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Senado aprova que março será mês de conscientização sobre o câncer de cólon e reto

O Plenário do Senado aprovou, na quinta-feira (10), projeto que estabelece o mês de março como o Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto (PL 5.024/2019). De autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a proposta estabelece que durante o mês de março sejam realizadas campanhas educativas e informativas de forma a educar a população e prevenir o surgimento da doença. Como foi modificado no Senado, a matéria volta para nova análise da Câmara dos Deputados.

O texto já havia sido aprovado em agosto do ano passado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Zenaide também foi a relatora na comissão. Ela retirou da proposta um artigo que previa que caberia ao gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) promover eventos e atividades para divulgação, de forma integrada com estados e municípios, do câncer de cólon e reto e das formas de prevenção dessa enfermidade.

Para a senadora, a matéria é louvável. Ela disse que é preciso considerar a relevância da medida diante da importância epidemiológica dessas doenças no país e do fato de que a medida mais efetiva de combate depende da conscientização da sociedade. Segundo Zenaide, o projeto é importante para dar visibilidade às medidas de prevenção e ao diagnóstico precoce.

— O câncer colorretal tem grande incidência de cura, quando diagnosticado precocemente. O projeto pode empoderar a população e chamar a atenção para a realidade da doença — afirmou relatora, que é médica.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que também é médico, elogiou a iniciativa do autor e o trabalho da relatora. Ele ressaltou a importância de uma alimentação saudável e da prática de atividades físicas como forma de diminuir o risco da doença. Nelsinho também incentivou os exames regulares, como forma de buscar um diagnóstico precoce.

Izalci Lucas (PSDB-DF) também elogiou o projeto e as campanhas em favor da saúde. O senador lamentou, no entanto, o que chamou de “propaganda enganosa”, pois muitas vezes o paciente não encontra o acolhimento necessário nos hospitais públicos. Na mesma linha, Jayme Campos (DEM-MT) disse que o projeto é “meritório”, mas cobrou mais qualidade no atendido da saúde pública.

— Os investimentos precisam ser feitos com prioridade. Só campanha não resolve. Precisamos ter atendimento de qualidade — cobrou Jayme Campos.

Números

O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou que, em 2020, houve 17.760 novos casos de câncer colorretal em homens (7,9% do total de novos casos de câncer) e de 16.590 novos casos em mulheres (7,4% do total).

Para os homens, o câncer colorretal é o terceiro tipo mais comum de câncer. O primeiro é o de próstata, respondendo por 29,2% do total, e o segundo é o câncer de traqueia, brônquio e pulmão, totalizando 9,1 % de todos os casos de câncer em homens. No caso das mulheres, é o segundo tipo mais comum, só perdendo para o câncer de mama, que é responsável por 29,7% do total de novos casos de câncer feminino. Em relação à mortalidade, o câncer colorretal é a terceira causa de morte por câncer para homens e mulheres, sendo responsável por 8% e 9,3%, respectivamente, dos óbitos por neoplasias de forma geral.

Sintomas e prevenção

De acordo com o Inca, as estratégias para a detecção precoce do câncer são o diagnóstico precoce (abordagem de pessoas com sinais e/ou sintomas iniciais da doença) e o rastreamento (aplicação de exame numa população assintomática, aparentemente saudável, com o objetivo de identificar lesões sugestivas de câncer, e encaminhamento dos pacientes com resultados alterados para investigação diagnóstica e tratamento).

Alguns sintomas que podem indicar a doença são perda de peso sem razão aparente, anemia, alteração do hábito intestinal (constipação e diarreia) e sangue nas fezes. Entre os fatores de risco para o aparecimento da doença estão: herança genética, obesidade, sedentarismo, tabagismo e consumo exagerado de alimentos processados, carne vermelha e bebidas alcoólicas.

Entre as medidas de prevenção estão o combate ao fumo e ao álcool; atividade física com regularidade; alimentação rica em fibras e livre de alimentos ultraprocessados e açúcares; e redução no consumo de carnes vermelhas. Também é recomendado estar em dia com as consultas médicas.

