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Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (27), portaria aprovando o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma.
O Protocolo contém o conceito geral da asma, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt. É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da asma.

– Portaria nº 14


Presidência da República

No Diário Oficial da União, desta sexta-feira (27), a Presidência da República publicou e sancionou com vetos , Lei que dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e altera outros dispositivos. A norma publicada é resultante da Medida Provisória 1.040/2021 aprovada pelo Congresso Nacional.
Entre as modificações trazidas na Lei, está a que acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.                
Do projeto de lei de conversão à medida provisória aprovada, alguns dispositivos foram vetados pelo Poder Executivo e publicados nesta mesma data através de mensagem. Entre eles, artigo que atribuía ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a função de organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas em funcionamento no país. Também vetou um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples”. Todos os pontos vetados e as razões do veto, constam no endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-341024570.
 A íntegra da lei sancionada segue no documento anexo.
– Lei nº 14.195                
– Mensagem nº 415

A Presidência da República também publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (27), portaria exonerando Marco Antonio Carneiro Menezes do cargo de Vice-Presidente da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ. 
Também foi exonerado  Giovanne Gomes da Silva do cargo de Presidente da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.
No mesmo ato foi nomeado Miguel da Silva Marques, para exercer o cargo de Presidente da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.
– Portarias de 26 de agosto de 2021

Na mesma data, Presidência da República publicou lei que cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública, ao desenvolverem atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social na promoção, proteção e recuperação da saúde, em âmbito público e comunitário.  
Concede o título à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan. Também e concedido às instituições que atuem há, no mínimo, 70 (setenta) anos no desenvolvimento das atividades referidas e gozem de indiscutível e notório reconhecimento público e social.
A íntegra do documento consta no anexo.
– Lei nº 14.196

Definida a relatoria do projeto visa proibir a terapia hormonal e a cirurgia de redesignação sexual, respectivamente, a menores de 18 e 21 anos

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, designou o deputado estadual Thiago Auricchio (PL-SP), relator do Projeto de Lei nº 432/2020, que proíbe a terapia hormonal para menores de 18 anos  e a cirurgia de redesignação sexual para menores de 21 anos, na rede estadual e na rede privada de saúde.

Segunda justificativa, que mesmo reconhecendo a oportunidade de, mediante lei, garantir o acesso à saúde às pessoas adultas transexuais, cauteloso assegurar que tal condição não seja precocemente imposta e incentivada a crianças e adolescentes, que devem ter liberdade no desenvolvimento de sua sexualidade.  Na adolescência, os hormônios da puberdade têm o efeito de, naturalmente, estimular as características inerentes ao sexo biológico. Sabe-se, igualmente, que já há, na ciência, terapias hormonais para atrasar a puberdade em meninos e meninas e, além desse bloqueio, também há terapias hormonais para estimular o desenvolvimento das características do sexo contrário ao do nascimento. 

O autor da proposição, deputado estadual, Douglas Garcia (PSL-SP), menciona que textos relatam a administração de hormônios bloqueadores da puberdade em crianças menores de 10 (dez) anos, bem como de hormônios estimulantes do desenvolvimento das características do sexo oposto em adolescentes na faixa dos 16 (dezesseis) anos de idade, ou até antes.

A restrição proposta acompanha as disposições da Portaria nº 2.803 de 19 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde, que regula o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece como idade mínima 18 anos, para tratamentos de terapia medicamentosa hormonal, e 21 anos para os procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual. No exterior, os tratamentos hormonais para crianças e adolescentes diagnosticados com disforia de gênero se transformou em um interessante mercado. Este mesmo mercado, aos poucos, procura se estabelecer no Brasil. 

Portanto, ressalta a necessidade do Estado de São Paulo sair à frente do tema, garantindo o acesso à saúde às pessoas transexuais, sem descuidar da necessária atenção e cautela para com crianças e adolescentes.


E agora?

O relator irá analisar a proposição e proferir parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).


Documentos:

-PL 432/2020

Em reunião da CIT, são apresentadas novas atualizações do Programa Previne Brasil

Nesta quinta-feira (26), a Comissão Intergestores Tripartite realizou a 8º reunião ordinária. Na ocasião, o Secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Parente, apresentou as novas atualizações do Programa Previne Brasil. 

