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Integridade Profissional: O Papel do Julgamento Ético Disciplinar

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Durante o 4º Congresso Brasileiro de Medicina Geral da Associação Médica Brasileira (AMB), o painel “Julgamento Processo Ético-Disciplinar” reuniu especialistas para discutir os limites éticos da prática médica, especialmente diante do avanço das redes sociais e das novas formas de divulgação profissional. Coordenada pelo Dr. Jurandir Marcondes Ribas Filho, a sessão contou com o Dr. Leonardo Emílio da Silva como relator e com a participação dos debatedores Dr. Flávio Daniel Saavedra Tomasich, Dr. Luiz Carlos Von Bahten, Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo e Dr. Paulo Roberto Corsi.

Logo no início do debate, o Dr. Leonardo provocou a plateia ao questionar o conhecimento dos participantes sobre o Código de Ética Médica e o Código de Ética do Estudante de Medicina, destacando a importância desses documentos na prática profissional. Em seguida, apresentou o papel da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CCODAME) e introduziu um caso fictício para orientar a discussão.

O cenário hipotético envolvia um médico sem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) que utilizava redes sociais para se apresentar como especialista. A partir disso, o debate se concentrou na possibilidade de caracterização de infração ética, uma vez que a ausência do registro levantava dúvidas sobre a possibilidade ou não da divulgação profissional.

O Dr. Jurandir explicou que o sistema de certificação de especialidades no país envolve atualmente 55 sociedades médicas e 64 áreas de atuação reconhecidas para registro de RQE. “As áreas de atuação, associadas aos processos de certificação e concursos, também permitem a obtenção do RQE”, afirmou.

Na sequência, o Dr. Flávio destacou o papel da CODAME não apenas como órgão fiscalizador, mas também orientador. Segundo ele, a Comissão atua na prevenção de irregularidades e na adequação das condutas profissionais. “O termo de ajuste de conduta não é uma penalidade. É um instrumento de correção, no qual o médico se compromete a adequar sua atuação”, explicou.

O relator complementou que, após a assinatura do termo, há um prazo médio de 90 dias para reavaliação do caso. “Se o ajuste não for cumprido, pode ser instaurado um processo ético-profissional”, afirmou o Dr. Leonardo.

Para o Dr. Paulo Roberto Corsi, no entanto, o prazo pode ser insuficiente em determinadas situações. Ele ponderou que ajustes em redes sociais podem ser realizados rapidamente e que a manutenção de irregularidades após notificação agrava a conduta. “Em alguns casos, mesmo após o termo assinado, o profissional continua ampliando sua exposição sem corrigir as falhas apontadas”, observou.

A Dra. Tereza Cristina chamou atenção para os riscos da exposição excessiva na internet e para a necessidade de rigor na forma como o médico se apresenta ao público. Ela relatou situações em que pacientes foram reconhecidos em publicações aparentemente protegidas e alertou para o uso indevido de títulos profissionais. “Já me deparei com casos de clínicos gerais se apresentando como especialistas sem a devida qualificação”, disse.

O Dr. Leonardo reforçou ainda que a responsabilidade sobre o conteúdo divulgado é sempre do médico, independentemente de quem produza o material. “Mesmo quando há apoio de profissionais de comunicação ou marketing, a responsabilidade final é do médico”, afirmou.

Ao retomar o caso apresentado, o relator expôs argumentos utilizados pela defesa do caso, tais como como liberdade de expressão, consentimento de pacientes, concorrência de mercado e estratégias de marketing. O debate avançou para o conceito de sensacionalismo na medicina, com o Dr. Luiz Carlos Von Bahten fazendo uma analogia histórica. “Na Idade Média existia a panaceia, que prometia curar todos os males. Isso também representa uma forma de sensacionalismo, pois oferecia algo que não existia”, afirmou.

Ao fim, foi apresentado que “A publicidade médica existe para informar”, porém, quando passa a seduzir, prometer, vender ilusões ou explorar a vulnerabilidade humana, ela deixa de ser comunicação médica e passa a ser mercantilização da saúde. “É exatamente neste momento que surge a necessidade da atuação dos Conselhos de Medicina”, concluiu Dr. Leonardo.