Brasília, urgente

Apresentado projeto que visa incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que dispensem o prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei 2472/2022, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade.  

Justifica o autor que os pacientes acometidos por essas doenças merecem o tratamento já oferecido àquelas pessoas que convivem e enfrentam diariamente a dificuldades e as consequências de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, entre outras doenças inclusas na lista. Desse modo, salienta que ambas as condições (lúpus e epilepsia) são potencialmente incapacitantes e devem ser, obrigatoriamente, causa de aposentadoria por incapacidade quando detectado um grau de disfunção social e laboral que inviabilize a continuidade da pessoa em sua ocupação habitual. Ressalta também que o projeto visa somente assegurar o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves, ou seja, a dispensa do prazo de carência para fins de concessão de auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade, e não criar tratamento diferenciado à pacientes com lúpus e epilepsia.

O projeto está aguardando despacho da Mesa Diretora do Plenário do Senado Federal, que definirá por quais comissões irá tramitar.


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