O programa tem como objetivo aumentar o acesso da população aos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), estabelecer vínculo entre o usuário e a APS e responsabilizar os gestores municipais. Entre as propostas de atualizações apresentadas pelo secretário está a institucionalização de um valor per capita/ano, com base na população do município; a inclusão de novas esquipes para contagem da capitação e o ajuste no peso da tipologia dos municípios adjacentes na capitação. Também será estabelecido na Portaria 2.979, a previsão dos valores de 2019 como referência para o financiamento da APS conforme pactuada na implementação do Programa. Por fim, será realizada a prorrogação do pagamento por desempenho até dezembro de 2021.

O Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, ressaltou que a principal política da pasta é a priorização da Atenção Primária. Por isso, defendeu a ampliação dos cuidados na atenção primária para garantir maior eficiência nas unidades básicas de saúde. 

Raphael Parente, também realizou a pactuação da portaria que terá como objetivo criar incentivo financeiro federal de custeio para fortalecimento das ações de cadastramento e qualificação do processo de assistência aos adolescentes na Atenção Primária à Saúde.


 Programa Qualifar-SUS

Foi realizada a pactuação em relação ao eixo estrutura do Programa Qualifar-SUS, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia de frio municipal para armazenamento de termolábeis e da informatização da Assistência Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde. 

A Diretora do Departamento de Assistência Farmacêutica Substituta, Ediane Assis Bastos, explicou que o projeto tem como finalidade a ampliação da capacidade de armazenamento e melhoria da conservação de medicamentos termilábeis na rede de saúde municipal. Visa, ainda, o estímulo ao processo contínuo e progressivo de obtenção de dados para planejamento, avaliação e monitoramento da Assistência Farmacêutica. 

Pretende, também, a contribuição para garantia e ampliação do acesso da população a medicamentos eficazes, seguros e de qualidade. O processo ocorrerá através da publicação de uma portaria estabelecendo o processo seletivo, para inscrição do município, mediante preenchimento de formulário a ser disponibilizado em sítio eletrônico. A seleção poderá ser realizada por qualquer um dos 3.508 municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Qualifar-SUS.


Plano de Enfrentamento das Mortalidades Materna e Infantil (PEMMI)

O Secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Parente, também apresentou os resultados da oficina tripartite do Plano de enfrentamento das mortalidades materna e na infância da agenda 2030 do desenvolvimento sustentável. O objetivo geral da oficina foi a realização da análise situacional das mortalidades materna infantil e suas principais causas; identificar os principais desafios a serem enfrentados para a redução da mortalidade materna e na infância no país, sob a perspectiva do Ministério da Saúde do CONASS e do CONSEMS.

Os principais encaminhamentos foram a revisão das normativas e portarias da Rede Cegonha; a realização da identificação de todos os programas e projetos voltados para a Rede Cegonha para evitar fragmentação; garantir que o plano regional integrado observe o plano de ação para enfrentamento da mortalidade materno infantil nas macrorregiões de saúde; indicar e reduzir o grupo condutor da rede materno-infantil; pautas o plano de forma permanente na CIT; compromisso de realizar educação permanente em saúde das equipes; e rediscutir financiamento da rede materno infantil.


Curso sobre Doenças Raras

A Técnica de coordenação Geral de Ações Estratégicas, Inovação e Avaliação da Educação e Saúde, Sabrina Mosca Chaves, realizou informe de curso sobre Ações de Educomunicações em Doenças Raras. As ações tem como objetivo auxiliar na qualificação dos profissionais de saúde e afins no manejo do paciente com doenças raras. O lançamento está previsto para o dia 31/08/2021.


Curso sobre Saúde Mental

Sabrina Mosca Chaves também realizou informe sobre o curso de formação de multiplicadores em urgência e emergência em saúde mental, com objetivo de capacitar os profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) dos país, visando uma maior qualificação no atendimento de tais quadros clínicos. A capacitação ocorrerá em dois momentos. O primeiro será na modalidade de ensino à distância, nos próximos dias 01,08,09,05,16,22 e 23 de setembro, com início às 19h30. O segundo momento, de forma presencial, que será realizada nos dias 01,02 e 03 de outubro, em Brasília. O público alvo serão médicos e enfermeiros atuantes nos serviços Móvel de Urgência de diversos estados do Brasil.


Projeto da Escola Nacional de Farmacêuticos

Ediane de Assis Bastos, Diretora do Departamento de Assistência Farmacêutica Substituta, realizou informe sobre carta acordo em parceria com OPAS/OMS do Projeto da Escola Nacional de Farmacêuticos. O objetivo é realizar um estudo de avaliação da Assistência Farmacêutica em amostra de 1.200 municípios habilitados ao Eixo Estrutura do programa Qualifar-SUS. Outro objetivo, é a elaboração de um protocolo de indicadores para a avaliação da assistência farmacêutica nos municípios habilitados, além de realizar a compilação dos indicadores socioeconômicos, demográficos, de gestão e de resultados em saúde e coletar dados primários sobre a organização institucional, força de trabalho, estrutura e serviços ofertados pela assistência farmacêutica.

