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AMB conquista nova vitória judicial e reforça combate a práticas irregulares na certificação médica

A Associação Médica Brasileira (AMB) obteve mais uma importante vitória judicial no processo movido contra a Ordem dos Médicos do Brasil (OMB). Em decisão proferida no último dia 23, a Justiça Federal de Santa Catarina acolheu os pedidos da AMB e ampliou a tutela de urgência anteriormente concedida, reforçando as restrições impostas à atuação da entidade ré.

A nova decisão reconhece que a OMB tentou contornar determinação judicial prévia por meio de alterações meramente terminológicas, mantendo, na essência, práticas já proibidas. Entre as estratégias identificadas estão a substituição da expressão “Exame para Obtenção de Título de Especialista” por “Exame Nacional de Associação”, além da criação do chamado “TAE – Título de Atualização em Especialidade”.

Segundo o entendimento do juiz substituto Herlon Schveitzer Tristão, tais mudanças não descaracterizam a atividade anteriormente vedada, configurando tentativa de burla à decisão judicial. O magistrado foi categórico ao afirmar que não há espaço para manobras semânticas quando se trata de certificação médica, sobretudo diante do risco de confusão institucional perante a comunidade médica e a sociedade.

Com base nesse entendimento, a liminar foi ampliada e determinou que a OMB:

  • se abstenha de ofertar, divulgar ou promover, em quaisquer canais institucionais — incluindo redes sociais, sites, editais e plataformas digitais — cursos, exames, certificações, atualizações ou quaisquer iniciativas relacionadas às especialidades médicas que possam sugerir validação técnica ou científica para seu exercício;
  • promova a remoção integral desses conteúdos no prazo de 72 horas;
  • esteja sujeita à multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

O presidente da AMB, Dr. César Eduardo Fernandes, destacou que a Justiça reconheceu aquilo que a comunidade médica sempre defendeu. “A Associação Médica Brasileira não permitirá a criação de estruturas que pretendam atuar à margem da legislação e do modelo institucional que assegura qualidade, transparência e responsabilidade na formação dos especialistas”, pontuou ele.

A decisão também destacou o risco de indevida apropriação de modelos técnicos consolidados, como o Certificado de Atualização de Título de Especialista (CATE), desenvolvido pela própria AMB, reforçando a necessidade de preservação da legitimidade e da organização do sistema de certificação médica no Brasil.

Por outro lado, o juiz indeferiu os pedidos de ingresso de terceiros, como sociedades de especialidade e entidades federadas, na condição de amicus curiae.

Para a AMB, a decisão representa um avanço significativo na defesa da boa prática médica e da segurança da sociedade. A entidade reafirma que a certificação de especialistas exige rigor técnico, legitimidade institucional e responsabilidade, não admitindo iniciativas que possam induzir a erro ou comprometer a qualidade da assistência à saúde.

“A AMB seguirá vigilante quanto ao cumprimento da decisão e adotará todas as medidas cabíveis diante de qualquer tentativa de descumprimento, mantendo seu compromisso histórico com a ética, a valorização da medicina e a proteção da população brasileira, finalizou o Dr. César.

Assessoria de Comunicação da AMB