Março Azul

A campanha Março Azul, que já é feita na Europa e nos Estados Unidos, chegou nos últimos anos ao Brasil por iniciativa da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (Sobed). A campanha conta com o apoio da Associação Médica Brasileira (AMB), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de outras entidades. O objetivo é mobilizar e conscientizar a população e os profissionais de saúde a respeito dos riscos do câncer colorretal. Com a votação completa no Congresso Nacional e com a sanção da Presidência da República, essa campanha estará prevista em lei.

Fonte: Agência Senado

Em reunião da ANS, diretores debatem sobre a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Nesta quinta-feira (10), foi realizada a 567ª reunião da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Foram aprovadas na reunião as minutas de Atas da reunião ordinária 566ª e da 2ª reunião extraordinária da Diretoria Colegiada de 2022.

O item da pauta discutido na reunião foi em relação à aprovação da proposta de Resolução Normativa que atualiza a RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com relação às tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), com decisão de incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do que determina a Medida Provisória (MP) nº 1067, de 2021. Dentre os relatórios tratados das tecnologias, esteve o Relatório de Recomendação (RR) nº 677/2021, o qual trata da ampliação de uso da trombectomia mecânica para o tratamento do AVC isquêmico agudo com oclusão de grandes vasos com janela de início dos sintomas entre 8h e 24h. 

Referente aos testes de diagnóstico relacionados à hanseníase, foram discutidas as a RR Conitec nº 688/2021, que dispõe sobre o testes qualitativo in vitro, por amplificação de DNA e hibridização reversa em fita de nitrocelulose, para detecção de Mycobacterium leprae resistente a rifampicina, dapsona ou ofloxacino; e a RR Conitec nº 689/2021, a qual trata do teste rápido imunocromatográfico para determinação qualitativa de anticorpos IgM anti-Mycobacterium leprae; e a RR Conitec nº 690/2021, que trata do teste de detecção molecular qualitativa do Mycobacterium leprae por meio da técnica de Reação em cadeia da polimerase em tempo real (qPCR). 

Com a aprovação do texto da MP  nº 1067/2021, automaticamente precisam incorporar tais tecnologias no rol da ANS; além de precisar considerar a questão do prazo que foi concedido na Conitec, na excepcionalização desde que justificado; e que o prazo de 180 dias também seja aplicado na saúde suplementar. O voto então foi encaminhado pela dispensa de análise de impacto regulatório; pela dispensa de participação social por não haver alternativa regulatória à alteração do conteúdo ou do mérito da na forma Federal; pelo não enquadramento da tecnologia trombectomia mecânica; pela aprovação das propostas da RN para incorporar os testes de diagnóstico relacionados à hanseníase; e pela concessão excepcional  e pela similitude com o que foi aprovado ela Conitec para o SUS do prazo máximo de 180 dias para que as operadoras de planos de saúde efetivem a oferta aos seus beneficiários. Os diretores aprovaram a proposta.

Em seguida, foi discutida a aprovação do reescalonamento da constituição da PEONA-SUS, iniciando-se em dezembro de 2021, com fim em dezembro de 2022, visando alterar a forma atual está o escalonamento, sem prejuízo dos valores já constituídos, bem como pela inclusão desta alteração na consulta pública autorizada na 566ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANS. A Resolução Normativa (RN) 476/2021, atualmente estabelece que a PEONA SUS poderá ser constituída gradualmente, de forma linear, ao longo de vinte e quatro meses a partir de janeiro de 2021. A proposta tem como objetivo a redução do impacto do aumento expressivo no valor de provisionamento de algumas operadoras de planos de saúde que foram afetadas com a publicação da RN em questão. A matéria discutida propõe então que a PEONA SUS possa ser constituída gradualmente, de forma linear, ao longo de treze meses, a partir de dezembro de 2021, sendo vedada a reversão dos saldos provisionados nos meses anteriores, sob qualquer alegação, exceto no caso em que o total contabilizado seja superior a 100% da provisão calculada. Os diretores aprovaram a proposta.

