Brasília, urgente

Senado terá votações remotas nas comissões

A Comissão Diretora do Senado Federal decidiu na quarta-feira (7) estender o uso do Sistema de Deliberação Remota (SDR) para as comissões permanentes. O SDR é usado no Plenário para sessões deliberativas desde o início da pandemia. A sua adoção nas comissões vai permitir que elas voltem a votar projetos de lei, atividade que está suspensa há mais de um ano (atualmente, os projetos vão direto para o Plenário).

O novo ato da Comissão Diretora sobre o SDR autoriza que as comissões deliberem da mesma forma que o Plenário. Os senadores deverão acessar a votação por meio do aplicativo Senado Digital, usando código de identificação e senha. No momento do voto, o aplicativo registra uma foto do usuário, para garantir que é o próprio parlamentar que está votando. Cada senador pode ter até três aparelhos cadastrados para uso no SDR.

As reuniões remotas das comissões serão conduzidas presencialmente, assim como funciona com o Plenário do Senado. As reuniões para sabatinas e votações de indicações do Poder Executivo (como embaixadores e diretores de agências) continuarão acontecendo de forma presencial, pois o SDR não permite o voto secreto.

Além disso, as comissões terão horários específicos para fazerem as suas reuniões:

  • Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Educação (CE): segundas-feiras às 14h;
  • Comissões Senado do Futuro (CSF) e de Desenvolvimento Regional (CDR): segundas-feiras às 18h;
  • Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Infraestrutura (CI): terças-feiras às 10h;
  • Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente (CMA): quartas-feiras às 10h;
  • Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Relações Exteriores (CRE): quintas-feiras às 10h;
  • Comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Segurança Pública (CSP): sextas-feiras às 10h;
  • Comissões de Fiscalização e Controle (CTFC) e de Agricultura (CRA): sextas-feiras às 14h.

O SDR também será permitido às comissões temporárias, mas não se estende para as comissões parlamentares de inquérito (CPIs), cujo funcionamento será decidido caso a caso.


Regras 

De acordo com o novo ato, o SDR só poderá ser acionado para deliberações em casos de guerras, calamidades, emergências epidemiológicas ou qualquer circunstância que impeça o Senado de se reunir fisicamente. Essa restrição não se aplica a sessões não-deliberativas, sessões de debates e audiências públicas: a partir de agora, elas poderão ser remotas em qualquer caso, desde que decidido pelo presidente do Senado e dos presidentes das comissões. 

O documento da Comissão Diretora também mudou algumas regras para as sessões remotas do Plenário. Elas deverão ser convocadas com 48 horas de antecedência, em vez das atuais 24h. As sessões começarão sempre pela ordem do dia e só serão admitidos pronunciamentos sobre os temas em discussão, pelo tempo máximo de três minutos cada – hoje, são até cinco minutos.

Os senadores terão até as 15h do dia anterior à sessão para apresentarem emendas aos projetos em pauta. Os relatores deverão apresentar os pareceres até duas horas antes do início da sessão, e os senadores poderão apresentar pedidos de destaque até a hora da sessão (ou até duas horas depois da apresentação do relatório, caso este chegue atrasado).

A verificação de quórum e presença nas sessões remotas será feita através da própria votação. O parlamentar que entregar para outra pessoa a sua senha ou o seu aparelho cadastrado poderá ser responsabilizado por quebra de decoro.


Sigilos telefônicos 

Em outro ato publicado nesta quarta, a Comissão Diretora criou o Sistema de Investigação de Registros Telefônicos e Telemáticos (Sittel) do Senado. Ele será usado pelas CPIs do Senado e CPMIs do Congresso Nacional para solicitar quebras de sigilos telefônicos e receber os dados das operadoras. 

Hoje, as CPIs e CPMIs recorrem à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que fazem a ponte com as operadoras.

Para obtenção das informações, a comissão deverá cadastrar no Sittel uma cópia do requerimento de quebra de sigilo, uma cópia da sua decisão pela aprovação e um ofício de requisição dos dados assinado pelo seu presidente. O acesso aos dados no sistema será restrito aos membros da CPI ou CPMI em questão e a pessoas autorizadas pelo presidente. Eles só ficarão disponíveis até o fim dos trabalhos da comissão.

A Polícia Legislativa do Senado também poderá usar o Sittel quando obtiver autorização judicial para quebra de sigilo telefônico em sindicâncias, processos administrativos e outras diligências.

A operação do Sittel ficará sob a responsabilidade da Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito (Coceti).  

Fonte: Agência Senado


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