Brasília, urgente

Apresentado parecer favorável ao projeto sobre transparência no Sistema Único de Saúde

A deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 10106/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de informações aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. A iniciativa também institui a divulgação dos protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas para doenças utilizados em estabelecimentos que prestam serviços ao SUS.

O relatório é favorável ao mérito do substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde a deputada Adriana Ventura também foi a relatora. A parlamentar apresenta apenas emenda para inclusão de artigo indicando o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, de forma a adequar ao texto às normas de redação de projetos de lei.

Oriunda do Senado Federal, a proposta tramita em conjunto com outros 33 projetos de lei. Conforme o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, os gestores do Sistema Único de Saúde ficam obrigados a divulgar aos usuários pela internet sobre procedimentos de qualquer espécie, como a lista de consultas, exames complementares e cirurgias, com atualização semanal. O texto estabelece também que todos os pacientes receberão, no ato da marcação do procedimento, protocolo de encaminhamento contendo, pelo menos a data da solicitação; a data e local da realização do procedimento e a descrição clínica resumida do caso. No substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, foi excluído artigo do projeto que classificava como improbidade administrativa deixar de publicar ou de atualizar semanalmente as referidas listas. O texto aprovado na CSSF também incluiu a necessidade de respeitar a Lei Geral de Proteção de dados na divulgação das informações dos usuários do SUS.


E agora?

O parecer será analisado pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O projeto deverá ainda ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.


Documentos:

Parecer apresentado na CCJC

Substitutivo aprovado na CSSF

PL 10106/2018


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