Foi tratada a aprovação do Relatório Preliminar da Avaliação de Resultado Regulatório e do Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório; apreciação da proposta de alteração da Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – IN/DIPRO nº 50/2016; e autorização da realização de Consulta Pública pelo período de 45 dias. Trata-se de um processo de aperfeiçoamento do Plano de Recuperação Assistencial (PRASS) e da direção técnica, sendo um tema regulatório previsto no eixo de aperfeiçoamento do ambiente regulatório da agenda regulatória da ANS para o triênio 2019-2021, tendo sido postergado até o final de 2022 em razão da pandemia. Tem o objetivo estratégico de consolidar essas ações regulatórias e de garantia da prestação dos serviços em saúde suplementar, da fiscalização, do monitoramento e dos regimes especiais. 

Ademais, foi apresentado que a revisão da IN/DIPRO nº 50/2016 resultará na sua adequação às alterações já implementadas quanto à instituição do plano periódico de Monitoramento do Risco Assistencial anual para a definição dos critérios de identificação e encaminhamento das operadoras com indícios de anormalidades administrativas graves de natureza assistencial. Foi sugerido o aprimoramento da redação do artigo 2º do normativo, quanto às operadoras que poderão ser analisadas pela Gerência de Direção Técnica, possibilitando análise de operadoras cujos indícios de risco assistencial tenham sido identificados por qualquer área técnica da ANS ou qualquer órgão externo à Agência. As modificações sugeridas não alteram o mérito dos normativos vigentes. Os diretores aprovaram a proposta.

Foi tratada também a aprovação da proposta de declaração de cumprimento dos Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta (TCAC) nº 007/2020 e 008/2020, celebrados entre a ANS e Vision Med Assistência Médica Ltda, que tratam do artigo que dispõe sobre benefício de acesso e cobertura; e tinham a obrigação de cessar o atingimento pela compromissária de uma média estipulada pela agência em relação a taxa NIP (Notificação de Investigação Preliminar) não resolvida. O entendimento da equipe técnica é de que os TCACs foram cumpridos e a correção estava intimamente ligada à reparação dos danos sofridos pelos beneficiários dos sancionadores. Os beneficiários foram comunicados sobre a celebração de TCAC; aqueles que pediram o reembolso, foram reembolsados; e além disso receberam indenização. Os diretores aprovaram a proposta.

Por fim, foi deliberada a suspensão, em caráter excepcional e temporário, dos efeitos do art. 9º, § 1º da RR nº 21/2022, nos termos do DESPACHO Nº: 15/2022/PRESI, a respeito da permanência dos atuais diretores no cargos em que se encontram até a indicação de novos diretores.

Foram pautados 174 processos administrativos; 71 Processos Sancionadores; 96 Processos de Ressarcimento ao SUS; e 7 de Processos de Parcelamento de Ressarcimento ao SUS.

Aprovada a MP que altera a Lei dos Planos de Saúde, vai a sanção, com a inclusão da AMB na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), a Medida Provisória 1067/2021, que trata sobre o processo de atualização das coberturas na saúde suplementar. Na proposta original à Associação Médica Brasileira – AMB não constava da composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, o Núcleo de apoio Parlamentar – NAP/AMB, atuou junto ao Deputado Mauro Nazif (PSB/RO), e Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), que apresentaram as emendas que foram incorporadas ao texto aprovado, e também junto à relatora, Deputada Silvia Cristina (PDT/RO), deputados e senadores.

Prazo para avaliação de novas tecnologias

As tecnologias submetidas à análise da ANS serão realizadas por meio da instauração de processo administrativo, a ser concluído no prazo de 180 dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, prorrogável por 90 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.

Prazo menor para os antineoplásicos orais

Pelo texto aprovado, a apreciação dos antineoplásicos orais terá tramitação diferenciada. Os processos administrativos de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar deverão ser analisados de forma prioritária e concluídos no prazo de 120 dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, prorrogável por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.

O texto aprovado também garante que o fornecimento dos antineoplásicos, após estarem disponibilizados no rol, deverão ser disponibilizados aos pacientes no prazo de até 10 dias após a prescrição médica.

Aprovação tácita

Finalizado o prazo sem manifestação conclusiva da ANS no processo administrativo, será realizada a inclusão automática do medicamento, do produto de interesse para a saúde ou do procedimento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar até que haja decisão da ANS. Caso a decisão final seja desfavorável à inclusão, será garantida a continuidade da assistência iniciada ao paciente.

