Alto contraste

Notas OficiaisNotícias

Home / Notas Oficiais / AMB enaltece decisão do TRF-1 que reconhece ilegalidade de resolução sobre Harmonização Orofacial

AMB enaltece decisão do TRF-1 que reconhece ilegalidade de resolução sobre Harmonização Orofacial

Entidade participou da ação que questionou norma do Conselho Federal de Odontologia e destaca que decisão representa importante avanço para a segurança dos pacientes e o respeito aos limites legais de atuação das profissões de saúde

A Associação Médica Brasileira (AMB) recebe com satisfação a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), responsável por reconhecer a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e ampliar a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos na face.

A decisão representa uma importante vitória em defesa da legalidade, da segurança dos pacientes e do respeito às competências estabelecidas pela legislação para o exercício das profissões de saúde.

A AMB participou ativamente da ação judicial, ao lado do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). No processo, a Associação Médica Brasileira figura formalmente como apelante.

A controvérsia teve como foco a Resolução CFO nº 198/2019, que, entre outras medidas, autorizou no âmbito da Harmonização Orofacial procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

Para a AMB, a decisão do TRF-1 representa uma importante vitória da sociedade brasileira e, sobretudo, da segurança dos pacientes, ao reafirmar princípios que a entidade defende permanentemente: qualificação profissional, respeito à legislação, responsabilidade no exercício das profissões de saúde e qualidade da assistência.

Não se trata de uma disputa entre profissões, mas de assegurar que procedimentos invasivos sejam realizados por profissionais devidamente habilitados, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, garantindo segurança, responsabilidade e proteção à saúde da população.

O voto que fundamentou a decisão destaca que a Lei nº 12.842/2013 estabelece como atividades privativas do médico a indicação e a execução de procedimentos invasivos, inclusive aqueles de finalidade estética, ressalvado o exercício da Odontologia dentro de sua própria área de atuação.

O entendimento judicial também foi claro ao afirmar que não existe, na legislação que regulamenta a Odontologia, autorização para a realização de procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face, concluindo que o campo de atuação odontológico deve permanecer circunscrito à sua área legal de competência.

Outro aspecto relevante destacado no julgamento é que os conselhos profissionais possuem poder regulamentar limitado à legislação. Dessa forma, não podem, por meio de resoluções administrativas, criar novas atribuições profissionais ou ampliar competências que não tenham sido previamente estabelecidas em lei.

Ao final, o voto reconhece expressamente a ilegalidade da Resolução CFO nº 198/2019 por entender que a norma extrapolou os limites do poder regulamentar do Conselho Federal de Odontologia.

Associação Médica Brasileira – AMB