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Proposta estende aos estagiários e aos médicos residentes as normas de proteção à saúde do profissional

O Projeto de Lei 421/2021 estende aos estagiários e aos médicos residentes toda a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho relativa a profissionais da medicina. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do Estágio e na Lei 6.932/81, que trata do médico residente.

“O objetivo é corrigir injustiças nas ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 e em eventuais futuras outras emergências de saúde pública de importância nacional”, diz a autora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES).

“Esse grupo não foi incluído no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19”, explicou a parlamentar. “O mais espantoso é que o Ministério da Saúde recrutou estudantes do quinto e do sexto anos de medicina como voluntários em hospitais e unidades básicas de saúde e de pronto atendimento”, criticou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Agência Câmara

Secretaria de Atenção Primária à Saúde

Publicações no Diário Oficial da União: 18 maio 2021
Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção Primária à Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), portaria instituindo a Câmara Técnica Assessora em Mortalidade Materna para contribuir com atividade técnico-científica em matérias estratégicas de interesse da secretaria e oferecer subsídios ao aperfeiçoamento das ações para o enfrentamento e a aceleração da redução da mortalidade materna. 

São atribuições da Câmara Técnica Assessora: 

I – atuar em colaboração com as áreas técnicas do Ministério da Saúde e sob a coordenação do Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde para o apoio à identificação dos óbitos maternos no território nacional, sugerindo a construção de propostas para a redução desses eventos; 

II – apoiar a construção de recomendações e diretrizes para a reorganização, estruturação, composição e atribuições dos Comitês Estaduais e Municipais de Mortalidade Materna; 

III – debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar técnica e cientificamente a motivação de decisões relevantes, que versem sobre diretrizes e ações para o enfrentamento e a aceleração da redução da mortalidade materna; 

IV – orientar na definição de métodos e procedimentos científicos e tecnológicos de cunho especializado, bem como na tomada de decisões; 

V – debater, revisar, promover, auxiliar tecnicamente e cientificamente as decisões que versem sobre temas técnicos específicos da Coordenação de Saúde das Mulheres (COSMU/DAPES/SAPS/MS); 

VI – elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde; 

VII – recomendar temas de pesquisa e contribuir na revisão e elaboração de normas técnicas e científicas referentes a Mortalidade Materna; e 

VIII – emitir recomendações acerca de novos estudos, protocolos e pesquisas científicas, apontando também seus pontos controversos, quando solicitado. 

A Câmara Técnica será composta pelos seguintes representantes: 

I – Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS: 

a) dois representantes do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas; 
b) um representante do Departamento de Saúde da Família; 

II – Secretaria de Atenção Especializa à Saúde – SAES: 

a) um representante do Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência; 
b) um representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática; 

III – Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS: 

a) um representante do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis; 
b) um representante do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis; 

IV – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH: 

a) um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; 

V – Organização Pan-americana de Saúde – OPAS: 

a) um representante da Unidade técnica Família, Gênero e Curso de Vida; 

VI – um representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO, e 

VII – um representante de Comitê Estadual de Mortalidade Materna, por região geográfica. 

A duração das atividades da Câmara Técnica Assessora será de 12 meses contados de sua publicação. 

– Portaria nº 30                      

Agência Nacional de Vigilância Sanitária 

A Agência Nacional de Vigilância Nacional publicou no Diário Oficial desta terça-feira (18), portaria criando Comissão, no âmbito da agência, para elaborar proposta a fim de subsidiá-la na definição e atualização do conjunto de atributos técnicos dos dispositivos médicos previamente selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa. 

São objetivos da Comissão a elaboração de propostas para subsidiar a: 

I – definição do conjunto de atributos técnicos dos dispositivos médicos previamente selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa; 

II – identificação, para cada atributo técnico definido no inciso I, de todas as variações possíveis existentes no mercado brasileiro; 

III – avaliação de sugestões de atualização do conjunto de atributos técnicos e suas variações. 

Será composta pelas representações: 

I – Terceira Diretoria (DIRE3); 

II – Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG); 

III – Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS); 

IV – Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON); 

V – Ministério da Saúde (MS); 

VI – Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); 

VII – Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed); 

VIII – Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo); 

IX – Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge); 

X – Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp); 

XI – Associação Médica Brasileira (AMB); 

XII – Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI); 

XIII – Conselho Federal de Medicina (CFM); 

XIV – Universidade Federal de Itajubá (Unifei). 

