Brasília, urgente

Câmara dos Deputados realiza audiência pública sobre o prazo para tratamento de neoplasias malignas nos planos de saúde

NK Consultores – A Comissão de Defesa do Consumidor realizou, nesta quarta-feira (09), audiência pública para discutir a proposta de exigir que as empresas de planos de saúde privados garantam o acesso ao tratamento de neoplasia maligna (câncer), seja ele cirúrgico ou não, dentro de um prazo máximo de  dias após o pedido do médico responsável pelo paciente.

O deputado Jorge Braz (REPUBLICANOS-RJ) enfatiza a relevância dos planos e seguros de saúde privados no tratamento de neoplasias malignas, prevendo 704 mil casos de câncer até 2025, com ênfase no Sul e Sudeste. Buscando equiparar os prazos do Sistema Único de Saúde (SUS), que estabelece 30 e 60 dias para diagnóstico e tratamento, respectivamente, o deputado propõe expandir essas diretrizes aos planos de saúde privados, visando agilizar os cuidados e evitar agravamentos.

O deputado comenta que, embora a ANS exija cobertura oncológica nos planos, a ausência de regulamentação específica para os prazos de atendimento requer atenção. A proposta do é um esforço para assegurar tratamentos mais céleres e justos, refletindo seu compromisso com a saúde e bem-estar da população.

Alexandre Andrade dos Anjos Jácome, Representante da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), realça a importância crítica de evitar atrasos no início dos tratamentos. O atraso pode levar a mais mortes, como indicado por um estudo que destaca o impacto da pandemia ao retardar diagnósticos, piorando a situação dos pacientes.

Segundo Jacome, o câncer é uma das principais causas de morte no Brasil, com incidência crescente. Sua natureza contínua de crescimento torna o tempo de diagnóstico e início do tratamento essenciais para o prognóstico.

Conclui enfatizando a importância de priorizar a redução do tempo de acesso aos serviços médicos e tratamento precoce, evitando a repetição de problemas enfrentados pelo SUS. Para tanto, uma análise de viabilidade é essencial para garantir que as medidas propostas não fiquem apenas no papel, mas se traduzam em ações efetivas.

Renato Freire Casarotti, Presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), ao contrário do que dito previamente, evidencia a existência de prazos para diagnósticos e procedimentos terapêuticos, regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sob pena de aplicação de penalidades.

Casarotti ressalta que, segundo as normas vigentes, o limite máximo para a realização de serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial, de acordo com o rol estabelecido pela ANS, é de 10 dias úteis. Sublinha, adicionalmente, que em situações de urgência, não se impõe um prazo específico, sendo imperativo que a ação seja realizada de forma imediata.

Por fim, destaca-se a importância crucial de avaliar cuidadosamente o impacto e a viabilidade da redução dos prazos. Caso a capacidade de atendimento não seja compatível com a diminuição dos prazos, ressalta-se que tal redução se torna inconsequente, uma vez que os prazos não seriam cumpridos, comprometendo, assim, a eficácia das medidas propostas.

Hellen Harumi Miyamoto, Superintendente de Avaliação de Tecnologias em Saúde e Cobertura Assistencial da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), destaca a complexidade da saúde suplementar, enfatizando a inter-relação entre diversos componentes. Aborda ainda a consideração tanto da demanda, por meio de análise epidemiológica, clusters, fatores de risco, perfil de uso e jornada do paciente, quanto da oferta, incluindo localização de equipamentos, recursos humanos, especialidades, densidade tecnológica, dedicação e prazos para atendimentos, na hora de estabelecer os prazos.

Conclui enfatizando a importância de avaliar tecnicamente a viabilidade da redução de prazos e manutenção das estratégias para assegurar o melhor atendimento aos pacientes.

Helena Esteves, Coordenadora da Advocacy do Instituto Oncoguia e Membro da Comissão Intersetorial em Saúde Suplementar do Conselho Nacional de Saúde, destaca a relevância e os avanços da lei que estabeleceu o prazo dos 60 dias para o início do tratamento ao longo do tempo, apesar de seus desafios atuais. Enfatiza também a necessidade de incorporar prazos da saúde suplementar, atualmente presentes em portarias e normas esparsas, na legislação. Embora exija equilíbrio nas deliberações, a definição de parâmetros é vital para progressos.

Andréia Ribeiro, Gerente de Acompanhamento Regulatório das Redes Assistenciais da ANS, destaca a contínua atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para incorporar as inovações médicas, visando uma cobertura assistencial abrangente. Ademais, salienta a importância da garantia de atendimento aos beneficiários, não apenas quantitativamente, mas enfatizando a qualidade de acesso.

Ribeiro enfatiza ainda que a ANS monitora constantemente o cumprimento desses prazos, aplicando medidas administrativas em caso de descumprimento, o que contribui para um sistema mais eficiente e comprometido com a saúde dos beneficiários.


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