A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou o Projeto de Lei 1851/2022, que altera o art. 1.597 do Código Civil para dispor sobre o consentimento presumido de implantação, pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente, de embriões do casal que se submeteu conjuntamente a técnica de reprodução assistida.
Segundo a autora, a matéria prevê que o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente poderá aproveitar embriões do casal que se submeteu conjuntamente a técnica de reprodução assistida. É o que a parlamentar classifica de ’consentimento presumido’.
O projeto define ainda a responsabilidade das clínicas médicas, centros ou serviços responsáveis pela reprodução assistida: ’deverão indagar ao cônjuge ou companheiro, na oportunidade em que for documentada a sua autorização para participar de técnicas de reprodução assistida, se discorda quanto ao uso desse material para a fecundação artificial ou implantação de embriões após a sua morte, registrando a sua manifestação de vontade no mesmo documento”.
De acordo com a senadora, o que ela pretende ’é dar uma guinada’ no quadro de insegurança jurídica, ’a fim de tornar presumido o consentimento para a utilização post mortem dos embriões, a não ser que haja ’negativa devidamente documentada”. A matéria aguarda despacho da Mesa Diretora do Senado Federal, que definirá por quais comissões irá tramitar.