Cada membro da Comissão será representado por um titular e um suplente para cada especialidade médica a ser trabalhada pela Comissão, conforme escopo de dispositivos médicos sujeitos a monitoramento econômico. 

– Portaria nº 261

Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

Publicações no Diário Oficial da União: 17 maio 2021
Ministério da Saúde

A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), abertura de consultas públicas para apresentação de sugestões no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). São elas: 

– Consulta Pública nº 34 – Relativa à proposta de incorporação da vacina da Fiocruz [Vacina Covid-19 (recombinante)] e da Pfizer/Wyeth [Vacina Covid-19] para prevenção da Covid-19. 

– Consulta Pública nº 35 – Relativa à proposta de incorporação do casirivimabe + imdevimabe para o tratamento da Covid-19. 

– Consulta Pública nº 36 – Relativa à proposta de aprovação das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 – Capítulo 1: Uso de oxigênio, intubação orotraqueal e ventilação mecânica. 

Consulta Pública nº 37 – Relativa à proposta de aprovação das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 – Capítulo 2: Tratamento Farmacológico. 

– Consulta Pública nº 38 – Relativa à proposta de incorporação do ECMO para pacientes com síndrome respiratória aguda grave decorrente de infecções virais, refratária à ventilação mecânica convencional. 

A documentação e o endereço para envio de contribuições estão à disposição no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/consultas-publicas.   

Presidência da República

A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), portaria nomeando Alessandra de Sa Earp Siqueira, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde.  


– Portarias de 14 de maio de 2021

Informativo dia mundial sem tabaco 2021

TABAGISMO e COVID-19

1. O que causa e como evolui a COVID-19?

A COVID-19 é uma doença sistêmica causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2, a qual apresenta um quadro clínico que varia desde infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves e disfunção de vários órgãos. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que 80% dos casos sejam assintomáticos ou leves, enquanto 20% são formas moderadas a graves, que requerem atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória. Destes últimos, 5% são formas críticas, que necessitam de suporte ventilatório para o tratamento da insuficiência respiratória(1).

Entre os indivíduos que evoluem para os quadros mais graves da COVID-19, estão aqueles que apresentam comorbidades clínicas, dentre as quais o diabetes mélito, hipertensão arterial sistêmica, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e câncer. Todas essas doenças têm relação com o tabagismo (2,3).

2. O risco de transmissão da COVID-19 aumenta nas pessoas com histórico de tabagismo?

Até a presente data, não há evidência científica que comprove que a história de tabagismo aumente o risco de transmissão da COVID-19.

Entretanto, é plausível admitir que o compartilhamento de qualquer produto derivado do tabaco seja uma via de transmissão do SARS-CoV-2 (4). Tomamos como exemplo o narguilé que, habitualmente, é usado em grupos, onde a partilha das piteiras e mangueiras, sem a prévia e correta esterilização, faz parte da rotina de uso desse dispositivo(5). Usuários de cigarros tradicionais e eletrônicos, que sejam portadores assintomáticos do novo Coronavírus podem contribuir, de forma involuntária, na propagação da COVID-19 (6).

3. O consumo de tabaco aumenta o risco de desenvolver a infecção pela COVID-19?

Sim, fumantes e ex-fumantes de qualquer tipo de produto derivado do tabaco têm maior risco de desenvolver a COVID-19, inclusive em sua forma mais grave, que pode culminar com a morte(7).

Sabe-se que a exposição à fumaça do tabaco é o principal fator de risco para doença pulmonar e que fumar cigarros é um importante fator de risco para infecções bacterianas, virais e tuberculose, devido às mudanças estruturais no trato respiratório e redução de sua resposta imune (8). Isto pode ser válido também para os usuários de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF´s), como os cigarros eletrônicos e o tabaco aquecido.

A epidemia MERS-CoV de 2012-1015, no Oriente Médio, apresentou os mesmos achados clínicos da atual COVID-19 e os relatos indicaram associação significativa entre tabagismo e taxa de mortalidade(9). Estudo prévio demonstrou que fumantes têm duas vezes mais chances que não fumantes de contrair influenza, ter sintomas mais graves, bem como apresentarem maior mortalidade, como no surto anterior de MERS-CoV (10).

Por outro lado, a exposição à fumaça do tabaco aumenta a inflamação na mucosa respiratória e a expressão de citocinas inflamatórias e o fator de necrose tumoral; aumenta a permeabilidade da barreira alvéolo-capilar, com edema e espessamento septal e hipersecreção mucosa, com comprometimento da função de transporte mucociliar. Assim, conhecer os fatores evitáveis do hospedeiro, como o tabagismo, pode ser importante na redução da contaminação viral e da gravidade da doença (11,12).

