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AMB lança cartilha sobre uso da inteligência artificial na medicina e orienta médicos sobre nova resolução do CFM

A Associação Médica Brasileira (AMB), por meio de sua Comissão de Saúde Digital (CSD), acaba de lançar uma cartilha inédita para orientar médicos e instituições de saúde sobre a aplicação da inteligência artificial (IA) na prática clínica, com base na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O material apresenta, de forma didática e objetiva, os principais pontos da primeira norma brasileira dedicada exclusivamente ao uso da IA no exercício da Medicina, publicada em fevereiro de 2026, e que estabelece prazo de 180 dias para adequação, com entrada em vigor prevista para agosto deste ano.

IA como ferramenta de apoio, não de substituição

Um dos pilares da resolução, destacado na cartilha, é o entendimento de que a inteligência artificial deve ser utilizada exclusivamente como ferramenta de apoio. A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente.

A publicação reforça que, embora a tecnologia amplie a capacidade diagnóstica e operacional, o julgamento humano é insubstituível e deve prevalecer em qualquer circunstância.

Segundo o Dr. Antonio Carlos Endrigo, coordenador da CSD, a inteligência artificial representa um avanço importante para a medicina, mas é fundamental reforçar que ela não substitui o médico. “Nosso papel continua sendo central na tomada de decisão, com responsabilidade, senso crítico e compromisso com o paciente”, afirma ele.

Direitos, deveres e limites no uso da IA

A cartilha detalha os direitos dos médicos, como o uso livre da IA como suporte à decisão e a possibilidade de recusar sistemas sem validação científica ou que apresentem riscos éticos. Também estabelece deveres fundamentais, incluindo a necessidade de capacitação contínua, uso crítico das ferramentas e registro obrigatório em prontuário sempre que a IA for utilizada.

Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.

Classificação de risco e governança

Outro destaque é a classificação dos sistemas de IA por níveis de risco — baixo, médio, alto e inaceitável —, com exigências proporcionais de governança para cada categoria. Sistemas de maior impacto clínico demandam estruturas mais robustas de controle, monitoramento e validação.

A cartilha também enfatiza o papel do diretor técnico e das instituições de saúde na implementação de protocolos, auditoria e supervisão contínua do uso dessas tecnologias.

Segurança jurídica e proteção de dados

O documento orienta que o registro do uso da IA em prontuário é condição essencial para garantir proteção jurídica ao médico. Além disso, recomenda a adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para o uso da tecnologia, assegurando transparência ao paciente.

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis.

Guia prático para implementação

Com linguagem acessível, a cartilha apresenta um passo a passo para a conformidade com a resolução, incluindo inventário de sistemas, classificação de risco, validação científica, criação de protocolos internos e capacitação das equipes.

O material ainda traz um checklist institucional e um glossário com os principais conceitos relacionados à inteligência artificial na saúde, como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.

Apoio à prática médica segura e ética

Para a AMB, a iniciativa busca apoiar os médicos brasileiros na incorporação segura e ética da inteligência artificial, promovendo inovação sem abrir mão da qualidade assistencial e da autonomia profissional.

“A cartilha foi desenvolvida para traduzir a resolução em orientações práticas, ajudando médicos e instituições a adotarem a inteligência artificial com segurança, ética e responsabilidade”, completa o Dr. Endrigo.

A cartilha está disponível no site da entidade (www.amb.org.br) e integra um conjunto de ações da Comissão de Saúde Digital voltadas à qualificação do uso de tecnologias emergentes na medicina. Clique aqui e confira.Parte superior do formulário

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Assessoria de Comunicação da AMB

A Comissão de Saúde Digital da Associação Médica Brasileira (CSD/AMB) divulgou parecer institucional sobre a Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.454/2026, que estabelece diretrizes para o uso da inteligência artificial (IA) na prática médica. O documento reconhece a norma como um marco regulatório relevante para o setor, ao mesmo tempo em que aponta a necessidade de ajustes operacionais e maior clareza em aspectos práticos da implementação.

