ELEIÇÕES AMB – Triênio 2021-2023

ELEIÇÕES ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA   Triênio 2021-2023

 

PRAZO DA VOTAÇÃO
A eleição será realizada das 9h, do dia 21 de agosto, às 20h, do dia 31 de agosto de 2020 (horário de Brasília).

FORMA DE VOTAÇÃO
O processo da eleição será preferencialmente via internet, em sistema específico.

Nas 25 Federadas que aderiram à plataforma eletrônica da Scytl contratada pela AMB, a votação será pelo site https://eleicaoamb.org.br.
Os estados de São Paulo e Paraná utilizarão outro endereço. Consulte nos sites das duas federadas para obter a informação: www.associacaopaulistamedicina.org.br e www.amp.org.br.

Caso o/a eleitor/eleitora não tenha condições de acessar a plataforma, a maioria das Federadas e o suas regionais disponibilizarão terminais para votação eletrônica nas suas sedes. As federadas de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul não terão esta opção, pois estarão fechadas, em cumprimento às normas de distanciamento social.

O estado do Paraná também terá cédulas de votação impressas para votar presencialmente da sede da Federada, caso haja dificuldade do eleitor acessar o sistema.

QUEM PODE VOTAR
Médicos admitidos como associados até dia 30/03/2020 e em dia com suas contribuições referentes ao primeiro semestre de 2020. A quitação deste período pode ocorrer até o dia 31/08. Também é necessário estar com seus dados cadastrais atualizados para receber a senha eletrônica.

A verificação do cadastro e situação financeira podem ser verificadas no site da eleição: https://eleicaoamb.org.br.

DÚVIDAS
Central de Eleições AMB: pelo 0800 277 2985 ou CHAT ONLINE, clicando em “posso te ajudar” na plataforma www.eleicaoamb.org.br.

REGULARIZAÇÃO FINANCEIRA
Contato: (11) 3178-6800, das 09h às 18h, inclusive sábados e domingos, ou por e-mail eleicoes2020@amb.org.br.
As contribuições associativas deverão ser quitadas até o dia 31/08/2020. A emissão de boletos pela AMB só será realizada até às 17h e o recebimento de valores ou comprovantes de pagamentos de boletos ocorrerá apenas até às 18h – horários de Brasília/DF.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O pedido de registro de chapas para a Diretoria da AMB e para registro de candidatos para o Conselho Fiscal da AMB foram realizadas da 9h de 20 de julho de 2020 até às 18h do dia 03 de agosto de 2020, na sede da AMB, conforme detalhamento constante no edital das eleições que pode ser acessado no link abaixo. No mesmo período, esteve aberto o pedido de registro para os cargos de Delegados da AMB, mas o local de inscrição é a sede da federada à qual o candidato é associado.

A AMB contratou a plataforma de votação eletrônica da Scytl, empresa mundialmente reconhecida e respeitada no segmento, que conta com sistema de segurança altamente robusto e transparente, em linha com as melhores práticas do mercado e disponibilizou para as federadas aderirem ao sistema, o que ocorreu em 25 Federadas (só não aderiram as Federadas de São Paulo e do Paraná).

 

A escolha do Conselho Fiscal da AMB ocorrerá de forma indireta, a partir dos votos dos delegados eleitos no pleito de 2020, durante a Assembleia de Delegados Ordinária que ocorrerá em outubro de 2020.

Nos ícones abaixo, os médicos associados interessados em se candidatar puderam ter acesso aos detalhes para inscrição (Estatuto da AMB, Edital de Convocação, Regimento Eleitoral, Calendário Eleitoral, Portaria AMB nº 003/2020 (criação da Comissão Eleitoral) e formulários necessários para o registro de chapas para a Diretoria da AMB e de chapas para Delegados, bem como para inscrições individuais para Delegados e Conselho Fiscal.

Todos os sócios efetivos das Federadas são sócios da AMB e podem exercer seu direito a voto desde tenham feito sua filiação à Federada até dia 30/03/2020 e estejam em dia com suas contribuições até a data da eleição.

Para ser elegível para qualquer um dos cargos de Diretoria o sócio efetivo deve estar em pleno gozo de seus direitos estatutários e ter a condição de associado efetivo há mais de três anos, contados da data de sua inscrição como associado até o último dia do prazo fixado para apresentação das chapas. Para ser eleito para o Conselho Fiscal valem as mesmas regras.

Já para ser elegível para o cargo de delegado da AMB é exigido ter mais de um ano a condição de associado efetivo, até o último dia de prazo fixado para a apresentação das chapas.

APURAÇÃO COMPLETA – ASSOCIADOS APTOS

ESTATUTO DA AMB

   

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

 

REGIMENTO ELEITORAL

 

 

CALENDÁRIO ELEITORAL

 

 

PORTARIA AMB nº 003/2020

 

COMISSÃO ELEITORAL:

NEWTON BARROS – PRESIDENTE
PETRONIO GOMES – 1º SECRETÁRIO
ROBERSON MORON – 2º SECRETÁRIO

 

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ELEITORAL

  

RESOLUÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL

RESOLUÇÃO Nº 01 DA COMISSÃO ELEITORAL DA AMB

RESOLUÇÃO Nº 02 DA COMISSÃO ELEITORAL DA AMB

 

CHAPAS HOMOLOGADAS

 

FORMULÁRIOS (período de inscrições já encerrado)

CONFIRA NÚMERO DE DELEGADOS DA AMB NO SEU ESTADO

Confira na tabela o número de delegados de cada Estado para a Assembleia de Delegados da AMB.

O cálculo que define o número de delegados que cada estado tem direito na Assembleia de Delegados da AMB foi concluído e informado às federadas da Associação Médica Brasileira, dia 15/07, conforme determina Calendário Eleitoral 2020 e em consonância com o Estatuto Social e o Regimento Eleitoral da entidade, a partir do cruzamento das informações cadastrais e financeiras mantidas pela AMB e encaminhadas por cada uma das federadas.

Para inscrição das chapas de Delegados, os associados que a comporão deverão vir de forma hierarquicamente organizados na folha de inscrição, desde que em número equivalente ao dobro das vagas de Delegados da AMB disponíveis no respectivo Estado. Serão admitidas candidaturas individuais, cujo candidato também deverá indicar um associado para eventual suplência. Você pode saber mais na RESOLUÇÃO Nº 01 DA COMISSÃO ELEITORAL DA AMB, DE 16 DE JULHO DE 2020 disponível acima.

Cada estado tem direito a pelo menos um representante para a Assembleia de Delegados da AMB. Este número é acrescido conforme quantidade de associados efetivos e quites com a AMB, na razão de um delegado para cada 500 associados.