Conitec

Conforme a MP aprovada, as tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 60 dias.

Comissão de Atualização do Rol

Fica instituída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar à qual compete assessorar a ANS na análise de inclusão de novos tratamentos no rol. A Medida Provisória define que a Comissão de Atualização do Rol terá em sua composição os seguintes membros, que deverão ter formação técnica suficiente para compreensão adequada das evidências científicas e dos critérios utilizados na avaliação:

  • 1 representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina;  
  • 1 representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira;
  • 1 representante de entidade representativa de consumidores de planos de saúde;
  • 1 representante de entidade representativa dos prestadores de serviços na saúde suplementar;
  • 1 representante de entidade representativa das operadoras de planos privados de assistência à saúde;
  • Representantes de áreas de atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento sob análise.

Avaliação da Comissão de Atualização do Rol

Conforme o texto aprovado, ao analisar as tecnologias, a comissão deverá levar em consideração:

  • As melhores evidências científicas disponíveis e possíveis sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade, a eficiência, a usabilidade e a segurança do medicamento, do produto ou do procedimento analisado, reconhecidas pelo órgão competente para o registro ou para a autorização de uso;
  • A avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às coberturas já previstas no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, quando couber; e
  • A análise de impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar.

Processo Administrativo da Submissão de Tecnologias

O processo administrativo das tecnologias observará as seguintes determinações:

  • Apresentação, pelo interessado, dos documentos com as informações necessárias;
  • Apresentação do preço estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, no caso de medicamentos;
  • Realização de consulta pública pelo prazo de 20 dias com a divulgação de relatório preliminar emitido pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar
  • Realização de audiência pública, na hipótese de matéria relevante, ou quando tiver recomendação preliminar de não incorporação, ou quando solicitada por no mínimo 1/3 dos membros da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar;
  • Divulgação do relatório final da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar; e
  • Possibilidade de recurso, no prazo de até 15 dias após a divulgação do relatório final.

Histórico

A Medida Provisória foi uma alternativa do governo ao veto aposto ao Projeto de Lei 6330/2019, de autoria do senador Reguffe, que buscava ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde.

E agora?

A matéria vai à sanção do Presidente da República.

Governo publica matérias que serão prioridade em 2022 para análise do Congresso Nacional

Foi publicada pela Presidência da República na edição extra do diário oficial da União de quarta-feira (9), portaria tornando pública a agenda legislativa prioritária do Governo Federal para o ano de 2022. A lista reúne 45 propostas, 23 estão em análise na Câmara, 12 no Senado Federal, 4 na Comissão Mista do Congresso Nacional e 6 ainda estão em formulação.

Na área da saúde as prioridades legislativas são o PLS 589/21, que aperfeiçoa o controle de qualidade de medicamentos já registrados, no momento, aguarda parecer na Comissão de Seguridade Social e Família. Também será prioridade o PL 2552/21, que moderniza o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos e o PL 1613/21, que facilita a incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS), ambos estão na Câmara dos Deputados. Na pauta econômica consta o PL 3887/20, que cria a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). O PL 2337/2021, visa aprovar mudanças na tabela do Imposto de Renda, por meio da redução de tributos para empresas e alterações na faixa de isenção, está em tramitação no Senado Federal. Outra proposta a ser debatida será a PEC 110/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional e está com o relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA) que irá proferir parecer na Comissão de Constituição e Justiça, do Senado Federal.

Diretoria Colegiada da Anvisa aprova a análise simplificada de petições de Anuência em Processo de Pesquisa Clínica

Nesta quarta-feira (09), foi realizada a 2ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao início da reunião, a Diretoria Colegiada demonstrou pesar sobre as mortes causadas pela covid-19 e suas consequências. Reforçaram ao longo do encontro a importância da vacinação, tanto para adultos quanto para crianças, e condenaram a ampla divulgação de Fake News, que tardam a vacinação da população. Por fim, falaram dos cuidados necessários contra anova variante Ômicron.