Em reunião da ANS, diretores apreciam proposta de incorporação de teste para Covid-19 no rol de procedimentos da agência

A  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta quarta-feira (25) a 556ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL). Na ocasião, os diretores realizaram a apreciação da proposta de Resolução Normativa que visa incorporar ao rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência, a cobertura obrigatória do teste de antígeno para o coronvaírus.

O teste de antígeno detecta proteínas na fase aguda da infecção, sua realização se dá através da coleta nasal, tendo como tempo máximo para o resultado de 30 minutos e possui menor exigência de complexidade tecnológica. A proposta de diretriz de utilização é que a cobertura seja obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas.

Os diretores aprovaram o acordo de cooperação técnica entre ANS e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. A proposta tem como objeto o intercâmbio de informações relacionadas à regulação do mercado de assistência suplementar à saúde, ampla cooperação técnica e cientifica, além da promoção de uma atuação integrada com vistas a garantir a proteção e defesa dos direitos dos consumidores dos planos privados de assistência à saúde e contribuir para o aperfeiçoamento dos instrumentos de monitoramento e regulação do mercado de saúde suplementar.

O diretor Maurício Nunes retirou de pauta à declaração de cumprimento do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta no 002/2020, celebrado entre a ANS e Fundação Assistencial dos Empregados da CESAN. Já a proposta visa a celebração de Termo de Compromisso (TC) entre a ANS e Prudente Administradora de Benefícios LTDA, foi aprovada. Foi apreciada, ainda, o item extrapauta, referente a proposta de Resolução Regimental que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Por fim, foi aprovada a minuta da ata da 555º reunião da Diretoria Colegiada, de 11 de agosto de 2021. Também foram aprovados 273 processos administrativos, sendo: 132 Processos Sancionadores; 137 Processos de Ressarcimento ao SUS; 1 Processo de Doença e Lesão Preexistente e 2 Processos de Parcelamento de Ressarcimento ao SUS.

STF decidirá no plenário físico tese sobre fornecimento de medicamento de alto custo

Suspenso desde agosto de 2020 após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento do RE 566471, que definirá os critérios excepcionais em que o Estado deve fornecer medicamento de alto custo, será finalizado em sessão do plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros já tomaram a decisão no mérito, mas falta fixar uma tese com repercussão geral, que passará a ser aplicada em casos semelhantes que tramitem nas instâncias inferiores do Judiciário. Gilmar Mendes paralisou o debate sobre a tese com um pedido de vistas. Ele poderia, então, devolver o tema para a conclusão no plenário virtual, mas conforme apurou o JOTA, o ministro pedirá destaque e levará a discussão para a sessão presencial, com o intuito de alinhar melhor a tese em questão. O processo está no Supremo desde 2007, mas o julgamento teve início de fato em 11 de março de 2020, com a análise do mérito. Na ocasião, por maioria de votos, os ministros decidiram que, em regra, o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS). Veja os votos dos ministros, clique aqui.


AME

Pacientes pedem que SUS forneça medicamento usado no tratamento da atrofia muscular

 Entidades representativas de pacientes com atrofia muscular espinhal (AME) reclamaram da demora na inclusão da terapia genética para tratamento da doença no Sistema Único de Saúde (SUS). O assunto foi debatido em audiência da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (25). Segundo a Agência Câmara a terapia genética ou geneterapia é a inserção de genes nas células e tecidos de um indivíduo para o tratamento de uma doença, em especial, doenças hereditárias. O medicamento Zolgensma é pioneiro no tratamento genético da AME, mas tem como principal entrave seu custo elevado, que chega a mais de dois milhões de dólares, o que leva famílias a entrarem na Justiça para a compra do medicamento pelo SUS. Representante do Instituto Nacional de Atrofia Muscular Espinhal (Iname), Diovana Loriato lembrou que existem três tratamentos disponíveis para a AME, mas só um deles está disponível no SUS, o Spinraza, cujos preços foram reduzidos em 68% após sua aprovação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A representante do Ministério da Saúde, Dandara Lima, afirmou que as evidências da eficácia do Zolgensma ainda são frágeis. O representante da Novartis, fabricante do medicamento, Leandro Fonseca, afirmou que a demora na aprovação do Zolgensma se deve ao fato de que, na primeira instância da CMED, a terapia não foi considerada um produto inovador e, por isso, a empresa teve que recorrer. O representante da CMED, Fernando de Moraes, informou que os recursos apresentados estão sendo analisados. Para tentar acelerar esse processo, a Comissão de Seguridade Social e Família está analisando duas propostas ( PL 5253/20 e PL 1531/21) que buscam incluir a oferta desses medicamentos no SUS. A representante da Conitec, Vânia Santos, considera os dois projetos em análise na comissão prejudiciais por “atropelarem” a análise do órgão, baseada em evidências científicas e avaliação econômica. O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) pediu agilidade aos órgãos envolvidos na aprovação.


