CFM, AMB e SBA alertam sobre grave ameaça à saúde pública - Repúdio à resolução CFO Nº 295/2026
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) manifestam absoluto repúdio à Resolução nº 295/2026, recém-editada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) que tenta usurpar competências médicas, expondo a população brasileira a riscos críticos de morbimortalidade.
Ao tentar autorizar cirurgiões-dentistas a induzir e manter sedação por vias parenterais (endovenosas) em consultórios, clínicas e, de forma ainda mais alarmante, em domicílio (home care), o CFO age com dolo à revelia da ciência e do arcabouço legislativo para ampliação de competências de cirurgiões-dentistas.
A literatura médica, chancelada por diretrizes internacionais, define que a sedação não ocorre em estágios estanques, e que a transição entre a sedação moderada, a profunda e a anestesia geral é fluida, volátil e incontrolável, dependendo de fatores biológicos.
A condução da sedação e do controle de vias aéreas por profissionais sem qualificação médica eleva a incidência de óbitos e danos neurológicos irreversíveis na população adulta e, especialmente, na pediátrica.
A Resolução CFO nº 295/2026 possui vício insanável de ilegalidade e viola frontalmente a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que reserva privativamente ao médico a execução de sedação profunda e anestesia geral (Art. 4º, inciso VI), bem como a própria Lei nº 5.081/1966, que restringe a prática odontológica à anestesia local/troncular e à analgesia, vedando aventuras sistêmicas.
Diante da gravidade imposta pelo CFO, as entidades médicas recorrerão ao Poder
Judiciário para a suspensão integral dos efeitos da Resolução CFO nº 295/2026 bem como denunciarão ao Ministério Público Federal (MPF) este ato do CFO para responsabilização criminal dos dirigentes envolvidos na edição da norma.
A vida humana não pode ser submetida a experimentos normativos motivados por interesses corporativos e comerciais.
Para a medicina, a segurança do paciente é inegociável.
Brasília, 30 de julho de 2026.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA (SBA)