4. O uso de narguilé, cigarro eletrônico e de tabaco aquecido aumenta o risco de infecção pela COVID-19?

Em relação ao narguilé, além do risco de inalação de sua fumaça, há ainda o risco adicional de contaminação pelo SARS-Cov-2, através do compartilhamento do bocal entre seus usuários (13).

O uso de cigarros eletrônicos também aumenta o risco de infecção pelo SARS-Cov-2. Esses sistemas geralmente contêm nicotina, mas também aromas e outros produtos químicos, ou mesmo até maconha. Eles trabalham aquecendo o líquido ou óleo fornecido nos cartuchos, para produzir um aerossol com vapor que é inalado pelos pulmões (14).

Em 2019, usuários desses produtos apresentaram lesões nos pulmões que resultaram em insuficiência respiratória aguda, internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e algumas mortes. Este quadro clínico passou a ser denominado E-cigarette, or Vaping, product use–Associated Lung Injury (EVALI) (15). Portanto, devido à sua toxicidade pulmonar, os usuários de cigarros eletrônicos apresentam aumento do risco para a COVID-19. Além disso, os aerossóis e os vapores gerados pelos sistemas eletrônicos podem participar da disseminação do vírus nos ambientes em que se encontram os usuários desses produtos, aumentando o risco de contaminação pelo SARS-CoV-2 (14).

Os dispositivos de tabaco aquecido, como por exemplo o IQOS®, produzem aerossóis, durante o aquecimento do tabaco, contendo nicotina e produtos químicos tóxicos. Não há evidências que demonstrem que essas substâncias sejam menos prejudiciais do que aquelas encontradas nos produtos de tabaco convencionais. Estudos independentes mostraram mais de 20 substâncias químicas nocivas e potencialmente prejudiciais, em concentrações maiores do que na fumaça dos cigarros convencionais, sendo algumas delas cancerígenas. Também foram relatadas outras substâncias não encontradas na fumaça do cigarro(16).

As evidências sugerem que os usuários de tabaco aquecido apresentam os mesmos riscos em complicações da COVID-19 do que os usuários dos demais produtos de tabaco. (16) O uso de narguilés e cigarros eletrônicos é um risco para a transmissão da COVID-19, pois o usuário exala gotículas de vapor, propagando o SARS-Cov-2 (17,18).

5. O uso de tabaco é um fator de risco para a progressão da COVID-19?

A principal entrada do SARS-Cov-2 no organismo se dá pela mucosa do nariz, boca, vias aéreas superiores e, menos frequentemente, pela mucosa conjuntival. Na síndrome de angústia respiratória severa (SARS), causada pelo SARS-CoV-2, há envolvimento dos receptores da enzima conversora da angiotensina II (ECA2), que são abundantes nas células da mucosa epitelial respiratória (pneumócitos tipo II) e no tecido alveolar pulmonar (10,11,19–21). A expressão genética da ECA2 é maior no epitélio das grandes e pequenas vias aéreas de fumantes (atuais ou ex-fumantes), em comparação a quem nunca fumou22,23).

Este aumento da expressão genética da ECA2 (upregulation) associado ao tabagismo sugere que fumar contribui para o aumento dos receptores virais sendo, portanto, um importante fator de risco para complicações e prognóstico reservado na infecção pelo SARS-CoV-2, o que não é observado em infectados não fumantes (11,24,25).

Em resumo, fumar é fator de risco para a progressão da COVID-19. Portanto, profissionais de saúde e médicos devem coletar dados sobre o tabagismo como parte da história e do controle clínico dos pacientes e incluir a cessação na lista de práticas para o controle da pandemia COVID-19(7).

6. A nicotina exerce algum papel na resposta imunológica pulmonar na COVID-19?

O tabagismo é prejudicial ao sistema imunológico e sua capacidade de resposta a infecções, tornando os fumantes mais vulneráveis a doenças infecciosas (19).

Metanálise recente sugere que o tabagismo ativo está significativamente associado ao risco de manifestação grave da COVID-19 (26). Outros estudos têm avaliado a hipótese da exposição à nicotina aumentar o risco da entrada do SARS-CoV-2 nas células pulmonares (27), já que esta tem reconhecida influência na homeostase do sistema renina-angiotensina (SRA), o qual regula positivamente a enzima conversora de angiotensina (ECA) e diminui a regulação do ECA2 compensatório, o que contribui, por sua vez, para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares e pulmonares(28).