ROL DA ANS

STJ adia julgamento para o dia 8 de setembro

O ministro Luis Felipe Salomão pediu o adiamento do julgamento que vai discutir se o rol de procedimentos e eventos da Agência de Saúde Suplementar (ANS) é Exemplificativo ou Taxativo. O caso estava na pauta da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sessão começaria às 14h desta quarta-feira (25), mas pela manhã, horas antes de o julgamento sobre o rol da ANS começar, o ministro apresentou o pedido de adiamento para o dia 8 de setembro. De acordo com o Jota Salomão é relator do EREsp 1886929/SP, processo que aborda o tema. O julgamento é considerado importante para o setor porque a decisão abrirá um precedente ao indicar o futuro entendimento da Corte sobre o tema. Atualmente, os ministros do STJ estão divididos. Na ação, a Unimed Campinas recorre de uma decisão da 3ª Turma do Tribunal que a obrigou a custear tratamento fora do rol da ANS, por se tratar de lista com caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente. A seguradora invoca precedente da 4ª Turma, segundo o qual o rol constitui garantia para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Portanto, não haveria abusividade nessa solução, concebida pelo legislador para harmonização da relação contratual, elaborado de acordo com a aferição de segurança, efetividade e impacto econômico.


CORONAVAC

Efetividade cai a 35% nos com mais de 90 anos

Um estudo que avaliou a eficácia na vida real que as vacinas Coronavac e Astrazeneca possuem contra a Covid-19 indicou que a proteção fornecida pelos imunizantes contra mortes diminui em pessoas com 90 anos ou mais, na comparação com o resto da população, informou a Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (26). Segundo a pesquisa, a Coronavac (feita no Brasil com o Instituto Butantan) confere apenas 35,4% de eficácia contra mortes por coronavírus. Já no caso da Astrazeneca (produzida no Brasil em parceria com a Fiocruz), a taxa fica em 70,5%. Isso significa que a cada 1.000 mortes causadas por Covid nessa faixa etária, a Coronavac evita 354 óbitos, enquanto a Astrazeneca impede 705 mortes. Esses valores são menores do que o observado em pessoas entre 80 e 89 anos —de 67,3% para a Coronavac e de 91,2% para a Astrazeneca. Ambas mantêm uma alta proteção para casos, hospitalizações e mortes em pessoas até 80 anos. O estudo reforça assim a necessidade de uma 3ª dose dos imunizantes em pessoas com mais de 80 anos. A pesquisa avaliou quase 61 milhões de brasileiros que tomaram uma ou duas doses das vacinas contra Covid-19 no país de 18 de janeiro a 30 de junho. Foram excluídas as vacinas da Janssen e da Pfizer, devido ao baixo número de doses aplicadas destes imunizantes no período estudado. Para analisar a efetividade das vacinas, os pesquisadores cruzaram informações públicas do SI-SUS, o sistema da campanha de vacinação nacional, casos de suspeita de Srag (Síndrome Respiratória Aguda Grave) notificados no e-SUS e os dados de hospitalização por Srag do sistema Sivep-Gripe. As informações pessoais não são públicas, mas cada indivíduo recebe um código, que é específico para cada CPF, a partir do qual é possível rastrear exames laboratoriais confirmando infecção por Sars-CoV-2, hospitalização ou óbito por Covid nas pessoas vacinadas com uma ou duas doses. Assim, a efetividade de cada uma das vacinas foi calculada para infecção, hospitalização, internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e morte.

Prevenção e diagnóstico precoce são o caminho para diminuição de mortes por câncer do colo do útero

A prevenção contra o vírus do HPV (sigla em inglês para papilomavírus humano) foi debatida em audiência pública realizada nesta quinta-feira (26/8) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

A deputada Edna Macedo (Republicanos), idealizadora do encontro, reuniu especialistas no assunto para conscientizar as pessoas sobre formas de prevenir e combater a infecção sexualmente transmissível que acomete homens e mulheres, provocando verrugas nas genitais e até câncer, a depender do tipo de vírus contraído.

