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AMB, CFM e sociedades de especialidades se unem em defesa da Resolução 2.448/25, que regulamenta o ato médico de auditoria

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Foto: CFM

A Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e 35 sociedades de especialidades se reuniram em Brasília com operadoras de planos de saúde para defender a Resolução 2.448/25, que define e sistematiza as atividades em auditoria médica, institui competências, direitos  e  deveres  de  auditores  médicos,  médicos  assistentes e  diretores  técnicos  perante  a  auditoria médica. 

A resolução também é contrária às glosas injustificadas, que ocorrem quando operadoras de planos de saúde recusam o pagamento de procedimentos, consultas ou materiais efetivamente prestados por profissionais ou instituições de saúde, alegando irregularidades administrativas ou técnicas inexistentes. É uma prática abusiva comum que causa prejuízos financeiros e de tempo aos prestadores.


Sejam elas administrativas, quando a operadora alega falta de documentação, laudos ou guias, mesmo quando todos os documentos foram enviados corretamente. 

Ou de técnica indevida, quando a operadora realiza uma auditoria superficial e recusa o pagamento alegando que o procedimento ou material não era clinicamente necessário, desconsiderando a autonomia do médico.

O intuito das entidades médicas é estabelecer limites à atuação das operadoras de planos de saúde, fortalecendo a autonomia clínica do médico assistente.

Vale lembrar, que as operadoras de saúde moveram uma ação conjunta e conseguiram derrubar na Justiça artigos cruciais da resolução do CFM. 

Fonte: Conselho Federal de Medicina

Assessoria de Comunicação da AMB