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Publicada portaria que altera regras para revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior

O Ministério da Educação publicou, na última terça-feira (7), a Portaria que altera a portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências.

A nova portaria estabelece que somente cursos de graduação com Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 3 poderão realizar a revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior, vinculando esse processo a instituições que atendam aos padrões mínimos de qualidade definidos pelo Ministério da Educação.

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