De acordo com dados da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Iarc), surgem por ano cerca de 570 mil novos casos de câncer do colo do útero, que é o quarto tipo de câncer mais comum entre as mulheres. Por ano, 311 mil pessoas perdem a vida em decorrência da doença, o que leva a ser a quarta causa mais frequente de morte por câncer em mulheres. Entretanto, existe tratamento para a doença quando diagnosticada.

Durante a reunião, foi explicado que uma das medidas básicas para a prevenção do câncer causado pelo HPV é a vacinação, que é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2014. Apesar disso, a cobertura vacinal ainda não atingiu seu objetivo em todo o país, de acordo com a presidente do Instituto Lado a Lado Pela Vida, Marlene Oliveira. Ela afirma que a imunização de adolescentes precisa ser mais difundida. “A gente tem que levar essa discussão para todos os ambientes porque a gente tem que aumentar a cobertura vacinal”, disse.

De acordo com a vice-presidente do Grupo Brasileiro de Tumores Ginecológicos, Angélica Nogueira, por ano, cerca de 16.500 mulheres vão a óbito devido ao câncer do colo do útero no país. Ela afirma que a alta incidência e mortalidade podem estar ligados à limitação de informações e às barreiras culturais, como o conservadorismo religioso e o tabu na discussão sobre sexo.

“[Se tratando de vacina anti-HPV estudos internacionais afirmam que é mais eficaz falarmos que essa vacina evita o câncer e desvincular a questão da sexualidade, porque começamos a vacinar crianças muito jovens e isso traz resistência. Então trazendo o conceito de uma vacina anticâncer, o que é uma verdade, há uma aceitação maior segundo dados internacionais”, afirmou.

A deputada Edna Macedo defendeu a relevância da imunização em um contexto geral. “Toda vacina é importante e deve ser falada e instruída às pessoas, no tocante a importância na vida delas e das crianças”, disse.

De acordo com as especialistas, a prevenção e o rastreamento por meio de novas tecnologias, a vacinação e o tratamento de lesões iniciais são os métodos mais eficazes de combater o HPV.

Durante o encontro, a mestre e ginecologista Albertina Duarte comentou sobre a necessidade de abrir espaço para que pessoas de todas idades possam ter acesso a informação sobre o HPV. “Rodas de conversa, prevenção e diagnóstico precoce é o caminho para diminuirmos o número de mortes de câncer neste país”, afirmou ela.

Para a médica infectologista Rosana Richtmann, o engajamento de toda a sociedade possibilitará que a vacina alcance a todos. “Quanto mais pessoas estiverem nessa campanha, mais nós vamos atingir o nosso objetivo. Em relação à vacina nós estamos muito seguros, o que precisamos agora é colocá-las em prática”, afirmou.

Fonte: Rede Alesp

ANS apresentou o novo formulário para apresentação de propostas de atualização do ROL

A Agência Nacional de Saúde Suplementar realizou workshop, nesta quinta-feira (26), para apresentar o FormRol Web, a plataforma que disponibilizará aos proponentes (pessoas físicas ou jurídicas), uma interface para apresentação das propostas de atualização do rol (PAR), viabilizando preenchimento, a protocolização e a consulta aos formulários eletrônicos. O formulário e o manual para auxiliar no preenchimento estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-de-procedimentos,  a partir de 01/10/2021.

Para acessá-lo será necessário que o proponente possua uma conta gov.br, que deve ser criada antes do primeiro acesso do FormRol Web.

O responsável pelo preenchimento da proposta de atualização será o usuário que fez login no sistema com as informações da conta.gov.br. Após realizado esse passo não é possível alterar o responsável pelo preenchimento da proposta. Também foi esclarecido que esse responsável receberá através de e-mail cadastrado, notificações e, eventualmente, solicitações para o envio de informações complementares.

Para preenchimento e elaboração dos documentos de envio obrigatório, a PAR deve estar delimitada, com indicação de uso de tecnologia e população-alvo bem definidas. Será uma indicação de uso por formulário eletrônico, obrigatoriamente estabelecendo, a fase ou estágio da doença para o qual estará indicada a tecnologia.

Foram demonstrados os tipos de PAR que poderão ser protocolados: incorporação de nova tecnologia em saúde ou nova indicação de uso no Rol (a partir de 01/10/2021); alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listrados no rol (a partir de 01/20/2021); desincorporação de tecnologia em saúde já listada no rol (a partir de 01/10/2022) e inclusão, exclusão ou alteração de diretriz de utilização – DUT (a partir de 01/10/2022).