As diferentes células das vias aéreas, como células epiteliais brônquicas, pneumócitos tipo II e fibroblastos intersticiais, expressam receptores nicotínicos de acetilcolina (nAChR), especificamente o subtipo α7 (29) e componentes do SRA. A nicotina, além disso, aumenta a expressão e/ou a atividade da ECA no pulmão, aumento observado também no sangue de fumantes (28). Desta forma, os estudos sugerem que a nicotina possa promover mecanismos de captação celular da SARS CoV-2, através da sinalização de α7-nAChR (29).

7. Há relação entre a resposta imunológica pulmonar causada pelo tabagismo e a infecção pela COVID-19?

Cada vez mais surgem evidencias que confirmam o envolvimento do tabagismo como fator predisponente chave para a gravidade e mortalidade da COVID-19. O uso crônico de nicotina através dos derivados do tabaco, de forma direta ou indireta, é um importante fator de vulnerabilidade para a COVID-19, em várias populações(2).

Baseando-se na elevada expressão ECA2 presente nos pneumócitos tipo II, nos macrófagos alveolares e no epitélio das pequenas vias aéreas em fumantes, especulou-se que o tabagismo pode ser fator de risco, uma vez que esta enzima tem importante papel como receptor funcional para a entrada do vírus na célula (endocitose) e sua subsequente replicação, nos casos de SARS-CoV-2, podendo assim contribuir para o aumento da gravidade e mortalidade pela COVID-19 (22).

Ao se ligar à ECA2, o vírus provoca o aumento da lesão pela angiotensina II e diminuição da proteção pela angiotensina 1-7, o que acarreta aumento da inflamação, vasoconstrição, exsudação de neutrófilos, macrófagos, fibrina e trombose(20,30). Assim, o efeito do aumento significativo na expressão pulmonar da ECA2, causado pelo tabagismo, sugere risco aumentado para ligação viral e entrada nos pulmões de fumantes, sugerindo então que estes têm maior susceptibilidade à infecção, maior gravidade da doença e pior desfecho após o tratamento(31,32).

Também é sabido que o tabagismo provoca a ativação de citocinas inflamatórias e apoptose no tecido pulmonar, além de ações diretas sobre as células circulantes do sistema imunológico. Desta forma, a exposição à nicotina de forma sistemática e prolongada, através das várias formas de consumo do tabaco, provém mecanismo celular para a susceptibilidade viral e gravidade da doença durante o curso de uma infecção nos pulmões e em outros órgãos (27).

Em resumo, em fumantes, ex-fumantes e pessoas com DPOC, há aumento (upregulation) da expressão da ECA2 nas vias aéreas inferiores, o que pode explicar, em parte, o risco aumentado de manifestações graves da COVID-19 nessas populações. Esses achados chamam a atenção da importância de cessar o tabagismo e aumentar a vigilância nesta população, para a prevenção e o diagnóstico rápido da COVID-19, uma doença potencialmente letal (23).

8. Quais são os mecanismos de lesão do endotélio vascular causados pelo tabagismo?

O endotélio vascular, quando saudável, tem um papel muito importante na regulação da integridade e do metabolismo da parede vascular, sendo responsável pela função vasodilatadora, anticoagulante e anti-inflamatória, que são fundamentais para a manutenção da homeostasia (33). Os danos causados pelo tabagismo ao endotélio vascular são complexos e variados e, entre eles, citamos o estresse oxidativo, a inflamação e as alterações na coagulação(34).

O estresse oxidativo reduz a biodisponibilidade do óxido nítrico (NO), uma molécula protetora dos vasos sanguíneos, causando danos ao endotélio do fumante, o que o torna permeável para liberar toxinas aos tecidos do corpo (33,35). O fumante apresenta níveis séricos elevados de citocinas pró-inflamatórias (36), entre elas algumas interleucinas (IL-1b, IL-6) e de fatores de necrose tumoralalfa (37), que promovem um processo inflamatório no endotélio vascular. O aumento do estresse oxidativo e das citocinas circulantes causa inflamação dos vasos sanguíneos e disfunção endotelial (37).

A Proteína C Reativa (PCR), um reagente inflamatório de fase aguda, é capaz de aumentar a expressão do fator tecidual nos monócitos (38,39), um precipitador da coagulação in vivo, ou seja, da trombose, enquanto o Dímero-D se constitui de vestígios de proteínas liberadas durante a coagulação (40). Estes dois marcadores estão aumentados nos fumantes, prejudicando a função fisiológica de anticoagulação do endotélio e predispondo-os a eventos trombóticos e tromboembólicos (6,8).

