Brasília, urgente

Associação de planos de autogestão em saúde move ação contra Lei do Rol da ANS

NK Consultores – A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ingressou, nesta sexta-feira (4/11), no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a chamada Lei do Rol da ANS. A ação, que também tem pedido de liminar, tramita como ADI 7.265, informou o site Jota. “Não estamos batendo de frente com a lei. Mas é inegável que a norma precisa de refinamento, com critérios mais objetivos para garantir previsibilidade para o setor e também segurança para pacientes”, afirmou ao JOTA o presidente da Unidas, Anderson Mendes.

O movimento já era esperado. Tão logo a lei foi aprovada no Congresso, depois de uma tramitação relâmpago, entidades ligadas a operadoras de planos já haviam avisado que ingressariam com uma ação na Justiça. A estratégia, no entanto, era aguardar o fim das eleições para que a discussão não fosse novamente contaminada pelo clima das urnas. Agora, a expectativa é que outras entidades ingressem na ação, como parte interessada. O presidente da Unidas afirma que, da forma como está, a lei tende a aumenta a judicialização, os custos de planos e, consequentemente, das mensalidades. Diz ainda que é impossível prever quantos planos de saúde deixarão de ser economicamente viáveis.

Na ação, os advogados da Unidas (Luís Inácio Lucena Adams e outros) partem do pressuposto de que “a assistência à saúde prestada pela iniciativa privada possui natureza complementar do sistema único de saúde, o qual (art. 4º da Lei 8.080/1990), é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Pública direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público”. E que, assim, “não se pode estabelecer para a iniciativa privada critérios diversos, mais elásticos, ou exigir das operadoras de planos privados de assistência à saúde mais do que se impõe ao próprio Estado”.A entidade nacional dos gestores dos planos de saúde pede que o ministro-relator da ADI (a ser ainda sorteado) conceda medida liminar antes do julgamento final do mérito da ação. Para acessar a matéria completa, clique aqui.          


Envie sua opinião