Na página constarão todos os blocos de informação FormRol Procedimento e FormRol Medicamento. Apenas os formulários protocolados serão submetidos à análise de elegibilidade. Para as propostas de incorporação, é obrigatória a anexação de documento com fluxogramas da linha de cuidado/manejo clínico do paciente, um comtemplando o cenário assistencial atual no âmbito da Saúde Suplementar, e outro contemplando um cenário futuro, conforme a proposta de atualização.

A notificação de resultado da análise de elegibilidade da PAR será realizada, individualmente, por meio do FormRol Web, no prazo definido em normativo. Visando a transparência, será disponibilizado no site da agência, arquivo para acompanhamento do trâmite administrativo das PARs elegíveis (notificadas a partir de 2021) em avaliação no rito processual de atualização do rol. O sítio eletrônico dedicado à atualização do rol, está sendo atualizado e contará com todas as páginas necessárias divididas por tema e com link específico. A participação social também poderá ser realizada tanto em consulta pública, tanto em audiência pública, quando for necessária sua realização. Dúvidas sobre o tema poderão ser encaminhadas para o e-mail: formrol.ggras@ans.gov.br


Esclarecimentos

Foi questionado se propostas de antineoplásicos orais são consideradas novas tecnologias. A agência respondeu dizendo que a alteração de DUT são modificações que não geram uma incorporação de uma nova indicação, mesmo de uma nova tecnologia. Dessa forma, a proposta de um antineoplásico é considerada uma incorporação.  

Outra pergunta foi se a análise de propostas do rol poderá ser de até 24 meses. Foi respondido que o prazo se refere a todo percurso do processo, da submissão até a publicação da resolução normativa, sendo que poderá transcorrer esse prazo ou não.

Também foi questionado que considerando o prazo de abertura em 01/10/2021 e prazo de 60 (sessenta) dias para inegibilidade, qual o prazo de submissão para estar no primeiro grupo de atualização. ANS informou que o prazo de limitação não há mais ciclos, dependerá de sua complexidade para conclusão de sua análise técnica.

Diante de questionamentos, a agência também informou que, no momento, não é possível acrescentar mais de um e-mail no cadastro, mas que numa nova versão, isso será possível. Para concluir, solicitou que antes de definir qual a proposta, o proponente  leia  a resolução normativa e o manual. A incorporação de novas tecnologias não poderá ser apresentada como nova alteração de DUT.

Alterações nas regras dos planos de saúde são debatidas em reunião do Grupo de Trabalho de Oncologia da Câmara dos Deputados

Reunião do Grupo de Trabalho de Oncologia da Câmara dos Deputados com entidades médicas e associações de pacientes, nesta terça-feira (24), debateu o veto ao PL 6330/2019, que altera a Lei dos Planos de Saúde para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral. Também foram discutidas propostas à minuta de Medida Provisória que o Ministério da Saúde avalia apresentar para evitar que os parlamentares derrubem o veto.

Inicialmente, o deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) destacou que a solicitação do debate com representantes de sociedades de especialidade e de pacientes tem o objetivo de encontrar uma alternativa ao PL 6330/2019. Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto foi vetado pela Presidência da República sob a justificativa de que ele “contraria o interesse público por deixar de levar em consideração aspectos como a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica aos atores do mercado e a toda a sociedade civil”.


Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC)

Rafael Kaliks, diretor da SBOC e Coordenador do Comitê de Políticas Públicas, destacou que considera inadequada a revisão do rol a cada dois anos, como vinha sendo realizada até a última atualização em abril de 2021. Apresentando as premissas da SBOC, ele ressaltou que as inovações na Medicina são contínuas, sendo bastante rápidas na oncologia, demandando avaliações de tecnologias em saúde também de forma contínua. Enfatizou que os critérios de avaliação devem ser previamente conhecidos para evitar pressões após a submissão e que atualmente 60% dos medicamentos novos de tumores sólidos são orais. Ele defendeu ainda que a análise dos produtos deve ser feita por uma única agência tanto para a saúde suplementar quanto para o Sistema Único de Saúde.

