NK Consultores – O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de sexta-feira (8), a Portaria que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024.
A publicação define que os recursos oriundos de emendas parlamentares poderão ser destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para diversas ações. Entre elas:
- Custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde;
- Custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde;
- Financiamento da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, destinada às ações de vigilância laboratorial;
- Financiamento de ações voltadas para a vigilância e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e das violências e seus fatores de risco, promoção da saúde, informações e análises epidemiológicas.
As emendas também poderão ser destinadas ao fomento à implementação de projetos envolvendo soluções e modelos de atenção à saúde que incorporem a saúde digital, incluindo ações e serviços voltados à transformação digital no SUS, tais como sistemas de informação interoperáveis, a telessaúde e a inovação, aplicados às redes de atenção à saúde do SUS.
As orientações gerais sobre programas e diretrizes do Ministério da Saúde para a destinação de emendas parlamentares no exercício de 2024 constarão na Cartilha para Apresentação de Propostas do Ministério da Saúde 2024, a ser disponibilizada no portalfns.saude.gov.br. A responsabilidade pela comprovação da aplicação dos recursos repassados é do gestor local e será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão, que deve ser elaborado anualmente e submetido ao respectivo Conselho de Saúde, sem prejuízo de outras formas de controle realizadas pelo Ministério da Saúde.
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