Brasília, urgente

Apresentado substitutivo ao projeto que define regras para oferta de ensino a distância em universidades públicas

NK Consultores – O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) apresentou, na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados, substitutivo ao Projeto de Lei 439/2023, que acresce os parágrafos 5º e 6º ao art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), para prever que as instituições públicas de educação superior deverão oferecer vagas, na modalidade ensino à distância (EAD), para todos os cursos em que houver oferta de vagas presenciais.

Para o relator, a educação à distância é uma ferramenta valiosa para democratizar o acesso ao ensino superior, permitindo que mais brasileiros tenham a oportunidade de se qualificar e contribuir para o desenvolvimento do país. 

De acordo com o relator, diversos cursos do ensino superior, notadamente os da área da saúde, demandam a realização de aulas práticas para a completa formação do profissional. Resta, em consequência disso, impossibilitada a oferta de tais cursos na modalidade EAD. 

No entanto, ele entende que são necessários alguns ajustes ao Projeto de Lei apresentado. Para tanto, o relator sugere a alteração da redação do §5º do art. 80, a fim de que sejam excetuados da obrigatoriedade da oferta de vagas EAD os cursos que possuam aulas práticas em sua matriz curricular.

A matéria está aguardando apreciação na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados.

Documentos:

– PL 439/2023
– Substitutivo apresentado na CE


Envie sua opinião