A Dicol aprovou a minuta com a proposta de RDC que dispõe sobre a análise simplificada em caráter excepcional e temporária de petições de Anuência em Processo de Pesquisa Clínica, Modificações de DDCM, Emenda Substancial ao Protocolo Clínico e Anuência em Processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) referente ao Dossiê do Medicamento Experimental em razão da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo Coronavírus, com dispensas de Análise de Impacto Regulatória (AIR), de Consulta Pública e de monitoramento e avaliação de resultado regulatório.

A Diretora, e relatora, Meiruze falou que é mais uma ação para reduzir o impacto das filas da área de Pesquisa Clínica, sendo um processo importante para o Brasil e para o desenvolvimento dos medicamentos e do país. Explicou que a proposta de Ato Normativo tem o objetivo de substituir a orientação de serviço nº 103/2021, além da orientação de serviço nº 104/2021 e, de forma extraordinária e temporária, definirá procedimentos de análise dos documentos exigidos nas petições referenciadas à Pesquisa Clínica durante a pandemia. Mencionou que desde o início da pandemia já foram autorizados 81 Dossiês de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) e 120 Dossiês Específicos para cada Ensaio Clínico (DEC) para o tratamento ou prevenção do Covid-19. Explicou que o número elevado de petições de anuência em Pesquisa Clínica para o covid-19 impactou diretamente na fila de análise de DMC e DEC.

Meiruze citou que a presente proposta poderá ser contemplada no escopo do projeto “aproveitamento de análise realizada por autoridade regulatória e estrangeira equivalente para fins de regularização de produto no âmbito da gerencia geral de medicamentos e produtos biológicos”. Ressaltou que cada vez mais tem-se perseguido mecanismo de confiança regulatória para racionalizar as ações da Anvisa, em especial na área de medicamento, como uma estratégia para favorecer o acesso, mas sem retirar a autonomia da Agência na decisão.

Foi ressaltado pela Diretora que o processo de Pesquisa Clínica tem uma regulamentação muito sólida no Brasil e, também, sobre o dossiê específico para cada ensaio clínico, onde deve ser composto dos seguintes documentos que são analisados integralmente:

  • Formulário de apresentação de ensaio clínico devidamente preenchido;
  • Comprovante de pagamento ou de isenção de taxa de fiscalização de vigilância sanitária mediante do recolhimento de guia da União;
  • Protocolo do Ensaio Clínico de acordo com as Boas Práticas Clínicas;

Em função do aumento do número de submissões para o desenvolvimento clínico nacional e desenvolvimento clínico de produtos biológicos, incluindo vacinas em desenvolvimento clínico em fase 1 ou 2, não está sendo cumprido o devido prazo de análise estabelecido no art. 36 da RDC 9. Continuou explicando que infelizmente com esse panorama o Brasil tem perdido a oportunidade de incluir participantes em vários estudos clínicos devida a competitividade. Explicou, ainda, que o prolongamento dos prazos de análise leva a baixa previsibilidade, atraso no início dos ensaios clínicos não covid, atraso no registro de novos produtos não covid e, consequentemente, desencadeia um cenário regulatório instável no ambiente de Pesquisa no país. Abordou que em 2021, compreendendo a necessidade urgente de liberar a condução de estudos clínicos não apenas para covid, mas também para outras indicações, foram publicadas duas orientações de serviços, especificamente para facilitar os procedimentos e otimizar as ações dentro da pesquisa clínica. Acontece que se observa no atual cenário que as petições que hoje estão aguardando análise não são abrangidas no escopo das orientações de serviços publicadas.

Nesse contexto, de baixo impacto para todas as submissões oferecidas pelas ferramentas atuais, identificou-se a necessidade de revisão das ferramentas das orientações e serviços em não apenas covid e de doenças raras, e unificar essas medidas regulatórias, disse. Além disso, Meiruze informou que é fundamental estabelecer o ato normativo específico e adequado, uma vez que a orientação de serviço é um instrumento de caráter normativo e de alcance interno e, de acordo com os anexos dessas orientações de serviços, implicam em orientações de natureza externa. Por isso, afirmou que a proposta de normativa facilita a análise interna, inclusive melhora os tempos e permite trazer melhores estratégias nas ações de utilizar avaliações de outras autoridades. Logo, explicou que tomou a decisão de não fazer mais uma orientação de serviço, mas trazer o pleito para a avaliação e deliberação da Dicol por meio de um novo instrumento regulatório.