9. Há relação entre os danos ao endotélio vascular causados pelo tabagismo e a infecção pela COVID-19?

Por ser o endotélio o maior sistema do corpo humano, revestindo todos os vasos sanguíneos, desde o coração até os pequenos capilares (41), a sua disfunção está intimamente ligada à maioria das doenças tabaco- relacionadas.

Partindo da premissa de que os fumantes podem desenvolver uma lesão endotelial sistêmica que predispõe à trombose e à embolia pulmonar aguda, é razoável a hipótese da sua maior chance de complicações face à contaminação pelo novo Coronavírus. O tabagismo eleva as concentrações de radicais livres no corpo, bem como os quadros agudos de infecções microbianas, como a COVID-19 (42).

Assim como nos fumantes, os indivíduos contaminados com o novo Coronavírus apresentam elevações de algumas interleucinas, (IL-2, IL-7) e do fator de necrose tumoralalfa, o que contribui para a síndrome de tempestade de citocinas, responsável pelas graves lesões endoteliais, observadas em um subgrupo de pacientes que evoluem para a forma grave da COVID-19, com excesso de inflamação e síndrome de disfunção de múltiplos órgãos (SDMO) (43).

Entretanto, não está claro se essas complicações ocorrem pela resposta imunológica desregulada, que desencadeia importante disfunção endotelial ou distúrbio da coagulação, que é verificada nos casos graves da COVID-19(44,45). Além disto, a infecção pelo novo Coronavírus cursa também com elevação dos níveis de Proteína C Reativa (PCR) e Dímero-D (46,47) que já são elevadas nos fumantes(38,40), sendo plausível pensarmos numa evolução com manifestações mais graves da COVID-19.

Estudo constatou que a coagulação intravascular disseminada estava presente em 71% dos casos de COVID-19 que evoluíram para óbito, comparado com 0,4% dos que superaram a doença. Observou-se nesses casos um aumento de 3 a 4 vezes do Dímero-D, comparado aos níveis encontrados na admissão hospitalar (48). A chance de evolução para óbito pela SDMO aumenta em 18 vezes, nos casos de elevação do Dímero-D (acima de 1μg / L) na admissão(47,49).

A elevação desses marcadores, em especial do Dímero-D, indica que abordagens mais críticas e agressivas serão necessárias, face à gravidade progressiva do quadro infeccioso causado pelo SARS-CoV-2 (50).

Em resumo, os fumantes fazem parte do grupo de risco para a contaminação e complicações da COVID-19, não somente pelas comorbidades tabaco-relacionadas preexistentes, mas também porque apresentam elevados níveis de PCR, Dímero-D (38,40) e dascitocinas pró-inflamatórias (36).

10. Há relação entre os danos ao sistema hematológico causados pela COVID-19 e o tabagismo?

A COVID‐19 é uma infecção que envolve múltiplos órgãos e sistemas, incluindo o hematopoiético e o hemostático (51,52). Uma das mais recentes observações clínicas em pacientes infectados é um quadro de hipoxemia silenciosa grave, de caráter progressivo(53–55).

A cada tragada de fumaça de cigarros ou produtos similares, o fumante inala considerável volume de monóxido de carbono (CO). A grande afinidade de ligação do CO com a hemoglobina gera a carboxiemoglobina, que diminui a oxigenação dos tecidos e órgãos (hipóxia) resultando em menor tolerância ao exercício e menor capacidade aeróbica (56–62). A hipóxia gera processo um inflamatório generalizado, disfunção endotelial e, um quadro de hipercoagulabilidade(63), tanto entre pacientes com COVID-19 quanto entre fumantes.

Na infecção pela COVID-19 a hipóxia tem evolução rápida, desencadeia um processo inflamatório agudo com aumento do nível de fibrinogênio e Dímero-D, que pode evoluir para coagulação intravascular disseminada, danos microvasculares trombóticos e uma tempestade de citocinas inflamatórias, resultando em maior permeabilidade vascular, síndrome de disfunção de múltiplos órgãos e morte (48,50,64–66).

Entre fumantes, a hipóxia crônica e a exposição a outras substâncias tóxicas da fumaça do tabaco levam à disfunção do endotélio dos vasos sanguíneos e a um processo inflamatório crônico, também mediado por citocinas(37). Por sua vez, esse processo contribui para um estado de hipercoagulabilidade, caracterizado principalmente por aumento na agregação das plaquetas, aumento da produção de fibrinogênio pelo fígado e disfunções no processo de fibrinólise, importante mecanismo regulador do sistema hemostático que evita a formação e remove os trombos intravasculares(67–70).

