NK Consultores – A Agência Nacional de Saúde Suplementar realizou, na segunda-feira (18), a 603ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL).
Epidemia de Dengue
Inicialmente, o diretor Alexandre Fioranelli apresentou informe acerca de manifestação produzida pela ANS para disseminar informações e qualificar atos perante as operadoras de beneficiários. A agência se compromete em apoiar as ações voltadas a prevenção e cuidado com a doença e solicita o engajamento de todas as operadoras e planos de saúde na campanha liderada pelo Ministério da Saúde. Além da importância da atuação preventiva, Alexandre destacou que o rol de procedimentos da Agência determina que os planos de saúde médico-hospitalares devem oferecer exames e diagnósticos em caso de suspeita e tratamento clínico para a dengue. Uma vez que os testes para dengue não possuem diretrizes de utilização, as operadoras não podem criar obstáculos para a cobertura dos referidos procedimentos.
Transferência de Dados Assistenciais (TDA) extraídos da TISS quando da portabilidade de carências
Em seguida, os diretores aprovaram a Nota Técnica 2/2024/ASSNT-DIDES/DIRAD-DIDES/DIDES acerca da audiência pública n° 35, e arquivaram a proposta sobre a Transferência de Dados Assistenciais (TDA) extraídos da TISS quando da portabilidade de carências. A proposta visava à transferência, entre operadoras de planos privados de saúde, de dados e informações assistenciais de beneficiários que, por meio da portabilidade, migrem de uma operadora para outra. As contribuições analisadas não demonstram o grau de maturidade esperado pela Diretoria que justifique, por ora, a adoção de medida regulatória relativa à proposta em tela, visto que não foram apresentados insumos, informações e as diversas perspectivas existentes sobre o mesmo tema no setor de saúde suplementar.
Remuneração de serviços contábeis e jurídicos
Os diretores aprovaram a proposta de consolidação dos valores máximos para remuneração de serviços contábeis e jurídicos estabelecidos nos anexos III e IV da Instrução Normativa n°18 de 2022, uma vez que tais valores não sofreram qualquer reajuste desde 2012. Se propõe que os valores sejam reajustados em 79,29% com base no índice nacional de preços ao consumidor, instituído pelo IBGE, calculado para o período de novembro de 2012 até setembro de 2022, mantendo-se o texto original da norma e dos demais anexos sem qualquer alteração.
Resultado Regulatório de Autogestões
Foi aprovada a análise de Resultado Regulatório e suas recomendações, em que foi realizada a verificação dos efeitos decorrentes da edição dos normativos referentes à modalidade de autogestão, considerando o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos, observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação. As autogestões são modalidade de operadoras que por suas características operam sem fins lucrativos, prestando assistências a grupos de pessoas que se relacionam pro determinadas características.
Algumas dificuldades estiveram presentes na elaboração do resultado regulatório, como muitas alterações normativas ao longo dos anos; processo normativo sem obrigatoriedade de AIR; e documentação precária. No final do relatório, foram recomendadas a rediscussão sobre o tema, a realização de Tomada de Subsídio, realização de estudos mais aprofundados sobre o tema, e realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e uma eventual alteração normativa.
Audiência Pública n° 36 – Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Os diretores também aprovaram o Relatório de consolidação das contribuições da Audiência Pública n° 36, que abordou o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A participação social em questão buscou promover uma discussão ampla e transparente sobre o TEA, permitindo a participação de diversos atores da sociedade, incluindo pessoas físicas e jurídicas interessadas, com o propósito central de buscar soluções e recomendações que envolvem o TEA. As sugestões de encaminhamentos apresentadas no relatório são: participação social dirigida; ações internas em áreas técnicas da ANS; e monitoramento contínuo de estudos.
RN nº 593 de 19 de dezembro de 2023
Foi aprovada proposta de Resolução Normativa que altera a data de início da vigência da RN nº 593 para 1ª de setembro de 2024. A RN em questão dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora, e cancela a Súmula Normativa nº 28, de 30 de novembro de 2015.
A ação de alterar a data de início de vigência foi tomada tendo em vista solicitações do mercado regulado para organização interna dos meio de trabalho direcionadas novas regras; e elaboração de formulário de perguntas frequentes objetivando responder as dúvidas mais comuns do mercado. Os diretores também aprovaram a nota técnica de dispensa de AIR n°44/2024 e da dispensa da participação social.
Por fim, foi aprovada a minuta de ata da 602ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 26/02/2024; e da minuta de ata da 1ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 05/03/2024.