O deputado Célio Silveira (MDB-GO) apresentou na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados substitutivo ao Projeto de Lei 1093/2019, que pretende assegurar atendimento prioritário e reserva de assentos às pessoas com doença grave e às pessoas com dores crônicas; garantir o atendimento e início do tratamento medicamentoso da pessoa com Esclerose Múltipla; e cria a Política de Atendimento e Acompanhamento das Pessoas com Fibromialgia.
De autoria do Felipe Carreras (PSB-PE), inicialmente, o texto pretendia somente incluir portadores de doenças graves no rol do atendimento prioritário. Porém, em virtude do apensamento de outros 15 projetos, por se tratarem de temas correlatos, o relator apresentou substitutivo com objetivo de incluir a temática das outras matérias em um único texto.
Sendo assim, no que tange a Esclerose Múltipla, o relator propõe alteração na ementa da Lei que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, para que seja garantido o atendimento e início do tratamento medicamentoso da pessoa com a doença.
Sendo assim, ele sugere em seu substitutivo que em casos de suspeita do diagnóstico de Esclerose Múltipla, o paciente seja encaminhado para a consulta/atendimento com o médico especialista em no máximo 30 dias contados a partir do levantamento dessa hipótese diagnóstica, devidamente acompanhado do respectivo encaminhamento. Para os casos em que a principal hipótese diagnóstica, levantada por especialista, seja a de Esclerose Múltipla, ele define que os exames eventualmente necessários à elucidação sejam realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
Conforme o substitutivo apresentado, após avaliação e havendo a confirmação diagnóstica, a pessoa terá o direito de receber o primeiro tratamento no SUS, conforme a necessidade terapêutica do caso registrado em prontuário único, no prazo de até 45 dias contados a partir do diagnóstico firmado.
O relator também pretende determinar que será considerado iniciado o tratamento somente após o recebimento da primeira dose de um ou mais dos medicamentos disponíveis no PCDT específico para a doença, ou em documento que venha a substituí-lo, prescrito pelo médico conforme a necessidade terapêutica do caso e registrado em prontuário único.
Além da Esclerose Múltipla, o substitutivo pretende instituir a Política de Atendimento e Acompanhamento das Pessoas com Fibromialgia, como o objetivo de proporcionar ações de acolhimento da pessoa com fibromialgia, por meio de atenção multidisciplinar realizada em centros especializados. O texto proposto pelo relator visa assegurar, ainda, o atendimento prioritário e reserva de assentos às pessoas com doença grave e às pessoas com dores crônicas.
O parecer do relator, deputado Célio Silveira (MDB-GO), aguarda inclusão na pauta de votações na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).