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Queiroga anuncia 3ª dose da vacina contra covid para 15 de setembro

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou, nesta quarta-feira (25), que a terceira dose da vacina contra o coronavírus começará a ser aplicada em idosos e em imunossuprimidos a partir do dia 15 de setembro. Todos os imunossuprimidos (pessoas transplantadas, por exemplo) que já tomaram a segunda dose da vacina há 21 dias poderão receber o reforço a partir da segunda quinzena de setembro. No caso dos idosos, eles devem ter tomado a segunda dose há mais de seis meses. A imunização extra contemplará pessoas de mais de 70 anos. Os primeiros a receber as doses serão os maiores de 80 anos. A vacina usada para a dose de reforço será a da Pfizer. “Nos reunimos ontem com a Opas [Organização Pan-Americana de Saúde] e com o comitê técnico que assessora a imunização e tomamos a decisão”, afirmou ele à coluna Mônica Bergamo da Folha de S.Paulo. A data foi escolhida porque, até lá, toda a população acima de 18 anos no Brasil já terá sido imunizada com ao menos uma dose. Uma outra novidade: a partir do mesmo dia 15, começará a redução do intervalo entre as vacinas da Pfizer e da AstraZeneca, de 12 para 8 semanas, como acontece no Reino Unido. Queiroga diz que a decisão foi tomada diante da possibilidade de disseminação da variante delta do coronavírus no Brasil. Estudos já mostram que a primeira dose das vacinas, no caso da delta, têm eficácia reduzida e não conseguem evitar boa parte das infecções. Já com duas doses a proteção é maior. Antecipando a aplicação da segunda dose, portanto, o Brasil poderia frear as contaminações, mantendo a curva de queda no número de óbitos e de casos verificada até agora.


REDUÇÃO DO INTERVALO

Não faltará vacina da AstraZeneca mesmo com redução entre 1ª e 2ª dose, diz Queiroga

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que não faltarão doses da vacina AstraZeneca/Fiocruz mesmo com a redução do intervalo de aplicação entre a primeira e a segunda dose de 12 para 8 semanas, como a anunciado nesta quarta-feira (25) pelo Ministério. De acordo com o Valor Econômico durante evento da XP, Queiroga disse que a Fiocruz tem recebido quantidades adequadas de ingrediente farmacêutico ativo (IFA) e deve fazer entregas regulares de vacina ao Ministério. A instituição começa a produzir o IFA em suas instalações em setembro. Se houver falta dessa vacina, disse, vai ser considerada a intercambialidade de doses, quando se inicia o esquema vacinal com uma marca e termina com outra. “Estamos tranquilos quanto à oferta de vacinas. Vamos receber 38 milhões de Janssen e 100 milhões de doses de Pfizer.” Queiroga sustentou que o foco neste momento é ampliar a campanha de vacinação contra a covid-19, principal ação para acabar com a pandemia. “O Brasil é um dos cinco países que mais vacinaram a população”. Segundo Queiroga, o avanço da vacinação se dá porque o governo Bolsonaro se prepara para aquisição de vacinas desde maio de 2020. O governo, contudo, recusou seguidas vezes a oferta de vacinas da Pfizer e várias vezes refutou a vacina do Butantan, a Coronavac.


MINISTÉRIO DA SAÚDE

Protocolo sobre máscaras não deve mudar até novembro

O Ministério da Saúde só deve concluir em novembro o novo protocolo sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras como prevenção ao contágio pela covid-19. A expectativa, no entanto, é de que o documento estabeleça regras para a flexibilização do uso. O presidente Jair Bolsonaro — que é abertamente contrário à utilização das máscaras como medida não-farmacológica — falou sobre o assunto na terça-feira (24) com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Segundo apurou o Valor Econômico, apesar de ter manifestado o desejo de flexibilização das regras, Bolsonaro não deu nenhuma ordem expressa e o protocolo atual deverá ser mantido pelo menos até novembro. A persistir a tendência de queda no número de óbitos, a obrigatoriedade de uso será reduzida gradualmente. A mudança está sendo coordenada pela Secretaria Especial da Covid-19 (Secovid). A pasta acompanha com preocupação o crescimento do número de casos relacionados à variante delta. Há receio com uma eventual quarta onda de casos, mesmo que suavizada pela tendência de que as mortes continuem caindo, na esteira do avanço da vacinação.


