Estatuto dos Direitos do Paciente entra em vigor no Brasil

Neste mês de abril foi sancionada, pelo governo federal, a Lei 15.378, para que pacientes atendidos por meio da rede pública e privada de saúde passem a contar com um conjunto unificado de direitos e deveres com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente. A norma estabelece regras para garantir mais autonomia, informação, segurança e respeito à dignidade de quem utiliza serviços de saúde.
O estatuto assegura a participação do paciente nas decisões sobre o próprio tratamento, com direito a informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. A norma também prevê a possibilidade de o paciente aceitar ou recusar procedimentos, indicar um representante para decisões em caso de incapacidade ou registrar sua vontade antecipadamente.
Privacidade
O texto inclui medidas voltadas à privacidade e à dignidade, como direito a acompanhante em consultas e internações, acesso ao prontuário médico, busca por segunda opinião e confidencialidade das informações de saúde. Também proíbe discriminação no atendimento e determina o respeito ao nome de preferência e às características culturais, religiosas e sociais do paciente, além de prever cuidados paliativos e apoio a familiares em situações de doença grave.
A medida ainda assegura o direito de questionar profissionais sobre procedimentos adotados, identificação da equipe responsável, higienização de mãos e instrumentos, além da procedência e da dosagem de medicamentos e insumos utilizados. Também prevê o direito a cuidados paliativos, com alívio da dor e do sofrimento, e a possibilidade de escolher o local da morte, conforme as regras do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de assistência à saúde, além de apoio aos familiares em situações de doença grave.
Além dos direitos, a lei define responsabilidades do paciente ou de seu representante, como prestar informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar normas das instituições.
Fonte: Agência Senado
Assessoria de Comunicação da AMB