Em relação à possível MP, ele questionou a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar, conforme previsto na minuta, pois poderia haver conflito com o trabalho que já é desenvolvido pelo corpo técnico da ANS. Kaliks ponderou também sobre integrantes da comissão a ser criada, pois a proposta não inclui a Associação Médica Brasileira (AMB), responsável pelas especialidades médicas. O representante da SBOC elogiou a previsão de estabelecer parâmetros de custo-efetividade e alertou que o prazo proposto na minuta da MP, de 180 dias para a avaliação da tecnologia, pode não ser cumprido pela ANS em razão de não haver número suficiente de técnicos. “Nesse contexto, sem uma avaliação de tecnologia em saúde célere e criteriosa pela ANS, a SBOC defende, sim, o PL 6330/2019, para atender as necessidades dos pacientes, até que se encontre um modelo melhor”, declarou.


Associação Médica Brasileira (AMB)

César Eduardo Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira, salientou que a AMB tem como membros 54 especialidades constituídas no Brasil, sendo a oncologia clínica uma delas. Segundo ele, a legislação deve buscar a melhor qualidade de vida possível ao paciente. Fernandes ressaltou que é necessário ter preocupação com o suporte financeiro na saúde pública e na saúde suplementar, mas é preciso pensar que o cidadão brasileiro é único e merece o melhor tratamento possível. Em relação à possibilidade de criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar, Fernandes comentou que não há motivo para a AMB não participar do grupo. Conforme a minuta, o grupo seria integrado por um representante do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Federal de Odontologia. “Considero que foi um descuido não ter sido incluída a AMB, que é a legítima representante de todas as sociedades de especialidades do país”, afirmou.


Crônicos do Dia a Dia (CDD)

Paulo Benevento, consultor jurídico da Associação Crônicos do Dia a Dia, destacou que a avaliação de tecnologia em saúde é importante para garantir um sistema sustentável. Ele ressaltou que a avaliação feita pela Anvisa é diferente da conduzida para incorporação de tecnologia, baseada em parâmetro de custo-efetividade. Benevento citou que a ANS perdeu, este ano, a oportunidade de aprimorar a atualização do rol, pois estabeleceu novo processo sem definir um tempo máximo para a análise dos produtos. Segundo ele, a CDD defende o prazo de 180 dias, da mesma forma que ocorre nas análises da Conitec, e considera que é preciso pensar na proposta de agência única para avaliação de tecnologias.

O consultor jurídico da CDD enfatizou que é preciso ampliar o fornecimento a medicamentos orais a outras patologias, não apenas ao câncer. “O PL 6330/2019 não propõe solução para a discriminação que a Lei dos Planos de Saúde estabelece hoje em relação a outras doenças. Por exemplo, o paciente de esclerose múltipla não tem acesso pelo plano de saúde ao fingolimode, que é incorporado ao SUS. Então, por que outros pacientes não têm acesso ao tratamento domiciliar de uso oral?”, disse Benevento, reforçando a necessidade de participação das associações de pacientes de diferentes patologias nesse debate. Instituto Oncoguia

Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia, apresentou a preocupação em ter que escolher entre derrubar o veto ao PL da Quimio Oral (6330/2019) e propor melhorias à minuta da MP dos Planos de Saúde. “O que for sugerido na MP, quanto tempo vai levar para ela ser apresentada? Depois, a MP precisa ser aprovada e ainda regulamentada em alguns pontos. Essa possível demora me preocupa muito”, enfatizou. Na opinião da presidente do Oncoguia, o ideal seria derrubar o veto ao PL 6330/2019, que teve um grande esforço das associações de pacientes para sua aprovação, e continuar a discussão sobre a avaliação de tecnologia em saúde. “Temos neste momento dois caminhos, mas não sei se temos necessariamente que abrir mão de um para ficar com o outro”, disse Luciana.


Instituto Lado a Lado pela Vida

Marlene Oliveira, presidente do Instituto Lado a Lado pela Vida, afirmou que também se sente angustiada com a necessidade de optar por uma ou outra alternativa. Para ela, é necessário encontrar um caminho do meio. “Como líder de uma organização, estou em busca do melhor para o paciente. Temos que reconhecer que essa trajetória até aqui foi vitoriosa, pois o projeto de lei tem provocado diversas discussões sobre o sistema de saúde”, disse.

A presidente do Instituto Lado a Lado pela Vida disse considerar que a agência única é uma ideia que precisa ser debatida. Ela salientou ainda que o projeto e a MP podem trazer como consequência o agravamento do abismo existente entre o tratamento dos pacientes na saúde suplementar e no Sistema Único de Saúde. “Para nós, o que é importante, a MP do jeito como está não representa todo esse trabalho e dedicação que a gente teve durante todo esse período. Agora é um momento que todos devem fazer parte da solução”, afirmou.


