Brasília, urgente

Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar

NK Consultores – O Conselho Federal de Enfermagem (Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado, informou a Agência Brasil. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento. Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para realizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren. O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”. Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar. O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto. Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, a solicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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