ra, mostraram que os estudantes de

medicina do quinto ano, ligados a

escolas médicas públicas, são os

que apresentam as atitudes mais

favoráveis ao Projeto de Lei doAto

Médico. “Era necessário conhecer

exatamente em que medida as

atitudes dos estudantes seriam

favoráveis ou desfavoráveis em

relação ao projeto. Esta informação

era fundamental para saber se os

esforços empreendidos pela Comis-

são Nacional em Defesa do Ato

Médico, visando a aprovação do

projeto de lei que regulamenta a

profissão médica estavam surtindo

efeito”, afirma o coordenador da

Comissão, Mauro Brandão.

Os estudantes que participaram

da pesquisa responderam volun-

tariamente ao questionário com

14 itens, que buscava conhecer suas

atitudes frente ao projeto do Ato

Médico. Suas idades variaram

entre 18 e 42 anos, com média

geral de 22 anos. Houve pequeno

predomínio do sexo feminino

(50,5%). A maioria estudava em

escolas públicas (68,6%) e cursava

o segundo ano do curso (63,6%).

Tinha, ao menos, um médico entre

seus familiares próximos.

As atitudes dos estudantes frente

ao Ato Médico mostraram-se, pre-

dominantemente, positivas (91%),

não constituindo tentativa de elitizar

a profissão médica, frente às demais

(64,6%). Dos estudantes ouvidos,

81,5% concordam que o projeto de

lei serve para evitar que não médi-

cos enganem a população. A segu-

rança à população é reafirmada,

quando 89%dos estudantes afirmam

que o projeto de lei garante que os

pacientes não serão expostos a gra-

ves riscos nas mãos de pessoas não

habilitadas; e 89,7% dos entrevis-

tados concordam que o projeto é

uma reivindicação de segurança do

paciente e da sociedade em geral.

94, 3% consideram o PLS 25/2002

uma forma justa de regular o exer-

cício profissional do médico, en-

quanto 72,8% pensam que o proje-

to de lei representa a defesa dos

médicos frente a invasões de outros

profissionais no seu campo de atua-

ção. Mais da metade (62,5%) não

consideram o projeto de lei reivin-

dicação de poder dos médicos; e

90,9% não concordam que desres-

peite as demais profissões da saú-

de; 84,8% dos estudantes conside-

ram que o projeto não rompe com a

multiprofissionalidade, de funda-

mental importância aos serviços de

saúde; 80,4% dos estudantes apon-

tam o projeto como o instrumento

hábil para mostrar o profissional

mais capacitado para fazer o diag-

nóstico das doenças e o tratamento

dos doentes. Outro dado importante

é que 63,1% dos estudantes de

medicina consideram o projeto de

lei do ato médico uma forma de

evitar que os gestores diminuam os

recursos da assistência à saúde da

população, substituindo o trabalho

do médico pelo de não médicos.

Debates

A Comissão Nacional em Defe-

sa do Ato Médico vem realizando,

em várias capitais do país, debates

sobre a regulação da profissão.

Cerca de 150 médicos atenderam ao

convite do Conselho Regional de

Medicina do Distrito Federal, no dia

12 de fevereiro, para debater o PLS

25/2002, que propõe a regulação

da profissão médica. O mesmo

ocorreu em São Paulo, no dia 13 e

em Fortaleza, dois dias depois.

Além de todos os membros da

Comissão Nacional em Defesa do

Ato Médico – composta pelo CFM,

AMB, CMB e Fenam - estiveram

presentes ao evento representantes

locais do Sindicato dos Médicos,

Associação Médica e Conselho

Regional de Medicina.

O presidente do Conselho

Federal de Medicina, Edson de

Oliveira Andrade, destacou a

urgência e a necessidade real de

se debater sobre o projeto de lei

do Ato Médico com a própria

categoria. “Discutir Ato Médico,

hoje, é falar em respeito pelo tra-

balho do médico, é exigir melho-

res condições de trabalho, é lutar

por uma carreira digna, é buscar

uma remuneração que não seja

aviltante. Se nos unirmos em

prol da aprovação deste projeto

no Congresso Nacional, ‘vamos

legalizar nossa existência’, abrin-

do espaço para a conquista de

outras vitórias importantes como

a implantação da Classificação

Brasileira Hierarquizada de Proce-

dimentos Médicos e a criação de

um Plano de Carreira, Cargos e

Salários para o SUS”.

O presidente do CFM concla-

mou ainda cada um dos médicos

a ser um multiplicador da impor-

tância da classe médica estar

unida em torno da aprovação do

PLS 25/2002, que, atualmente, se

encontra na Comissão de Consti-

tuição e Justiça do Senado Federal

e tem como relator o senador Tião

Viana (PT/AC). A idéia de debater

o projeto de lei com a classe médi-

ca foi levada também a outros

Estados com reuniões em Pernam-

buco, Goiás e Mato Grosso.

Pesquisa: o estudante de

Medicina e o Ato Médico

Debate sobre Ato Médico em Brasília

Planos de Saúde: reajuste de 11,75%

autorização, a operadora precisa com-

provar que de fato teve aumento de

custos desde a última autorização

concedida. Baseada na informação da

operadora, a Agência pode autorizar

índice menor do que o teto máximo.

Este índice de 11,75% de reajuste

anual de 2004/2005 não é aplicado a

todos os contratos de planos de saú-

de, mas apenas aos planos de pesso-

as físicas: individuais e familiares,

contratados a partir de 2 de janeiro

de 1999. Tanto os planos de pessoas

jurídicas: coletivos e empresariais,

contratados a partir desta data, quan-

to os planos de pessoas físicas e jurí-

dicas, contratados até 31 de dezem-

bro de 1998, não são alcançados por

este índice agora anunciado pela

ANS. Nesses casos, vale o que foi

acordado nestes contratos.

Comissão de Honorários Médicos –

A Comissão Nacional de

Honorários Médicos se reuniu no dia 5 de março, na sede da AMB,

em São Paulo, para discutir com as Sociedades Brasileiras de

Patologia e Patologia Clínica e com o Colégio Brasileiro de

Radiologia os portes de determinados procedimentos médicos que

constam na CBHPM. Atendendo a várias reivindicações, a

Comissão decidiu eliminar o nono dígito da CBHPM (considerado

dígito verificador) além de iniciar o processo de análise das

propostas apresentadas pela Federação Nacional das Empresas de

Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg).