Em um movimento que consolida anos de defesa da qualidade da formação médica, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), o PL 2.294/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed), uma pauta histórica da Associação Médica Brasileira (AMB) em favor da segurança do paciente e da excelência profissional.
A aprovação do substitutivo consolida um marco na regulação da formação médica no Brasil e reflete anos de atuação estratégica da Associação Médica Brasileira (AMB), que tem liderado o movimento nacional pela criação de um exame de proficiência capaz de assegurar padrões mínimos de qualidade, competência e ética aos novos profissionais. A matéria aguarda turno suplementar em apreciação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O relator da matéria, senador Dr. Hiran Gonçalves apresentou um substitutivo ao projeto original, que foi aprovado por 11 votos favoráveis, 9 contrários e nenhuma abstenção, confirmando a importância e o caráter estratégico do tema para a saúde pública brasileira. O resultado foi anunciado pelo presidente da CAS, senador Marcelo Castro, sob aplausos no plenário.
O presidente da AMB, Dr. César Eduardo Fernandes, sintetiza a posição da entidade sobre a necessidade urgente do exame: “Qualidade e competência jamais podem ser presumidas; precisam ser comprovadas. É esse o propósito do exame de proficiência: testar competências, habilidades e atitudes”.
Um passo decisivo para a segurança do paciente
Com a aprovação do substitutivo na CAS, o exame avança no processo legislativo como um instrumento moderno, transparente e tecnicamente fundamentado. O país finalmente se aproxima de um modelo de certificação nacional que prestigia o mérito, fortalece a formação médica e coloca a segurança do paciente no centro das prioridades.
Nesta reunião semanal do Núcleo de Atuação Parlamentar NAP, da Diretoria de Assuntos Parlamentares da AMB, não foram discutidos temas em Destaque, como ocorre semanalmente.
Como tratava-se da última reunião do ano, optou-se pela apresentação de um balanço das atividades do ano, tanto qualitativos como quantitativos, de projetos que transitaram no NAP, audiências feitas e agendadas, encaminhamentos para sociedades de especialidade e outros feitos.
Devido ao recesso de final do ano no Congresso Nacional ficou anunciada a volta dos trabalhos em fevereiro de 2026, em data a ser marcada. O diretor do NAP agradeceu a contribuição de cada um da mesa e a todos os presentes online, que tem garantido inestimável comprometimento com o projeto,
Num ano particularmente marcado por temas polêmicos e difíceis, como recorrentes violações ao ato médico e o exame de proficiência em medicina, para citar 2 exemplos, ficou muito clara a importância do NAP.
O Congresso Nacional, como se sabe, é destinatário de toda sorte de ideias, cujas propostas são patrocinadas por parlamentares, as quais são vinculadas aos interesses mais diversos. Tem cabido ao NAP filtra-las com lente crítica, visando influenciar seu conteúdo e encaminhamentos.
PROJETOS DE LEI ANALISADOS
O PL 1014/2025, altera a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, para atualizar a regulamentação das profissões de Biólogo e de Biomédico, bem como do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina.
Status do NAP:Sem ação possível do NAP, apenas monitorar.
O PL 994/2025, dispõe sobre a criação de um Centro de Referência em Doenças Crônicas, com o objetivo de oferecer acompanhamento especializado para pacientes com condições como diabetes, hipertensão e doenças respiratórias crônicas.
Status:Sem ação possível do NAP, apenas monitorar.
O PL946/2025, proíbe a utilização da substância polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos estéticos, e estabelece restrições de uso para outras indicações clínicas.
Status: O NAP encaminhará as Sociedades de Nefrologia, Dermatologia, Cirurgia Plástica e Medicina do Trabalho, que deverá enviar seu parecer até a próxima reunião.
O PL659/2025, altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, para permitir tratamento da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos por pelo menos cinco anos após o final do tratamento.
Status:O NAP encaminhará à Sociedade de Oncologia Clínica e Instituto Nacional do Câncer, que deverá enviar seu parecer até a próxima reunião.
O PL 5737/2025, altera a legislação da saúde suplementar para excluir da cobertura obrigatória procedimentos de natureza estética ou de adequação vocal vinculados ao sexo biológico.
Status: O NAP encaminhará e as Sociedades de Psiquiatria e de Psicologia, que deverá enviar seu parecer até a próxima reunião.
Para o PL 5714/2025 altera o Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a necessidade de realização um pacote mínimo de exames de rastreio para condições nefro-hepato-cardio-metabólicas.
Status:O NAP encaminhará para Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, que deverá enviar seu parecer até a próxima reunião.
O secretário-geral da Associação Médica Brasileira (AMB), Dr. Florisval Meinão participou na tarde desta terça-feira (2) de audiência pública sobre o Dia Nacional da Conscientização sobre as Doenças do Sangue, que passou a integrar o calendário oficial de eventos de saúde do país. O debate foi realizado por meio da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.
Em sua fala, o médico especialista destacou o apoio da AMB à iniciativa e pontuou os principais pilares do trabalho realizado pela entidade médica em prol da medicina, relacionados ao profissional médico – que precisa ter uma formação e condições de trabalho adequadas – e reforçou a importância de ofertar atendimento de alta qualidade à população brasileira.
“Todos sabemos que existe a dificuldade do povo brasileiro tem para ter acesso aos métodos diagnósticos e terapêuticos. Essa situação exige uma atuação efetiva das instituições médicas, das associações de pacientes e do trabalho do Legislativo”, disse o Dr. Florisval.
O gestor ainda enalteceu o projeto de lei do Dia Nacional da Conscientização sobre as Doenças do Sangue, que, segundo ele, traz visibilidade às doenças hematológicas, que, às vezes, apresentam sintomas inespecíficos. “Ações como essa ajudam a melhorar a percepção dos médicos, dos pacientes e dos gestores sobre a necessidade de instituir políticas públicas para fazer frente a essas enfermidades”, finalizou.
A audiência contou com a participação de Jorge Vaz Pinto Neto, diretor de Ações Sociais – Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular – ABHH; Ricardo Bigni, chefe do setor de Hematologia do Instituto Nacional do Câncer – Inca; Christine Battistini, International Myeloma Foundation – IMf Latin America; Maria Zenó Soares da Silva coordenadora Geral da Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes – FENAFAL; Indianara Galhardo, vice-presidente da Associação Brasileira de Pessoas com Hemofilia – ABRAPHEM, entre outras autoridades.
O projeto de lei
O PL institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças do Sangue e inclui a data no calendário oficial de eventos da saúde no Brasil, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de março. Projeto Medicina Segura. Essa iniciativa inclui uma série de ações para proteger o ato médico e trazer mais eficácia e segurança no atendimento oferecido à população.
De acordo com o projeto, estima-se que cerca de 3,6 milhões de bolsas de sangue são coletadas por ano no país, o que representa aproximadamente 1,8 % da população doando sangue. Mesmo cumprindo parâmetros da Organização Mundial de Saúde, esse índice pode ser ampliado.
Após operação da Polícia Federal contra uma rede clandestina de fabricação de canetas emagrecedoras, cinco entidades pediram à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a proibição total e imediata da produção e venda desses produtos por farmácias de manipulação.
SBEM (Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia), SBD (Sociedade Brasileira de Diabetes), Abeso (Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica), Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) e AMB (Associação Médica Brasileira) assinam o documento, que cita “risco sanitário iminente” e descontrole da comercialização de canetas emagrecedoras no Brasil.
Prova disso, dizem as entidades, é a operação da PF desta quinta-feira (28). Durante a ação, foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão nos estados da Bahia, Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro. Carros, um avião, embalagens e remédios foram apreendidos.
A Anvisa, que participou da ação da PF, foi procurada no fim da noite desta sexta (28) por meio de sua assessoria de imprensa, mas ainda não se manifestou sobre a solicitação.
O pedido, segundo as entidades, se fundamenta em quatro pontos: risco sanitário por produção irregular; circulação em larga escala dos produtos; falta de amparo regulatório e esquema estrutural de fabricação.
Na prática, o que afirmam é que laboratórios de manipulação estão se valendo de sua estrutura para comercializar e vender semelhantes de tirzepatida —princípio ativo do Mounjaro– em escala industrial. Uma irregularidade de origem, já que farmácias de manipulação não podem fabricar medicamentos em larga escala, mas sim quantidades determinadas e adequadas às necessidades dos usuários.
“As moléculas originais (por exemplo, a tirzepatida) possuem características estruturais complexas, exigindo: processos industriais de alta complexidade, cadeia fria rigorosa, testes avançados de estabilidade, validação de dose, diluição e veículo e sistemas de envase asséptico com certificação específica. Nenhuma dessas etapas pode ser reproduzida adequadamente emambiente de farmácia”, diz trecho do texto.
As entidades afirmam que cadeias de produção similares à desmantelada pela PF se multiplicam no país, à luz da ausência de fiscalização. Com isso –e na esteira da alta procura por esses produtos–, os fabricantes impulsionam publicidade em redes sociais e aplicativos de mensagem, vendem e distribuem esses produtos a critério próprio.
Problemas que derivam da falta de controle são, por exemplo, contaminação, risco de infecção, reação alérgica e até mesmo falsificação das moléculas. Os produtos, dizem as entidades, não têm controle de concentração –isto é, podem conter mais ou menos substância, gerando risco de toxicidade.
O transporte das canetas, que exige sistema de refrigeração rigosos, também é negligenciado, segundo a nota, que também cita episódios de “pancreatite, vômitos incoercíveis, distúrbios metabólicos e hospitalização” em usuários.
Segundo as normas da Anvisa, para importar IFA (Insumos Farmacêuticos Ativos –o ingrediente principal do medicamento), as importadoras devem realizar, no mínimo, testes de controle e qualidade rigorosos, e então apresentar os resultados à agência.
Isso inviabilizaria a produção em larga escala, já que farmácias de manipulação não estão autorizadas a, de fato, fabricarem canetas emagrecedoras em grande volume.
“Isso foge ao escopo da farmácia da manipulação que, no Brasil, tem função de individualizar a dose, não de funcionar como indústria farmacêutica, fugindo da fiscalização”, explica a ginecologista Lia Cruz da Costa Damásio, diretora na Febrasgo.
A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de autorizar o uso da tirzepatida (Mounjaro) para o tratamento da apneia obstrutiva do sono (AOS) em pessoas com obesidade abriu o leque de profissionais habilitados para prescrever o medicamento. Agora, além de médicos, dentistas também podem prescrever essa medicação.
A mudança ocorreu em outubro, quando a agência ampliou a bula de Mounjaro
— já aprovada para diabetes tipo 2 e obesidade — para incluir a indicação em casos de AOS. Como a apneia também é diagnosticada e acompanhada na odontologia, a interpretação técnica passou a permitir que cirurgiões-dentistas prescrevessem o medicamento quando a AOS está associada à obesidade. A possibilidade, porém, não é consenso.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) entende que a prescrição é prerrogativa do cirurgião-dentista desde que o medicamento esteja indicado dentro da área de atuação da odontologia, conforme previsto na Lei 5.081/66. Com a nova aprovação da Anvisa, a entidade considera que a tirzepatida passou a se enquadrar nessa condição.
Porém, a entidade reconhece que “no caso do Mounjaro, essa responsabilidade aumenta, uma vez que sua indicação é exclusiva para pessoas com obesidade e que, muitas vezes, possuem fatores complicadores de saúde e até mesmo fazem uso de outros fármacos, o que pode inclusive render interações medicamentosas.” A orientação do CFO é de que a prescrição seja feita com autonomia, mas de forma responsável e com acompanhamento multidisciplinar – ou seja, em paralelo com outros profissionais, como médicos endocrinologistas ou especialistas em obesidade.
Entidades médicas defendem restrição
Já para a Associação Médica Brasileira (AMB), a prescrição da tirzepatida deve permanecer restrita aos médicos. A 1ª vice-presidente da entidade, Luciana Rodrigues Silva, afirma que medicamentos de uso sistêmico, especialmente os que envolvem riscos clínicos e necessidade de acompanhamento de comorbidades, exigem formação específica. “Essas medicações só devem ser prescritas por médicos, e médicos com experiência com elas. Cada profissional da saúde tem suas competências, e o diagnóstico e a prescrição médica precisam ser feitos com bases seguras de formação, farmacologia e conhecimento clínico”, diz.
Para o endocrinologista Bruno Halpern, vice-presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), a opinião segue a mesma linha. O especialista defende que a obesidade é uma doença complexa e, desse modo, o medicamento deve ser receitado para aqueles que entendem da condição. O endocrinologista também expressa preocupação com o crescimento de prescrições inadequadas no tratamento da obesidade – um problema que, segundo ele, vai além da odontologia.
“E aqui eu não digo nem dentistas. Médicos mal-intencionados prescrevem produtos não regulados em clínicas, ganham uma fortuna com isso e assim por diante. Isso é ruim para todo mundo, inclusive para a medicação, que acaba ganhando uma fama de algo estético, quando é um remédio que pode ajudar muita gente. Tudo que envolve banalização é ruim”, declarou em suas redes sociais.
A base científica
A farmacêutica Eli Lilly, fabricante do Mounjaro, anunciou que recebeu aprovação da Anvisa para uso no tratamento de apneia obstrutiva do sono – distúrbio que causa interrupções da respiração durante o sono e pode levar a consequências como sonolência diurna, fadiga, doença coronariana e aumento do risco de derrames – no final de outubro deste ano.
O ensaio clínico que embasou a aprovação avaliou dois cenários: voluntários que já utilizavam o tratamento padrão recomendado para apneia, a terapia com pressão positiva nas vias aéreas (CPAP), e outro grupo que não usava o aparelho. Foram 469 participantes de diferentes países, incluindo o Brasil, e todos eles tinham diagnóstico de obesidade.
Comparado ao placebo, o Mounjaro foi cerca de cinco vezes mais eficaz, reduzindo em média 27 interrupções respiratórias por hora. Entre os participantes que usavam CPAP e incluíram o medicamento, a queda chegou a 30 interrupções por hora.
Para Halpern, o ponto central é que a indicação da tirzepatida para apneia está diretamente ligada ao tratamento da obesidade, o que exige manejo especializado. Ele reforça que o medicamento foi estudado apenas em pessoas com obesidade e apneia moderada ou grave e que os resultados dependem da perda de cerca de 20% do peso corporal.
“Nessa indicação, não estamos falando da apneia relacionada a alterações de arcada dentária. É um tratamento que exige avaliação da obesidade, conhecimento dos efeitos colaterais, análise de interações medicamentosas. Não faz sentido que dentistas prescrevam para essa indicação”, defende.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na última quarta-feira (26), a primeira vacina em dose única do mundo contra a dengue. O anúncio ocorreu após a assinatura do Termo de Compromisso, etapa final para o registro do imunizante, desenvolvido integralmente em laboratório nacional.
O imunizante, denominado Butantan-DV, é resultado de uma parceria entre o Ministério da Saúde, o Instituto Butantan e o laboratório chinês Wu Xi. Esta é a primeira vacina de dose única destinada à prevenção da dengue e tem potencial de ampliação para uso em outros países das Américas.
De acordo com Priscilla Perdicaris, secretária estadual de Saúde de São Paulo, em exercício, a aprovação representa um avanço significativo no enfrentamento da doença. “Somente em São Paulo, de janeiro a novembro de 2025, tivemos 108 óbitos confirmados por dengue — vidas que poderão ser preservadas com a disponibilização do imunizante”, afirmou.
Indicação e tecnologia
A Anvisa informou que o imunizante utiliza tecnologia de vírus vivo atenuado e teve sua indicação aprovada para pessoas entre 12 e 59 anos de idade. A ampliação do público-alvo poderá ser avaliada conforme novos estudos forem apresentados pelo fabricante.
O início da vacinação e a definição das faixas etárias prioritárias serão estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Processo de análise e incorporação ao PNI
O pedido de registro foi submetido pelo Instituto Butantan em janeiro de 2025. A Anvisa atribuiu prioridade ao processo e criou um painel técnico com especialistas externos para apoiar a avaliação.
Com o Termo de Compromisso formalizado, a expectativa é de que a vacina seja incorporada ao Programa Nacional de Imunizações (PNI). Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o Comitê de Especialistas do PNI será convocado na próxima segunda-feira (1º) para avaliar a recomendação científica para inclusão do imunizante no calendário nacional.
Eficácia e monitoramento
Após os testes clínicos, a vacina apresentou 74,7% de eficácia global contra dengue sintomática na população de 12 a 59 anos. O desempenho foi semelhante entre indivíduos previamente expostos ao vírus e aqueles sem histórico da doença. A Anvisa ressaltou que o imunizante será monitorado ao longo dos próximos anos para avaliação contínua de eficácia e segurança.
Situação epidemiológica
Até outubro deste ano, o Brasil registrou 1,6 milhão de casos prováveis de dengue — uma redução de 75% em comparação ao mesmo período do ano anterior. A maior concentração de casos ocorreu em São Paulo (55%), seguido por Minas Gerais (9,8%), Paraná (6,6%), Goiás (5,9%) e Rio Grande do Sul (5,2%).
O Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), uma das mais tradicionais entidades científicas da área cirúrgica no país, manifestou por meio de carta, o seu apoio à nota conjunta divulgada pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a chamada Ordem Médica Brasileira (OMB).
Na declaração, o CBC reforça a posição das instituições que compõem a Comissão Mista de Especialidades (CME) — composta pelo CFM, AMB e CNRM — destacando que não há base legal que permita a qualquer organização fora desse tripé emitir títulos de especialista ou de área de atuação para médicos.
O comunicado alerta profissionais e sociedade sobre os riscos de iniciativas que tentam criar títulos, selos ou certificações sem reconhecimento oficial, o que pode gerar confusão, insegurança e comprometer a qualidade da assistência em saúde.
A entidade médica ressalta ainda que todos os seus títulos e certificações seguem rigorosamente as normas da CME, incluindo o Título de Especialista em Cirurgia Geral, as áreas de atuação em Cirurgia do Trauma, Cirurgia Videolaparoscópica, Cirurgia Bariátrica e Metabólica, além da habilitação em Cirurgia Robótica.
O CBC ainda afirma no documento que qualquer tentativa de contornar esse sistema regulado não contribui para a boa formação médica e desrespeita o compromisso com a segurança da população.
Ao se posicionar, o Colégio reafirma sua confiança nas instituições que regulam a atividade médica no Brasil e se mantém alinhado à AMB e ao CFM na defesa de uma certificação séria, transparente e legalmente constituída.
Foi publicado no último dia 13, no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.716, que altera as regras de funcionamento da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A atualização adequa a estrutura ao previsto na Lei nº 15.120/2025, ampliando a participação da sociedade civil nas decisões sobre tecnologias em saúde.
Principais mudanças
A Conitec passa a ter 17 membros votantes — antes eram 13. Entre os novos assentos estão:
uma organização da sociedade civil, que agora participa com direito a voto, de forma rotativa conforme o tema;
a Secretaria de Informação e Saúde Digital;
e o Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde, formalmente incorporado ao colegiado.
Com isso, a representação social deixa de ser apenas consultiva e ganha peso deliberativo, reforçando transparência e controle social.
As reuniões ordinárias serão mensais, de fevereiro a dezembro, com quórum mínimo de nove integrantes. Podem ocorrer presencialmente ou por videoconferência.
Outra mudança importante é que a decisão final sobre incorporar, excluir ou alterar tecnologias no SUS passa a ser da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SECTIS/MS). Os comitês continuam fazendo as recomendações técnicas, mas o Secretário da SECTIS é quem publica o ato final e pode convocar audiências públicas quando necessário.
Apoio técnico e agilidade
A Secretaria-Executiva da Conitec agora fica sob responsabilidade de uma unidade da SECTIS, que também poderá firmar parcerias com instituições da REBRATS para elaborar relatórios técnicos.
O decreto também formaliza a possibilidade de reuniões extraordinárias, garantindo mais agilidade para temas urgentes.