Diante desse panorama, citou que o que se propõe é ter, de forma extraordinária e temporária, uma normativa que estabelece requisitos para o setor, mas por ser temporário, que seja a dispensa de AIR e a dispensa de Consulta Pública. Mencionou que foi solicitado também pela área técnica a dispensa de monitoramento e avaliação de resultado regulatório, já que a vigência da proposta desta resolução cessará automaticamente após 120 dias contados a partir da entrada em vigor ato do Ministério da Saúde que reconheça que não mais se configura emergência de saúde pública de importância nacional. Dessa forma, esse período de vigência é insuficiente para a coleta de dados expressivos, disse.  Por fim, destacou que é importante registrar que, seguindo os preceitos do processo regulatório, a minuta foi submetida a procuradoria federal junto à Anvisa, onde se pronunciou por meio de Parecer e concluiu que a proposta encontra suporte jurídico e que opina favoravelmente ao procedimento da marcha processual regulatório.

Em seguida, a Diretora Relatora Cristiane Rose Jourdan Gomes apresentou parecer favorável à proposta de abertura de processo regulatório para atualizar os requisitos essenciais de segurança e desempenho de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), onde a Diretoria Colegiada acompanhou o voto da relatora.

A relatora explicou que a RDC 56/2021 é o regulamento que dispõe sobre os requisitos essenciais de segurança e eficácia de produtos para a saúde. Falou que recentemente a norma foi revogada e substituída, sem alterações de mérito, pela RDC 546/2021, por ocasião da revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10139/2019. Considerando que tais requisitos essenciais foram elaborados acerca de 23 anos por meio da Resolução Mercosul, GMC 72/1998, novas tecnologias vêm apresentando desafios à Anvisa para que seja realizada a adequada avaliação técnica desses produtos. No âmbito do Mercosul, a Anvisa tem trabalhado junto aos demais Estados partes desde 2020 em uma revisão completa dos requisitos e definições aplicadas na citada Resolução. O grupo de trabalho do bloco adotou como principal referência o documento emitido pela International Medical Device Regulators Forum (IMDRF), Essential Principles of Safety and Performance of Medical Devices and IVD Medial Devices, sendo este o documento que tem guiado as atualizações de regulamentos entre as principais autoridades reguladoras de dispositivos médicos.

Cristiane Rose Jourdan explicou que o objetivo da revisão proposta é atualizar o normativo estabelecendo os princípios essenciais de segurança e desempenho que permitam a regularização dos dispositivos médicos para o diagnóstico in vitro de maneira segura e eficaz durante todo o ciclo de vida do produto. De forma sintética, objetiva-se que os dispositivos médicos sejam: projetados para serem seguros e eficazes conforme os princípios essenciais de segurança e desempenho; fabricados para manter as características dos projetos; e utilizados de forma a preservar as características dos projetos. Ademais, a atualização dos citados requisitos possibilitará os fabricantes a identificar os estudos e evidências que devêm subsidiar as solicitações de registro de produtos de forma objetiva, levando maior robustez a documentação submetida na Anvisa, pronunciou. Por consequência, falou que a análise de documentação por parte das áreas técnicas da Agência tornar-se-ia mais ágeis, uma vez que as evidências a serem avaliadas estarão adequadamente estruturadas e em consonância aos requisitos técnicos estabelecidos internacionalmente. Outra questão relevante, se refere a possibilidade de futuro aproveitamento de análises técnicas realizadas por outras autoridades reguladoras sanitárias ou organismos avaliadores de conformidade que adotam os mesmos requisitos de segurança e desempenhos alinhados internacionalmente.

No que se refere ao rito regulatório, a Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS) solicita a dispensa de AIR por se tratar de convergência a padrões internacionais conforme previsto na Portaria 162/2021. Falou que ratifica a justificativa apresentada, uma vez que se busca convergências aos padrões e que estejam estabelecidos na IMDRF, fórum do qual a Anvisa é membro, a fim de que haja um alinhamento ao documento Essential Principles of Safety and Performance of Medical Devices and IVD Medial Devices, documento que já está sendo utilizado como referência pela Subcomissão de Produtos Médicos do Subgrupo de Trabalho nº 11 “Saúde” do Mercosul, para promover a revisão da resolução GMC 72/98.