Esse desequilíbrio crônico nas funções de coagulação e anticoagulação explicam, em parte, o maior risco de fenômenos tromboembólicos entre fumantes, sendo plausível que estas alterações os tornem mais vulneráveis a mecanismos fisiopatogênicos similares observados na infecção pelo novo Coronavírus e expliquem o porquê tendem a evoluir com um quadro mais grave quando infectados(71).

11. Parar de fumar reduz o risco de transmissão e/ou infecção pela COVID-19?

Sabemos que o tabagismo provoca alterações importantes nos mecanismos de defesa do organismo e, em especial, no trato respiratório, além de mutação no DNA das células. A infecção pelo SARS-CoV-2 tem como um dos principais órgãos de choque os pulmões e sua rica vascularização. Neste triste cenário da pandemia, parar de fumar deveria ser visto como uma importante janela de oportunidade (72–74).

Embora ainda não existam dados avaliando os benefícios da cessação do tabagismo durante a epidemia da COVID-19, as evidências sugerem que parar de fumar por quatro semanas ou mais, melhora o clearance mucociliar e a função imune pulmonar, reduzindo o risco de desenvolver COVID-19 e suas graves complicações, bem como outras infecções pulmonares (75).

A hipóxia decorrente da intoxicação crônica por monóxido de carbono (CO) tende a desaparecer depois das primeiras 8 horas sem fumar (59). Depois de um dia sem fumar, observa-se também a recuperação da disfunção do endotélio vascular e, após duas semanas, ocorre a normalização da agregação plaquetária e do nível de fibrinogênio no sangue, o que por sua vez reduz os riscos de eventos tromboembólicos e cardíacos entre fumantes(71,76). Já outros marcadores hemostáticos e de inflamação decorrentes do tabagismo se reduzem em 50% após um período de 5 a 9 anos de abstinência continuada (77).A função endotelial denota um importante impacto positivo face à cessação do tabagismo(78).

Portanto, parar de fumar é uma importante medida de proteção, que deve ser divulgada aos fumantes, como forma de motivá-los a pararem de fumar, reduzindo as chances de complicações caso o fumante venha a se infectar com o SARS-CoV-2.

Referências

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Créditos: Texto elaborado, revisado e ilustrado pelos membros da Comissão de Combate ao Tabagismo da Associação Médica Brasileira e com participação da Dra. Tânia Cavalcante (SE-CONICQ/INCA), atualizado em 12/05/2021.

CPI da Covid e suas consequências

Após duas semanas de trabalho, a CPI da Covid-19 tem atraído atenção para os embates entre defensores do governo de Jair Bolsonaro e oposicionistas.

Esta semana, está previsto o aguardado depoimento do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Na análise política, de especialistas, já se tem uma avaliação das primeiras consequências políticas da CPI da Covid e seus possíveis desdobramentos.

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Cigarros Eletrônicos e Novos Produtos de Tabaco

Os novos produtos de tabaco, conhecidos principalmente como cigarros eletrônicos, tabaco aquecido ou Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), são regulados no Brasil desde 2009, com a importação, o comércio e a propaganda comercial proibidos por meio de resolução da diretoria colegiada da ANVISA, a RDC 46/2009.

Os fabricantes alegam que esses produtos têm potencialmente risco reduzido em comparação aos cigarros convencionais e são destinados a adultos fumantes que não querem ou não conseguem parar de fumar. Contudo, não há evidências conclusivas de pesquisas sem conflito de interesse (não financiadas pelas empresas de tabaco) de que eles são, de fato, produtos de risco reduzido. Ao contrário, pesquisas revelam a presença de substâncias severamente tóxicas na fumaça dos DEFs, incluindo nicotina, cuja exposição durante a adolescência pode prejudicar o cérebro em desenvolvimento e que é responsável pela dependência no consumo, que caracteriza o tabagismo como doença na Classificação Internacional de Doenças – CID 10. Já verificou-se que de fato houve aumento no consumo entre jovens nos países em que esses produtos podem ser comercializados.

Deve ser observada, também, a forma como as fabricantes colocam esses produtos nos mercados internacionais, por meio de intensa publicidade para todos os públicos, inclusive crianças e adolescentes, revelando que o público alvo é muito mais abrangente do que os adultos fumantes.