ARTIGO

O cenário das doenças crônicas no Brasil e as pressões orçamentárias sobre o SUS

Em artigo publicado nesta quarta-feira (25) no Blog Saúde em Público da Folha de S.Paulo, Maria Letícia Machado, pesquisadora de políticas públicas no Instituto de Estudos Para Políticas de Saúde (IEPS) e Rebeca Freitas, especialista em relações governamentais no Instituto de Estudos Para Políticas de Saúde (IEPS), destacam que um dos aprendizados de 2020 é que o enfrentamento à pandemia poderia ter tido maior sucesso se a estrutura da atenção primária tivesse sido melhor utilizada. Em um contexto de emergência sanitária, testemunhamos a despriorização das ações de vigilância comunitária e epidemiológica, cruciais no rastreamento e contenção do contágio pelo vírus. Muito se noticiou sobre a ausência de testes de Covid-19 e a insuficiência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para minimizar a contaminação de profissionais de saúde. No entanto, um assunto que recebeu menos holofotes, mas que exerce grande impacto sobre o sistema de saúde foram os efeitos da pandemia sobre o represamento de serviços, como o cuidado longitudinal de doentes crônicos. Dentro da estrutura do sistema de saúde brasileiro, a Atenção Primária atua de forma estratégica para proporcionar o acompanhamento dos usuários crônicos. Veja o artigo completo, clique aqui.

Comissão Especial dos Planos de Saúde debate reajustes e custos para os beneficiários de planos de saúde

A Comissão Especial dos Planos de Saúde realizou, nesta quarta-feira (25), audiência pública para debater questões acerca dos custos para os beneficiários de planos de saúde. 

Danielle Rodrigues, representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar, falou sobre as regras dos reajustes. Explicou que o reajuste anual trata da atualização da variação dos custos dos procedimentos e que não podem ser mudados a todo momento. O reajuste por faixa etária visa garantir uma cobrança de preço frente aos riscos aplicados à faixa etária, é necessária para garantir o mutualismo e o pacto intergeracional do setor. Em termos de preços, as despesas aumentam com a idade, então os jovens pagam mais, para poder subsidiar os mais velhos. Mencionou os princípios do setor de saúde suplementar, que são a busca e manutenção do equilíbrio econômico entre as partes, a estabilidade das regras regulatórias e a preservação da relação contratual. Disse que ainda há muito o que discutir e estudar, e que são importantes as contribuições.

Valéria Valente, diretora executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), disse que há mais convergência do que divergência entre os setores presentes, que têm discutido essa agenda em outras reuniões. Está otimista que saia uma agenda regulatória modernizada e que traga mais benefícios para o sistema. O foco no paciente é o mais importante. Disse que a inflação da saúde é fenômeno mundial e não apenas no Brasil. Os fatores que influenciam na inflação médica são a mudança demográfica epidemiológica, incorporação de tecnologias, aumento das coberturas e desperdícios. Citou a explosão dos custos na saúde, exemplificando a inflação do kit intubação. Falou também dos planos com coparticipação e franquia, apresentando dados onde 55% (cinquenta e cinco por cento) dos 22 mil planos registrados na ANS têm coparticipação ou franquia de cerca de 17 milhões de beneficiários estão em contratos dessa natureza.

Fabiano de Moraes, representante da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal, falou que é importante fortalecer a prevenção, incentivar as pessoas de forma diferenciada, promover mais transparência dos custos do que se paga na contratação de um plano. Falou da importância da saúde mental, que no SUS é muito melhor o atendimento, com equipe multidisciplinar, do que na saúde suplementar. Que as operadoras arrecadaram muito com a pandemia, quem em 2022 deverá ser o maior reajuste da história, dos planos individuais. Pontuou a importância em regulamentar de forma diferenciada os planos de saúde que tem menos de 30 (trinta) vidas. Citou que o MPF se preocupa em não ter no rol um prazo máximo para analisar pedidos de inclusão de procedimentos, como acontece na Conitec.

O gerente executivo da Confederação Nacional da Indústria, Pablo Cesário, enfatizou que é possível construir consensos possíveis. Defendeu a importância em desenvolver a capacidade em gestão em saúde para pequenas empresas. Deve-se criar mecanismos de reajustes e tratamento específico para as grandes empresas, que elas tenham mais liberdade regulatória, pois a indústria é o principal contratante dos planos de saúde. Defendeu que é preciso mudança no modelo assistencial, transparência de dados, que há problema de governança. Concluiu que é preciso estabelecer regras para a telessaúde, que devem ser previstas obrigatoriamente.

Rogério Medeiros, representante da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos citou a importância do papel das Santas Casas e das operadoras filantrópicas, que podem ajudar de forma eficaz na atenção primária, principalmente nas pequenas cidades. Apresentou proposições para que haja revisão dos requisitos para abertura de novas, que tenham produtos flexíveis e a flexibilização de garantias financeiras. Concluiu que os pontos discutidos colaboram muito para revisitar as regras dos planos de saúde.

O presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Renato Casarotti, disse que o tema da transparência quanto aos custos é muito importante tanto para a agência quanto para o setor privado. Falou sobre os riscos de supressão das faixas etárias, dizendo que em mercado em que a contratação do plano é voluntária, a determinação de um preço único, independente de idade, inviabilizaria o sistema de saúde suplementar, uma vez que implicaria na menor participação de indivíduos das faixas etárias mais jovens e maior concentração e beneficiários nas faixas mais idosas (prejudicando o equilíbrio intergeracional).

Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o problema no mercado de planos de saúde e reajustes está na falta de transparência e ausência de poder de barganha. Os reajustes praticados pelas principais operadoras são elevados demais, que sindicatos, associações, pequenas e médias empresas não possuem condições de negociar. Concluiu que com a regulação da ANS, foi possível repassar ao consumidor de plano individual as economias feitas pelo mercado em 2020, mas o mesmo não aconteceu para os planos coletivos. Como soluções tem que haver padronização de cláusulas de reajuste anual, aperfeiçoamento das interfaces de divulgação de reajustes entre operadoras, contratantes e consumidores, facilitar o acesso às planilhas de sinistralidade pelo consumidor, de maneira fácil de entender.

A Deputada Soraya Manato (PSL-ES), mencionou em sua fala que há ambiguidade entre reajustes dos planos de saúde coletivos e os individuais. Disse que a baixa transparência nas informações e o poder de barganha são impactantes, por isso a importância em discutir esses pontos que são importantes para a vida dos brasileiros. Enfatizou ainda que o objetivo dos planos de saúde é vender e dos pacientes é pagar preço justo para ter acesso a um plano. Concordou com a importância que as Santas Casas tem e a necessidade de fortalecer os planos de saúde que elas ofertam, pois dão suporte com excelentes profissionais, tem preços mais acessíveis e atendem bem a população, principalmente nos pequenos municípios. Concluiu dizendo que a telemedicina é a nova realidade e que a Casa Legislativa vai fazer uma regulamentação sobre o tema, que é fundamental por ter se tornando a nova realidade no país.

O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), questionou ao IDEC sobre o que acham da atual portabilidade dos planos de saúde, se os usuários estão satisfeitos e o que pode ser feito para diminuir o sofrimento das pessoas que chegam aos 59 anos de idade e tem um reajuste absurdo em seus planos, por causa da faixa etária.

Dra. Ana Carolina respondeu que as regras da portabilidade foram atualizadas recentemente e são boas. Apesar da facilitação, o principal entrave é a oferta de plano individual e algumas dificuldades de ordem burocrática na hora da migração. Também citou a má informação por parte dos corretores, que não são claros ao informar os direitos sobre a portabilidade. Disse ainda que é muito difícil explicar ao consumidor sobre o reajuste por faixa etária. O melhor modelo é apostar no mutualismo. O modelo de reajuste por idade não é o único possível pois tem plano de saúde que cobra valor único para todos os consumidores, isso acontecia antes e ainda acontece.

O deputado também defendeu que os planos de saúde devem agir através da prevenção. A atenção primária é fundamental. Comentou que pretende preparar e apresentar o relatório antes do final do ano. Que é preciso construir marco regulatório eficiente com a participação de todos os atores do setor.

Deputado Celso Russomano (Republicanos-SP) citou que na Comissão de Defesa do Consumidor há grupo de trabalho para discutir sobre os planos de saúde. Disse que poder de barganha só tem as grandes empresas, pois são os donos das carteiras. Para a maioria das pessoas jurídicas de pequeno porte não há segurança jurídica nenhuma e muito menos poder de barganha. Defendeu que consumidor precisa ter a opção de escolher e defende o plano ambulatorial, que dá direito a consulta e exames, que é o grande gargalo no SUS. Falou que as clínicas populares se espalhem pelo país, que ofereçam planos e tirem a internação do contrato. É preciso abrir o segmento para que ele possa oferecer opções das mais variadas para o consumidor e também cumprir o que constar nos contratos.

Complementou dizendo que a portabilidade depende muito da faixa etária e da condição física do consumidor, pois se tiver doenças tem muita dificuldade em fazê-la, pois o plano impõe muitas restrições e os corretores muitas dificuldades. Falou que a ANS cria todos os mecanismos para que ocorra a portabilidade, mas quando se trata da carteira de idosos e pessoas deficientes ninguém quer essa carteira.

Ministério da Saúde

Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (26), portaria tornando pública a decisão de atualizar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) de Risco à Infecção pelo HIV, Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais.

O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

– Portaria nº 54


Agência Nacional de Vigilância Sanitária

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (26), resolução dispondo sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB). A íntegra com a lista consta no documento anexo.

– Resolução nº 535

Agendada audiência pública em que a APM debaterá sobre a qualidade do ensino nos Cursos de Medicina no Brasil

Foi agendada para o dia 2 de setembro, às 14h, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, a audiência pública para debater a qualidade do ensino nos Cursos de Medicina no Brasil.

O debate foi proposto pelo Deputado Zacharias Calil (DEM-GO). O parlamentar explicou que alguns cursos de medicina espalhados pelo país carecem de fiscalização e disponibilidade de estrutura e melhores condições para a boa formação dos futuros profissionais médicos.

Participarão do debate:

– José Luiz Gomes do Amaral, Presidente da Associação Paulista de Medicina (APM);
– César Eduardo Fernandes, Presidente da Associação Médica Brasileira (AMB);
– Hélio Angotti Neto Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde;
– Lincoln Lopes Ferreira, Presidente da Confederação Medica Ibero-Latina-Americana e do Caribe – CONFEMEL;
– Márcio Yuri De Souza Ferreira, Presidente da Associação dos Estudantes de Medicina do Brasil – AEMED-BR;
– Mauro Luiz de Britto Ribeiro, Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM);
– Mayra Isabel Correia Pinheiro, Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;
– Paulo Roberto Araújo de Almeida, Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação – MEC;
– Rafael Lobo De Souza, Diretor de Ensino Médico da Associação dos Estudantes de Medicina do Brasil – AEMED-BR

Ministério da Saúde

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (25), portaria dispondo de forma extraordinária e temporária sobre submissão contínua de dossiês de desenvolvimento clínico de vacinas Covid-19 pelas universidades públicas brasileiras ou instituições com financiamento público.
Aplicam-se as seguintes definições:
I – Dossiê de submissão contínua de desenvolvimento clínico: documento com informações descritas nessa Resolução para permitir a análise preliminar dos dados referentes ao projeto do desenvolvimento de vacinas Covid-19, visando uma posterior submissão e autorização de ensaios clínicos no Brasil com finalidade de registro ou autorização e uso emergencial de vacinas; e
II – Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) – compilado de documentos a ser submetido à Anvisa com a finalidade de se avaliar as etapas inerentes ao desenvolvimento de um medicamento experimental visando à obtenção de informações para subsidiar o registro ou alterações pós-registro do referido produto.
Os procedimentos a serem seguidos e as especificações constam no documento anexo.
– Portaria nº 534

Outra publicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicada nesta data, é a portaria que dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB). A íntegra com a lista consta no anexo.
– Portaria nº 535

Também foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), instrução normativa estabelecendo os medicamentos sujeitos ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) e os prazos para serialização e para início da comunicação de registros de instâncias de eventos.
O detentor de registro deve registrar e atualizar no SNCM as informações relativas:
I -ao registro de cada medicamento;
II -ao número de GTIN da apresentação;
III -aos medicamentos serializados;
IV -aos medicamentos rastreados;
V -à classificação Anatômica-Terapêutica-Químico (Anatomical Therapeutic Chemical – ATC) da Organização Mundial de Saúde;
VI -à classificação regulatória; e
VII -à data de início da comercialização.
A íntegra do documento consta no anexo.
– Instrução normativa nº 100

ANS promove evento sobre mudanças no ROL de procedimentos da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar realizou workshop, nesta terça-feira (24), para apresentar as mudanças e tirar dúvidas sobre a Resolução Normativa 470/2021, que trata sobre o novo processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência. A norma entra em vigor no dia 1º de outubro desse ano. 

Com a nova resolução, as propostas serão recebidas e analisadas de forma contínua. Além disso, cada proposta seguirá o seu próprio percurso, de acordo com a sua data de submissão, elegibilidade e complexidade de análise. Já a revisão do Rol, que era realizada a cada 2 anos, passará a ser semestral, nos meses de janeiro e julho. 

O processo decisório será composto pela análise de impacto regulatório, a nota técnica de recomendação preliminar, a consulta pública, a aprovação das recomendações finais, culminando com a publicação da RN de atualização do Rol, e ocorrerá semestralmente, contemplando as tecnologias cujas análises técnicas tenham sido concluídas naquele período. 