A Diretoria Colegiada aprovou a abertura de consulta pública e a abertura do processo de regulação da consulta pública, por um período de 60 dias, para revisar o Regulamento Técnico do Mercosul sobre Ensaios Clínicos com Medicamentos, Produtos Biológicos e Produtos Médicos. O relator da matéria, em sorteio, será Diretor Rômison Rodrigues Mota.

Diretora e Relatora Meiruze Sousa explicou que é mais um tema da pesquisa clínica, porém, no âmbito de harmonização do Mercosul, tema que envolve tanto a área de medicamentos como a área de produtos para a saúde. Ressaltou que a ampla avaliação exercida pelas áreas técnicas da Anvisa, com relação às Pesquisas Clínicas e de medicamentos, produtos biológicos e médicos, requer integração com instituições da ciência, tecnologia, biossegurança, governamentais, órgãos do Ministério da Saúde e da administração federativa do país, Organizações Não Governamentais (ONGs) nacionais e internacionais.

No âmbito internacional, explicou que a Agência participa de importantes fóruns de harmonização e convergência regulatória, em destaque o Mercosul, no qual possui o Marco Regulatório vigente de Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 123/1996, sendo um regulamento técnico antigo e defasado, além de não referir mais as boas práticas de Pesquisa Clínica. Mencionou que desde 2012 as delegações dos Estados Partes vêm compartilhando informações sobre suas Legislações nacionais vigentes, sendo que em 2013 foi reafirmado a necessidade de realizar uma análise crítica e, assim, revisar a Resolução de GMC 129/96.

Dito isso, a relatora citou a Argentina que, dentro dos membros do Mercosul, é considerada um dos principais polos da região para Pesquisa Clínica. Em seguida, afirmou a importância de se ter um regulamento técnico harmonizado, podendo, inclusive, utilizar os dados da Pesquisa Clínica conduzida na Argentina para que se possa autorizar produtos no Brasil. Mencionou que, em 2019, o Presidente pro tempore do Brasil se propôs a realizar um Projeto de Resolução que contemplasse tanto os documentos da Pesquisa Clínica para produtos farmacêuticos e para produtos médicos. Após os avanços nas discussões na última reunião realizada sobre a presidência pro tempore do país, em setembro de 2021, a revisão do documento foi finalizada e o respectivo documento se encontra pronto para ser submetido à consulta interna de cada membro da Organização, explicou a relatora.

Tal proposta, segundo a Diretora, tem como finalidade revogar a Resolução de GMC 129/96, mas não substituir as disposições à Legislação interna de cada Estado Parte, devido a soberania. Desta forma, a revisão da Resolução de GMC 129/96 resultou em uma proposta de Regulamento Técnico Mercosul sobre os ensaios clínicos com medicamentos e produtos médicos.  Nesse contexto, com base nas diretrizes e procedimentos para melhoria da qualidade regulatória da Anvisa, foi solicitado por Meiruze a dispensa de análise de AIR e, quanto a consulta pública, a proposta é de um período de 60 dias para recebimento das contribuições.

Em seguida, a Dicol discutiu sobre outros assuntos de regulação, onde a relatora Cristiane Rose Jourdan falou sobre a dispensa de realização de Monitoramento e Avaliação de Resultados Regulatórios (M&ARR) da RDC 562/2021, que tratou exclusivamente da prorrogação do prazo previsto no art. 17 da RDC 305/2019, que estabelecia o prazo para adequação disposto no art. 3 por parte de fabricantes e importadores de dispositivos médicos pacientes específicos. A Diretoria Colegiada votou junto com a relatora, contrário a dispensa de M&ARR da RDC 562, de 1º de setembro de 2021.