Particularmente no segundo semestre de 2019, houve uma epidemia no consumo de cigarros eletrônicos nos EUA entre adolescentes, com doenças e mortes associadas ao consumo desses produtos. O CDC (Centers for Disease Control and Prevention), a FDA (Food and Drug Administration) e departamentos de saúde locais e estaduais estão investigando as causas do surto da doença, chamada de EVALI (de “E-cigarette or Vaping product use-Associated Lung Injury“). Até fevereiro de 2020, um total de 2.807 hospitalizações foram reportadas à CDC de todos os 50 Estados norteamericanos e 68 mortes foram confirmadas. Dos pacientes hospitalizados por EVALI, 66% eram homens e a média de idade é de 24 anos, sendo que 15% tinham menos de 18 anos.

Aqui no Brasil, a ANVISA emitiu alertas para que os médicos informassem à ouvidoria do órgão sobre possíveis casos. O mesmo foi feito pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, que solicitou o envio de casos suspeitos e confirmados para o e-mail sbpt@sbpt.org.br para posterior encaminhamento e registro em agências nacionais. Até janeiro de 2020, foram confirmados três casos de EVALI no país.

Mesmo com todos esses casos, a ANVISA realizou em agosto de 2019 duas audiências públicas sobre o tema, sob forte pressão da indústria do tabaco, uma no dia 8 e outra no dia 27, para discutir uma eventual alteração na RDC 46/2009. A ACT e toda a comunidade que atua no país para o controle do tabagismo, como a Associação Médica Brasileira e a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, já se posicionaram pela manutenção da RDC 46/2009.

Combate ao tabagismo, um dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3

Fortalecer a implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco em todos os países

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Estes são os objetivos para os quais as Nações Unidas estão contribuindo a fim de que possamos atingir a Agenda 2030 no Brasil.

3.1 Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos

3.2 Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, com todos os países objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos

3.3 Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água, e outras doenças transmissíveis

3.4 Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar

3.5 Reforçar a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias, incluindo o abuso de drogas entorpecentes e uso nocivo do álcool

3.6 Até 2020, reduzir pela metade as mortes e os ferimentos globais por acidentes em estradas

3.7 Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais

3.8 Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos

3.9 Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo

3.a Fortalecer a implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco em todos os países, conforme apropriado

3.b Apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de vacinas e medicamentos para as doenças transmissíveis e não transmissíveis, que afetam principalmente os países em desenvolvimento, proporcionar o acesso a medicamentos e vacinas essenciais a preços acessíveis, de acordo com a Declaração de Doha, que afirma o direito dos países em desenvolvimento de utilizarem plenamente as disposições do acordo TRIPS sobre flexibilidades para proteger a saúde pública e, em particular, proporcionar o acesso a medicamentos para todos

3.c Aumentar substancialmente o financiamento da saúde e o recrutamento, desenvolvimento e formação, e retenção do pessoal de saúde nos países em desenvolvimento, especialmente nos países menos desenvolvidos e nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento

3.d Reforçar a capacidade de todos os países, particularmente os países em desenvolvimento, para o alerta precoce, redução de riscos e gerenciamento de riscos nacionais e globais de saúdeFonte – OPAS, veja mais em https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/3

OMS lança campanha de um ano para ajudar 100 milhões de pessoas a pararem de fumar

A Organização Mundial da Saúde (OMS) promove campanha mundial com duração de um ano para o Dia Mundial Sem Tabaco de 2021 – intitulada “Comprometa-se a parar de fumar durante a COVID-19”. 

A pandemia da COVID-19 levou milhões de usuários de tabaco a quererem largar o cigarro. A campanha apoiará pelo menos 100 milhões de pessoas em uma tentativa de parar de fumar por meio de comunidades de fumantes.

OMS lança a campanha “Comprometa-se a parar de fumar durante a COVID-19” para ajudar a criar ambientes mais saudáveis que conduzam ao abandono do tabaco.

Foto | OPAS

Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou nesta terça-feira (8) uma campanha mundial com duração de um ano para o Dia Mundial Sem Tabaco de 2021 – intitulada “Comprometa-se a parar de fumar durante a COVID-19”. O novo desafio da OMS via WhatsApp (Quit Challenge) e a publicação “101 razões para parar de fumar” marcam o início da campanha.

A pandemia da COVID-19 levou milhões de usuários de tabaco a quererem largar o cigarro. A campanha apoiará pelo menos 100 milhões de pessoas em uma tentativa de parar de fumar por meio de comunidades de fumantes.

