AMB, CFM e sociedades de especialidades se unem em defesa da Resolução 2.448/25, que regulamenta o ato médico de auditoria

A Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e 35 sociedades de especialidades se reuniram em Brasília com operadoras de planos de saúde para defender a Resolução 2.448/25, que define e sistematiza as atividades em auditoria médica, institui competências, direitos e deveres de auditores médicos, médicos assistentes e diretores técnicos perante a auditoria médica.
A resolução também é contrária às glosas injustificadas, que ocorrem quando operadoras de planos de saúde recusam o pagamento de procedimentos, consultas ou materiais efetivamente prestados por profissionais ou instituições de saúde, alegando irregularidades administrativas ou técnicas inexistentes. É uma prática abusiva comum que causa prejuízos financeiros e de tempo aos prestadores.
Sejam elas administrativas, quando a operadora alega falta de documentação, laudos ou guias, mesmo quando todos os documentos foram enviados corretamente.
Ou de técnica indevida, quando a operadora realiza uma auditoria superficial e recusa o pagamento alegando que o procedimento ou material não era clinicamente necessário, desconsiderando a autonomia do médico.
O intuito das entidades médicas é estabelecer limites à atuação das operadoras de planos de saúde, fortalecendo a autonomia clínica do médico assistente.
Vale lembrar, que as operadoras de saúde moveram uma ação conjunta e conseguiram derrubar na Justiça artigos cruciais da resolução do CFM.
Fonte: Conselho Federal de Medicina
Assessoria de Comunicação da AMB