Parlamentares

A deputada Silvia Cristina (PDT-RO), relatora do PL 6330/2019 em Plenário, afirmou que a MP, em sua opinião, seria um retrocesso em razão do avanço conquistado com a aprovação do projeto nas duas Casas – Câmara e Senado. Na mesma linha, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), coordenadora da Frente Parlamentar da Saúde, enfatizou que a MP precisa trazer avanços, “ou então vai ser muito difícil de avançar com a proposta”. A deputada Flávia Morais (PDT-GO), que foi relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, considera que enviar o medicamento oral para análise da ANS, após a aprovação da Anvisa, é uma forma de instituir uma dificuldade maior aos pacientes. “Por que o endovenoso é automático e o oral não é?”, questionou a deputada, defendendo o PL 6330/2019. O deputado Weliton Prado (Pros-MG), que preside a Comissão Especial de Combate ao Câncer, destacou que é preciso analisar com cuidado o tema para garantir o tratamento aos pacientes.

Por fim, o deputado Dr. Frederico reiterou que a proposta de Medida Provisória foi encaminhada como alternativa ao PL 6330/2019, no que considera uma vitória do projeto o fato de ter suscitado o debate em torno do tema. Segundo ele, além do equilíbrio financeiro, o Ministério da Saúde demonstra preocupação com a possibilidade de judicialização na saúde suplementar e com o prazo exíguo (48 horas após a prescrição médica, conforme o texto do PL) para fornecimento do medicamento. Dr. Frederico, que é oncologista, afirmou que os pontos debatidos durante a reunião seriam levados para análise do Ministério da Saúde e ANS, de forma a melhorar a minuta da MP. Ele ressaltou, no entanto, que se após as discussões em torno do texto a sociedade entender que a melhor opção é derrubar o veto, vai trabalhar por esse objetivo no Congresso Nacional.


E agora?

As informações coletadas durante a reunião serão levadas ao Ministério da Saúde. Ainda não há data para análise do veto presidencial ao PL 6330/2019.


Documentos:

– PL 6330/2019
Veto da Presidência da República ao PL 6330/2019

Apresentado parecer ao projeto que trata da validade do registro profissional

O Deputado Mauro Nazif (PSB-RO), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 894/2021, que dispõe sobre a validade do registro profissional em todo o território nacional.

Em seu texto, o relator afirma que “não se justifica que um profissional que tenha obtido o seu registro em uma determinada unidade da Federação, não possa exercer a sua profissão em todo o território nacional, como acontece atualmente”.

Ainda, reiterou o argumento do autor do projeto, Deputado Jorge Solla (PT-BA), dizendo que há profissões regulamentadas que não possuem conselhos profissionais, mas que têm registros emitidos pelo Poder Executivo com validade em todo o território nacional.

Assim, o relator apresentou seu relatório pela aprovação do projeto.


E agora?

O parecer do relator, Deputado Mauro Nazif (PSB-RO), aguarda análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.


Documentos:

– Parecer

Definidas as relatorias de propostas que tramitam na Câmara dos Deputados

Os presidentes das comissões permanentes da Câmara dos Deputados delegaram as propostas que tramitam nas comissões para análise dos parlamentares que compõem os colegiados.

Desse modo, foram distribuídos os seguintes projetos:

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA (CSSF)

Foi designada relatora a Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC) do seguintes projetos:

Projeto de Lei 1767/2021, que cria programa especial de inclusão para Enfermeiros nos cursos de medicina com financiamento do Governo Federal, devido a escassez de profissionais de Medicina no país, visando ampliar o número de profissionais da área, no momento grave que a saúde pública atravessa no Brasil.
Projeto de Lei 796/2021, o qual trata sobre os protocolos e utilização de medicamentos antivirais, antiparasitários e anti-inflamatórios para o tratamento precoce contra a Covid-19 na rede SUS.

Deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), foi definido relator das propostas:

Projeto de Lei 1761/2021, que altera a Lei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, para garantir à pessoa com diabetes prioridade nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados para a realização de procedimentos ou exames que exijam jejum total.
Projeto de Lei 1756/2021, o qual dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde, de cirurgia de Gigantomastia ou hipertrofia mamária e dá outras providências.

Já a Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) foi designada relatora da seguinte matéria:

– Projeto de Lei 3145/2008, o qual Dispõe sobre a contratação de assistentes sociais.


E agora?

Os relatores irão analisar as propostas e apresentarão parecer aos projetos que se encontram sob sua relatoria na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.


Documentos:

PL 1767/2021PL 796/2021 
PL 1761/2021 

PL 1756/2021
PL 3145/2008

PL 1679/2021