A campanha “Comprometa-se a parar de fumar durante a COVID-19” ajudará a criar ambientes mais saudáveis que conduzam ao abandono do tabaco, defendendo políticas fortes para a cessação do tabagismo; aumentar o acesso aos serviços de cessação; aumentar a conscientização sobre as táticas da indústria do tabaco e capacitar os usuários de tabaco a tentarem de forma bem-sucedida parar de fumar por meio de iniciativas “Quit & Win”. 

Junto com seus parceiros, a OMS criará e construirá comunidades digitais onde as pessoas poderão encontrar o apoio social do qual precisam para largar o fumo. O foco estará em países com alta carga*, onde vive a maioria dos usuários de tabaco do mundo.

A OMS dá boas-vindas a novas contribuições de parceiros, incluindo empresas do setor privado que ofereceram suporte, como Allen Carr’s Easyway, Amazon Web Services, Cipla, Facebook WhatsApp, Google, Johnson & Johnson, Praekelt e Soul Machines.

Parar de fumar pode ser desafiador, especialmente com o estresse social e econômico adicional que surgiu como resultado da pandemia. Em todo o mundo, cerca de 780 milhões de pessoas dizem querer parar de fumar, mas apenas 30% delas têm acesso às ferramentas que podem ajudá-las a fazer isso. Juntamente com seus parceiros, a OMS fornecerá às pessoas informações atualizadas, ferramentas e recursos de que precisam para fazer uma tentativa bem-sucedida.

De acordo com o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, “fumar mata oito milhões de pessoas por ano, mas se as pessoas precisarem de mais motivação para largar o vício, a pandemia fornece o incentivo certo”.

A OMS divulgou um resumo científico no início deste ano mostrando que os fumantes têm maior risco de desenvolver doença grave e morte por COVID-19. O tabaco também é um importante fator de risco para doenças crônicas não transmissíveis, como doenças cardiovasculares, câncer, doenças respiratórias e diabetes. Além disso, as pessoas que vivem com essas condições são mais vulneráveis a desenvolver um quadro grave da COVID-19.

Ferramentas de cessação globais e regionais serão lançadas como parte da campanha. Florence, a primeira profissional de saúde digital da OMS, está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, para ajudar as pessoas a pararem de fumar. Essa ferramenta é oferecida atualmente em inglês e em breve será lançada nos 6 idiomas oficiais da organização (árabe, chinês, francês, russo e espanhol).

Segundo o diretor de Promoção da Saúde da OMS, Ruediger Krech, “milhões de pessoas em todo o mundo querem parar de fumar – agora é o momento certo para investir em serviços integrais de cessação de nível populacional”. Ele explicou que “a OMS chama todos os governos a garantirem que seus cidadãos tenham acesso a aconselhamentos rápidos, linhas diretas gratuitas, cessação virtual e outros serviços digitais, terapias de reposição de nicotina e demais ferramentas que comprovadamente ajudam as pessoas a pararem de fumar”. Serviços sólidos de cessação melhoram a saúde, salvam vidas e economizam dinheiro.

*Os países foco da campanha são:

  • República Democrática de Timor-Leste
  • República Federal Democrática da Etiópia
  • República Federal da Alemanha
  • República Federal da Nigéria
  • República Federativa do Brasil
  • Reino Haxemita da Jordânia
  • República Islâmica do Irã
  • República Islâmica do Paquistão
  • República Popular de Bangladesh
  • República Popular da China
  • República da Índia
  • República da Indonésia
  • República das Filipinas
  • República da Polônia
  • República da África do Sul
  • República do Suriname
  • República da Turquia
  • Federação Russa
  • República Socialista do Vietnã
  • Estados Unidos Mexicanos
  • Estados Unidos da America
  • Ucrânia

Fonte OPAS

Prêmio AMRIGS de Medicina

O Prêmio AMRIGS de Melhores Práticas na Medicina – Edição 2021 será uma das ações desenvolvidas para celebrar as sete décadas da Associação Médica do Rio Grande do Sul, uma das mais antigas e atuantes do Brasil. Também marca os 50 anos da Prova AMB/AMRIGS, importante e tradicional avaliação que credencia os médicos recém-formados a ingressar nos Programas de Residência Médica dos melhores hospitais brasileiros. Outras informações sobre o prêmio estão disponíveis no site amrigs.org.br e nas redes sociais da entidade. A AMB apoia a importante iniciativa e parabeniza a AMRIGS.