A Submissão das propostas serão recebidas de forma contínua através do formulário eletrônico FormRol, disponível no portal da ANS. As propostas poderão contemplar os seguintes tipos de solicitação: incorporação de nova tecnologia em saúde ou nova indicação de uso no Rol e alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol. Além disso, a RN traz como novidade a possibilidade de desincorporação de tecnologia em saúde já listada no Rol; inclusão, exclusão ou alteração de Diretriz Utilizada (DUT) e alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol. Nos dois últimos casos, não será necessário o envio de detalhamento relacionados à tecnologia e das informações econômicas.

Para as propostas de incorporação e nova tecnologia em saúde, será exigido um novo requisito de informação: a apresentação de fluxograma da linha de cuidado, além de planilhas eletrônicas de cálculos dos estudos de avaliação econômica em saúde e de análise de impacto orçamentário. No caso de medicamentos, será obrigatório o envio de bula profissional registrada na Anvisa no momento da submissão da proposta.  

No que tange aos prazos, o proponente será notificado eletronicamente sobre o resultado da análise de elegibilidade de sua proposta em até 30 dias após o envio do formulário. Já a análise técnica das propostas elegíveis será realizada de acordo com a ordem de protocolização do FormRol e será concluída em até 18 meses. 

Nos primeiros 12 meses de vigência da RN, serão recebidas apenas dois tipos de propostas: incorporação de nova tecnologia em saúde ou nova indicação de uso no Rol; e alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol. A partir do dia 01/10/2022, serão recebidos os outros tipos de proposta. 

No que tange aos prazos para análises, nos primeiros 180 dias de vigência da norma, os prazos de análise de elegibilidade de sua proposta serão de até 60 dias após o envio do formulário e a análise técnica da proposta elegível será concluída em até 24 meses. Já os protocolados após o dia 29/03/2022 terão o prazo máximo de 30 dias para a notificação de resultado de análise de elegibilidade e de 18 meses para decisão final. 

A RN também garante a participação social no rito processual de atualização do Rol. Desse forma, qualquer pessoa física ou jurídica pode apresentar propostas de atualização. A participação social também poderá ser realizada tanto em consulta pública, tanto em audiência pública, quando for necessária sua realização. 

A Agência está realizando a reformulação de toda a parte do site que trata da atualização do Rol, que estará disponível em setembro. Dúvidas sobre o tema poderão ser encaminhadas para o e-mail: formrol.ggras@ans.gov.br 

O diretor-presidente da agência, Paulo Rebelo, ressaltou que a atualização do Rol é um processo complexo, que envolve atividades técnicas especializada para a avaliação da eficácia, segurança e impacto econômico das tecnologias. De acordo com ele, o novo rito proporciona maior agilidade na avaliação de procedimentos para cobertura obrigatória pelos planos de saúde e representa um ganho expressivo para os consumidores e para todo o setor. 

Rebelo também informou que foi vetado o Projeto de Lei 6330/2019, que trata sobre a inclusão de quimioterapia oral na ANS, e que existe uma proposta de Medida Provisória sobre o tema que está para ser encaminhada para a Casa Civil, que encaminhará para análise do Congresso Nacional, questionando todo o rito de avaliação de tecnologia em saúde da Agência. Ele reforçou que a publicação da nova norma também objetiva mostrar para o Congresso Nacional a importância da Avaliação de Tecnologia em Saúde realizada pela ANS.

O diretor Bruno Rodrigues reforçou que a atualização da norma visa acompanhar a inovação que é proposta pelo mercado. Já o diretor César Serra informou que a norma consegue conciliar as demandas da sociedade com a possibilidade de entrega da agência.  O diretor Rogerio Scarabel, informou que estão acompanhando as discussões sobre o tema na Câmara e no Senado. Ele ressaltou, também, que o objetivo do Workshop é sanar as dúvidas sobre a nova normativa.


DÚVIDAS

Após a apresentação da atualização do Rol, foi aberta a apresentação de dúvidas dos participantes. Entre os questionamentos apresentados, foi perguntado sobre o horizonte da atualização do Rol de medicamentos oncológicos, tendo em vista a possível queda do veto ao PL 6330/2019 no Congresso Nacional. Em resposta, foi explicado que a Agência não costuma se posicionar sobre projetos de lei que ainda estão em tramitação, até que a mesma seja concluída. Por isso, até o momento, a incorporação de antineoplásicos segue o mesmo rito para incorporação de medicamentos da RN 470/2021. 

O Instituto Oncoguia questionou se quando uma diretriz de utilização vem com erro formal e não material, não bastaria apenas a análise técnica da ANS para a correção, dispensando a alteração de algo formal via processo de ATS. De acordo com a Cássia Montouto, foi encontrado erro dessa natureza no título da DUT da terapia oral para tratamento da dor oncológica, onde bastaria a alteração do título, simplificando assim, um erro formal constatado. 