Segundo a análise da AMB, a resolução representa um avanço ao reconhecer a IA como ferramenta de apoio à atividade médica, preservando a centralidade da decisão clínica no profissional. O texto também estabelece parâmetros importantes relacionados à segurança, transparência, rastreabilidade e governança no uso dessas tecnologias.

Centralidade do médico e uso responsável da IA

O parecer destaca como ponto positivo o equilíbrio entre inovação e responsabilidade. A norma assegura ao médico o uso da inteligência artificial em diferentes contextos — assistência, gestão, pesquisa e educação —, sem comprometer sua autonomia técnica ou responsabilidade ética.

Ao mesmo tempo, reforça a ضرورت de capacitação mínima e uso crítico dessas ferramentas, com supervisão proporcional ao risco envolvido. A CSD/AMB alerta para o chamado “viés de automação”, quando o profissional pode atribuir confiança excessiva às recomendações da IA, reduzindo o olhar crítico sobre a decisão clínica.

Transparência ao paciente e registro em prontuário

Outro avanço apontado é a exigência de transparência ao paciente. Sempre que a inteligência artificial tiver papel relevante na assistência, o paciente deve ser informado de forma clara e acessível.

Nesse ponto, a AMB propõe uma interpretação prática: informar o paciente quando houver influência concreta na condução clínica e registrar o uso da IA em prontuário sempre que houver impacto clínico ou decisório rastreável. A medida fortalece a segurança do paciente e a proteção jurídica do profissional.

Proteção de dados e riscos do uso informal de IA

O parecer também chama atenção para riscos associados ao uso de ferramentas de IA generativa fora de ambientes seguros, especialmente quando envolvem dados sensíveis de pacientes. A Comissão ressalta que esse tipo de prática deve ser tratado como questão de governança institucional, em conformidade com a legislação de proteção de dados.

A resolução, nesse sentido, reforça a obrigatoriedade de garantir confidencialidade, integridade e segurança das informações de saúde.

Governança, validação e responsabilidade compartilhada

A AMB destaca que a efetividade da norma dependerá de estruturas robustas de governança nas instituições de saúde. Isso inclui processos de auditoria, monitoramento contínuo, mitigação de vieses e validação local das ferramentas.

Um ponto de atenção é que sistemas de IA desenvolvidos ou treinados em determinados contextos podem não apresentar o mesmo desempenho em outras realidades. Por isso, a validação e reavaliação contínuas são consideradas essenciais.

Em relação à responsabilidade, o parecer defende um modelo compartilhado e proporcional, envolvendo médicos, instituições, desenvolvedores e fornecedores, de acordo com o grau de controle sobre a tecnologia.

IA terceirizada e papel das instituições

A Comissão também esclarece que a contratação de soluções terceirizadas de IA não exime as instituições de saúde de suas responsabilidades. Pelo contrário, exige due diligence, critérios rigorosos de contratação e monitoramento contínuo.

Para sistemas com maior impacto clínico ou integração ao prontuário, recomenda-se a adoção de instâncias formais de governança, como comissões técnico-médicas específicas.

Recomendações de aprimoramento

Apesar de avaliar positivamente a resolução, a CSD/AMB aponta lacunas que devem ser aperfeiçoadas pelo CFM. Entre os principais pontos estão:

  • definição mais objetiva do conceito de “apoio relevante”;
  • critérios claros para informação ao paciente;
  • parâmetros mínimos para validação e revalidação de sistemas;
  • definição de responsabilidades na cadeia tecnológica;
  • regulamentação específica para uso de IA generativa na medicina.

Contribuição institucional ao CFM

A AMB informou que encaminhará oficialmente o parecer ao Conselho Federal de Medicina, colocando-se à disposição para colaborar tecnicamente na elaboração de orientações complementares que auxiliem na implementação segura da norma.

Para a entidade, o avanço regulatório é fundamental, mas deve ser acompanhado de diretrizes operacionais claras que garantam segurança, qualidade assistencial e proteção tanto para pacientes

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