Brasília, urgente

Presidente da ANS diz buscar financiamento para remédios de alto custo

NK Consultores – Em meio a discussões sobre o rol taxativo de convênios médicos, o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Paulo Rebello, disse que é preciso buscar uma alternativa para evitar que o rol prejudique tanto os convênios, quanto a população. Em entrevista para o CB.Poder — programa do Correio Braziliense em parceria com a TV Brasília —, o chefe da agência afirmou que já há negociações com a indústria farmacêutica para financiar medicamentos de alto custo. “Estamos em negociações, junto com a indústria, para tentar encontrar formas de financiamento desse tipo de medicamento, não tenho ainda um tipo de solução e o fato é que a indústria ainda está sensível a essa questão e a gente precisa sentar na mesa e dialogar mais para tentar encontrar uma forma de financiar esses medicamentos de alto custo”, disse.

O rol taxativo é, segundo a própria ANS, uma lista de procedimentos em saúde, aprovada por meio de resolução da agência e atualizada periodicamente, em que são incluídos os exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano. O imbróglio envolvendo o rol começou em junho do ano passado, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde não precisavam mais arcar com tratamentos, exames e medicamentos não previstos pela ANS. A decisão causou protestos de cidadãos e o debate foi parar nas casas legislativas. No final do mês de agosto, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, a Lei 14.454, que acabou com o rol taxativo da Agência.

O presidente da ANS rebateu a ideia de que ainda há um rol taxativo, ou exemplificativo (que pode abranger outros medicamentos não incluídos na lista). Segundo Rebello, o que há atualmente é um ’rol dinâmico’.Para Rebello, a questão do rol é um limitador, no sentido de haver a possibilidade de se estabelecer o mínimo que tem que ser ofertado para o paciente. E esse mínimo, segundo o presidente, é coberto pelo rol. Ele também ressalta que, antes da Lei 9.656, que estabeleceu o Marco Legal do Setor de Saúde Suplementar, não havia qualquer parâmetro para o fornecimento desses medicamentos. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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