Em resposta, foi explicado que existem situações em a própria ANS faz a correção de nomenclatura e de denominação, e até mesmo a eventual atualização de conteúdo, que são as chamadas demandas internas. Caso a questão não seja identificada pela agência para produzir a correção, ela pode ser apresentada mediante a proposta de atualização do ROL. Caso o erro seja por questão de nomenclatura, ela pode ser apresentada como correção ou atualização de nome do procedimento. Foi explicado, ainda, que às vezes, a alteração do nome pode implicar em alteração da regra, por isso, dependendo da situação, pode ser tratada como erro material ou como alteração da própria DUT. 

A Associação Médica Brasileira também participou, questionando se as propostas de antineoplásicos orais, imunobiológicos, e da investigação de exames genéticos, são consideradas novas tecnologias. Foi explicado que a alteração de DUT são as modificações que não geram uma incorporação de uma nova indicação, ou até mesmo de uma nova tecnologia. Dessa forma, a proposta de um antineoplasico é considerada uma incorporação.  

Foi questionado, ainda, como o fluxograma de linha de cuidado do paciente será considerado no âmbito da atualização do Rol para a tomada de decisão. Em resposta, foi explicado que o objetivo do fluxograma e da linha de cuidado é compreender, de forma clara, a finalidade da tecnologia incorporada ao Rol, dentro da condição de saúde do beneficiário.  Novo debate sobre o tema será realizado em workshop agendado para quinta-feira (26), às 09h, para a apresentação do novo formulário de submissão de propostas de atualização do Rol – FormRol.

I Congresso de Associativismo Médico da AMB

A Associação Médica Brasileira (AMB) promove, em 1 e 2 de outubro de 2021, o I Congresso de Associativismo Médico da AMB. Inédito, com foco no fortalecimento da atividade em Medicina, traz uma pauta bem ampla com destaque a pontos como formação médica, o médico e a sociedade, síndrome de Burnout, defesa profissional, perspectivas da Saúde do País.

De acordo com o presidente da AMB, César Eduardo Fernandes, a programação prioriza a interatividade, para que os participantes esclareçam conceitos e polemizem com os palestrantes.

“Queremos um Congresso vivo, rico em compartilhamento de saberes e experiências, mas, sobretudo, que traga uma construção coletiva em prol dos médicos do Brasil, de nossa Medicina, da Ciência. Vamos repensar, remoldar, modernizar e redesenhar o associativismo, para fortalecê-lo e abrir portas atrativas para médicos de todas as gerações, em especial os mais jovens, que serão nossos professores e representantes nas entidades brevemente. Enfim, temos de ousar e abraçar a missão de reinventar a AMB para os desafios atuais e do amanhã.”

Na mesma linha, o vice-presidente da AMB, Jurandir Marcondes Ribas Filho, pondera que o Congresso de Associativismo Médico da AMB propõe uma reflexão da profissão médica com ênfase em ações integradas e pleno compartilhamento do conhecimento, além de abrir frente para os novos tempos e as mudanças de visão/ demandas dos médicos.

“O mundo passa por mudanças importantes e precisamos debater as transformações sob o ponto de vista de oportunidades para os médicos, à boa prática e à Medicina”. O Congresso será 100% on-line e gratuito, inscreva-se já em https://tao.iweventos.com.br/cam2021. No mesmo link, você tem acesso ‘a programação e às demais informações.

AMB cria o Núcleo de Proteção do Ato Médico, NUPAM

Acaba de ser criado oficialmente o Núcleo de Proteção do Ato Médico da Associação Médica Brasileira, o NUPAM. O objetivo é contribuir para a prestação de serviços e ações de saúde de forma responsável, segura e eficiente, tendo o paciente como o centro da atenção.

São finalidades do NUPAM: a defesa e a valorização dos médicos; o assessoramento das sociedades de especialidade no que tange às violações ou ameaças ao ato médico; e a proteção dos pacientes.

O Núcleo conta com assessoria jurídica, consultoria de comunicação e um canal próprio, no site da amb.org.br, para que você possa enviar de relatos de violações ou ameaças ao ato médico, para avaliação da AMB, além de contribuições e sugestões de providências a serem tomadas. 