Explicou que a RDC 562 foi dispensada de AIR, considerando a previsão existente no decreto 10411/2020, e na Portaria 162, uma vez que a proposta não provocava aumento de custos para os agentes econômicos ou para os usuários dos serviços prestados; não representava aumento expressivo da despesa orçamentária ou financeira; e não repercutia de forma substancial nas políticas públicas de saúde, segurança, ambientais, econômicas ou sociais. Adicionalmente, tratou-se da situação de urgência, considerando que a prorrogação proposta da RDC  562 fazia-se necessário principalmente para manter a disponibilidade de produto para o paciente que precisa de opção terapêutica personalizada para atendimento de casos específicos, explicou.

Ressaltou que a Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS) solicita a dispensa de M&ARR por entender que ela seria improdutiva. A relatora proferiu seu voto pela não aprovação da Dispensa de AIR. Explicou que, apesar da alteração da RDC 305 ter sido pontual, no sentido de conceder um prazo maior para adequação ao setor, entendeu-se que se trata da alteração do requisito com impacto considerável para implementação do Normativo, a prorrogação ocorreu diante das incertezas que há no momento, justamente por se tratar de um regulamento inovador, cujo assunto continua sendo objeto de discussão em fóruns internacionais. Sendo assim, afirmou que é possível que haja necessidade de nova revisão de Normativo, a fim de adequar prazos ou outros dispositivos que se fizerem necessários, dessa forma, dessa maneira, a relatora entendeu ser importante fazer um monitoramento de adequação do setor produtivo ou normativo.

Por fim, foi aprovada pela Dicol a atualização Anual 2022 da Agenda Regulatória 2021-2023. O Diretor Antonio Barra Torres, relator da proposta, explicou que a discussão é um momento oportuno para reflexão acerca dos processos regulatório que estão em tramitação na agenda, seja para a avaliação de necessidade de exclusão ou inclusão de novas propostas. Nesse sentido, explicou que a atualização traz a reflexão quanto a capacidade operacional de cada unidade técnica. Ressaltou, ainda, que na atualização anual são aplicados os mesmos critérios previstos na construção da agenda regulatória. Falou, ainda, que a agenda regulatória 2021-2023 foi publicada em 21 de maio de 2021 e, após a consolidação dos dados referentes à primeira atualização atual da agenda, considerando as inclusões e exclusões de projetos, consolidam-se um total de 158 projetos regulatórios para 21/23. Ressaltou que esta poderá ser revisitada e atualizada na frequência que se fizer necessário com o objetivo de priorizar projetos estratégicos ao cenário sanitário vivenciado.

Divulgação da pesquisa sobre Covid-19 repercute na imprensa de todo o Brasil.

A Associação Médica Brasileira (AMB), em parceria com a Associação Paulista de Medicina (APM), apresentou na última quinta-feira (03 de fevereiro) em uma coletiva de imprensa, a pesquisa “Covid-19 e variante Ômicron: como e quanto médicos e assistência em saúde aos pacientes são impactados”. A repercussão foi imediata, em veículos de todo o Brasil.

Veja algumas dessas matérias, em que o Dr. Cesar Eduardo Fernandes, Presidente da AMB, é entrevistado analisando e esclarecendo dúvidas dos jornalistas e também falando sobre o cenário atual dos médicos na pandemia.

G1 – 87% dos médicos dizem ter pegado Covid nos últimos dois meses

https://g1.globo.com/globonews/globonews-em-ponto/video/amb-87-dos-medicos-do-pais-pegaram-covid-nos-ultimos-2-meses-10270085.ghtml

FOLHA- 87% dos médicos dizem ter pegado Covid nos últimos dois meses

https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2022/02/87-dos-medicos-dizem-ter-pegado-covid-nos-ultimos-dois-meses.shtml

JORNAL DA GAZETAMais de 80% dos médicos dizem que foram infectados pela Covid-19 e estão exaustos

CARTA CAPITAL – ‘Kit Covid’: ‘Insensatez’, diz presidente da Associação Médica Brasileira sobre protocolo do Ministério da Saúde

CNN BRASIL – Cena desigual impede definição sobre momento da pandemia, diz presidente da AMB

https://www.cnnbrasil.com.br/saude/cena-desigual-impede-definicao-sobre-momento-da-pandemia-diz-presidente-da-amb/

TV DIÁRIO 1ª EDIÇÃOMédicos de todo Brasil são convocados para falar sobre o atual estágio da pandemia

https://globoplay.globo.com/v/10273750/