NK Consultores – O Ministério da Saúde, por meio do ofício n° 122/2024 respondeu ao requerimento 2889/2023, apresentado pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que requer informações à Sra. Ministra da Saúde sobre a distribuição do medicamento ’Risanquizumabe’ pelas farmácias de alto custo do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em resposta, o Ministério da Saúde esclareceu, através da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, que o medicamento risanquizumabe foi incorporado ao elenco de medicamentos do SUS, por meio da Portaria SCTIE/MS nº 40, de 18 de setembro de 2020, que tornou pública a decisão de incorporá-lo para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, tendo como base o Relatório de Recomendação da CONITEC nº 534/202.
A coordenação acrescentou que este medicamento foi alocado no Grupo 1A do CEAF, durante a 7ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) realizada no dia 24 de setembro de 2020, com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e distribuição às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, sendo dos Gestores estaduais e distrital a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação do medicamento.
A primeira aquisição ocorreu por meio do Contrato nº 115/2022, para abastecimento da Rede de Atenção à Saúde por 12 meses, com aquisição de 19.560 unidades. Ato contínuo, foi realizado Termo Aditivo ao citado contrato para aquisição de mais 4.890 unidades. Ocorre que houve um aumento significativo no consumo trimestral do referido medicamento entre o período do 3º trimestre de 2022 e o 2º trimestre de 2023, prejudicando o quantitativo estimado contratado anteriormente, motivo pelo qual foi necessário dar início a novo processo aquisitivo, via inexigibilidade de licitação, para dar continuidade no abastecimento da Rede de Atenção à Saúde. A previsão para a celebração deste contrato é de que ocorra nos próximos dias. Com a assinatura deste contrato, a Pasta dará prioridade total na entrega do medicamento para que o atendimento do medicamento em tela retorne ao seu regular abastecimento.
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Documento:
–Requerimento de Informação 2889/2023
–Ofício 122/2024