O canal, aliás, está disponível igualmente para sociedades de especialidades médicas e federadas. Conta com uma área específica para denúncias. Acesse e veja mais: https://amb.org.br/nupam/

AS QUATRO DIRETRIZES DO NUPAM

1. Organização do cuidado multidisciplinar


São vários os profissionais dedicados a cuidar da nossa saúde. Entre eles, estão os enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, biomédicos, farmacêuticos, médicos. Cada um deve atuar guiando-se por sua formação, por meio da qual adquirem conhecimentos e habilidades específicas. É dessa forma que se obtém uma atuação harmônica, mais eficiente e mais segura na prestação dos serviços e ações de saúde.

2. Potência e harmonia nos serviços e ações de saúde


É neste contexto que se insere o ato médico. Muito além de dizer sobre as competências exclusivas do médico, trata-se de delinear a atuação de todos os profissionais de saúde por meio de uma política de recursos humanos responsável e funcional.

Ato médico é o conjunto de procedimentos exercidos ou supervisionados exclusivamente por médicos que, possuindo o conhecimento necessário, tem permissão da lei para realizá-los.

Por exemplo, são os médicos que detém a competência e a responsabilidade por indicar e executar as intervenções cirúrgicas e as prescrições dos cuidados médicos pré e pós operatórios. Da mesma maneira, são os habilitados para indicar e executar os procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.

3. Respeito às profissões e limites fundamentais para o cuidado do paciente


Todos os profissionais que se dedicam aos serviços e ações de saúde merecem respeito e reconhecimento. Contudo, os desvios de competência são essencialmente prejudiciais aos pacientes e devem ser evitados e, se for o caso, reprimidos pelos órgãos competentes.

4. O paciente no foco da atenção


O paciente é o centro da atenção em saúde e a atuação multidisciplinar é, muitas vezes, essencial para a prevenção ou a recuperação de sua saúde. Por esta razão, os serviços e ações de saúde precisam estar organizados da maneira mais harmônica e potente possível, com base nas habilidades e limites traçados para cada profissão.

O NUPAM convida todos os profissionais de saúde, bem como as sociedades de especialidades médicas, os conselhos profissionais e demais entidades científicas a somar esforços para, lado a lado, contribuir com a atenção à saúde responsável, segura e eficiente.

Convida também à população caminhar no mesmo sentido, informando-se sobre o(s) profissional(is) necessários para o seu caso e as competências de cada um.

AMB na Câmara dos Deputados por Medicina de qualidade a dignidade aos pacientes

A Associação Médica Brasileira (AMB) participou de reunião do Grupo de Trabalho de Oncologia da Câmara dos Deputados, em 24 de agosto, ladeada por outras entidades médicas coirmãs e associações de pacientes.

Em pauta, o veto ao PL 6330/2019, que determina a automática inclusão de medicamentos quimioterápicos orais na cobertura obrigatória dos planos de saúde.

Também foram discutidas propostas à minuta de Medida Provisória que altera a Lei 9656, estratégia que o Ministério da Saúde avalia utilizar para evitar que os parlamentares derrubem o veto.

Além da AMB, representada pelo presidente César Eduardo Fernandes, outra das vozes a defender os interesses dos pacientes e da boa Medicina foi a da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), por meio do diretor e coordenador do Comitê de Políticas Públicas, Rafael Kaliks.

Ele classificou de inadequada a revisão do rol a cada dois anos, como tem ocorrido até agora, pois que as inovações na área médica são contínuas e bastante rápidas, demandando avaliações de tecnologias em saúde também de forma permanente.

Houve ainda fortes questionamentos à criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar, conforme previsto no esboço de minuta de Medida Provisória. Isso porque ela nasce com o grave erro de origem de excluir a Associação Médica Brasileira dos debates. Algo inconcebível e que vai contra ao bom senso científico, tendo em vista ser a AMB o guarda-chuva das sociedades de especialidades médicas que produzem o melhor conhecimento neste campo.

César Eduardo Fernandes, aliás, ressaltou que a AMB tem como membros 54 especialidades constituídas no Brasil, ao defender que a legislação deve buscar a melhor qualidade de vida possível ao paciente.

“Claro, é necessário ter preocupação com o suporte financeiro na saúde pública e na saúde suplementar, mas é preciso pensar que o cidadão brasileiro é único e merece o melhor tratamento possível”, pondera o presidente da AMB.

Quanto à eventual atualização de legislação relacionada ao rol, em moldes divulgados até o momento, ele é veemente contrário:

“Não há um só motivo para a AMB não participar do grupo. Prefiro considerar que foi um descuido a não inclusão e que haverá revisão disso, já que somos a legítima representante de todas as sociedades de especialidades do Brasil”.

Também marcaram presença na reunião na Câmara, A Associação Crônicos do Dia a Dia (CDD), o Instituto Oncoguia, o Instituto Lado a Lado pela Vida Saúde e parlamentares de bancadas diversas.
Ainda não há data para análise do veto presidencial ao PL 6330/2019.

