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CBMA: DECISÃO JUDICIAL IMPEDE FISIOTERAPEUTAS DE REALIZAREM PROCEDIMENTO DE AGULHAMENTO SECO

CBMA DECISÃO JUDICIAL IMPEDE FISIOTERAPEUTAS DE REALIZAREM PROCEDIMENTO DE AGULHAMENTO SECO

Decisão judicial proferida pelo Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14a. Vara Cível do Distrito Federal, anulou o Acórdão 481/2016 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que permitia ao fisioterapeuta realizar a técnica de “agulhamento seco”.

A integra da decisão judicial e a nota divulgada pelo presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA), Fernando Genschow, que detalha a decisão, podem ser conferidas no link https://cmba.org.br/cmba-em-acao/presidente-do-cmba-detalha-decisao-judicial-que-impede-fisioterapeutas-de-praticar-o-agulhamento-seco/

Parabéns a mais esta vitória do CMBA na defesa do Ato Médico!