Veja o PL 6330/2019
– Veto da Presidência da República ao PL 6330/2019

Nota de esclarecimento sobre o a posição da Diretoria do CFM acerca do exercício da Telemedicina e a inscrição secundária

A Associação Médica Brasileira – AMB, no uso de suas atribuições de congregar e defender ética, social, economicamente os médicos e contribuir para a política de saúde e o aperfeiçoamento do sistema médico assistencial do país, vem a público esclarecer e manifestar seu posicionamento diante do Despacho nº 270/2021, aprovado pela Diretoria do Conselho Federal de Medicina – CFM em 20/07/2021 e recentemente divulgado, nos termos seguintes:

  1.  Referido Despacho não tem força obrigatória, pois não integra resolução normatizadora ou fiscalizadora do exercício profissional dos médicos. Trata-se de entendimento do Coordenadoria Jurídica (COJUR) do CFM, aprovado pela Diretoria desse Conselho Federal no âmbito do expediente nº 8169/2020 iniciado pelo CREMEPE.
  • A Diretoria do CFM se baseou no entendimento de que o local de atendimento médico é onde o paciente se encontra, estendendo a exigência da inscrição secundária[i] também para os serviços prestados via Telemedicina.
  • Ocorre que este entendimento está equivocado e em sentido oposto à evolução da prestação de serviços médicos, imprescindível para fazer frente aos problemas de saúde atuais, como é o caso da atual pandemia de Covid-19.
  • Tal posicionamento inclusive contraria orientação anterior do próprio COJUR, expressa no Despacho SEJUR nº 194/2013, aprovado pela Diretoria do CFM em 16/05/2013, que assim conclui: “(…) entendemos que a empresa que presta serviços de telemedicina deverá ser registrada no Conselho Regional de Medicina onde está situada e mantém sua inscrição primária. Desta forma, estaria dispensada de manter registro também nos demais estados da federação”.
  • No mesmo sentido, a Resolução CFM nº 1.643/2002, que disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina, determina apenas que o prestador deve ser médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
  • Justamente para viabilizar o atendimento mais eficaz, eficiente, diverso e ágil da população, a Lei Federal nº 13.989/2020 autorizou o uso da Telemedicina – o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde – durante a crise causada pelo SARS-CoV-2, sem impor quaisquer restrições quanto à territorialidade do atendimento.
  • A prestação de serviços de teleconsulta ou de teleinterconsulta feitos por médicos a partir de diferentes Estados brasileiros tem sido imprescindível para fazer atender as necessidades e auxiliar a resolver os gravíssimos problemas de saúde pública trazidos pela atual pandemia da Covid-19. Impedir que estes serviços continuem é um grave desserviço à população do Brasil.
  • O Despacho nº 270/2021 também contraria o princípio da legalidade, na medida em que cria deveres para os médicos e restringe direitos da população em geral, em desobediência à Lei que regula a Telemedicina no país e à Constituição Federal. Somente a lei pode criar direitos, deveres e vedações (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal).
  • Apesar de não produzir efeitos para além do expediente onde proferida, a decisão da Diretoria do CFM, se transportada para uma resolução, trará obstáculos intransponíveis à telemedicina, que se tornou extremamente necessária principalmente devido à grave situação de saúde que a população brasileira e o mundo vêm enfrentando atualmente.

Pelo exposto, a AMB entende que: i) é suficiente a inscrição do médico junto ao Conselho de Medicina do Estado onde está localizado, por meio do qual poderá ser constantemente fiscalizado, podendo praticar a telemedicina, em especial a teleconsulta, em todo território nacional; ii) é dever do profissional médico disponibilizar ao paciente todos os dados necessários para sua identificação, inclusive explicitando o número e o Estado de sua inscrição profissional; iii) quaisquer exigências adicionais são contrárias à legislação aplicável e constituem empecilho grave ao atendimento e socorro da população que necessidade de serviços médicos.  

Dessa forma, espera que a Resolução específica sobre Telemedicina, que está sendo elaborada pelo CFM, não seja contaminada pelo equívoco desta decisão pontual, e contemple com clareza a liberdade do exercício da profissão médica e o direito de escolha da população brasileira.


[i] A inscrição secundária é exigida quando um médico inscrito no Conselho Regional de um Estado passa a exercer sua atividade, por mais de 90 dias, em outro Estado, devendo pagar anuidades relativas à inscrição originária e secundária(s), nos termos da Resolução 2010/2013 do CFM