Brasília, urgente

ANS detalha regras de reembolso a serem seguidas por operadoras e beneficiários 

NK Consultores – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou um documento que detalha as regras a serem seguidas pelas operadoras e beneficiários de planos de saúde em relação ao reembolso de serviços, informou o site Jota. O entendimento, que foi apresentado e avaliado pela diretoria da agência na última segunda-feira (18/12), é fruto de uma parceria entre a Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO) e Diretoria de Fiscalização (DIFIS) da agência. A ANS pretende deixar mais claro as normas a serem seguidas pelas empresas e usuários dos serviços, como, por exemplo, a premissa de que o ressarcimento demanda prévio desembolso do titular do direito. A agência reforçou que as informações dos beneficiários, como login e senha, são pessoais, sigilosas e intransferíveis, ou seja, as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também devem ser respeitadas nessa modalidade. A ANS também destacou que não cabe avaliação de junta após a realização do procedimento, para discutir os valores a serem reembolsados, e que o reembolso assistido, uma modalidade de pagamento oferecida por clínicas não conveniadas a beneficiários de saúde, não é uma prática autorizada pela agência. O documento é divulgado no momento em que crescem as queixas de operadoras sobre eventuais abusos cometidos. Durante a apresentação do esclarecimento, a área técnica da ANS informou que recebeu reclamações do setor em relação a fraudes relacionadas a pedidos de reembolsos, porém, segundo a agência, as empresas não apresentaram dados que comprovem essa suspeita. A ANS também ressaltou não ter competência para apurar fraude ou outra conduta criminosa relacionada ao tema. O presidente da agência, Paulo Rebelo, destacou durante a reunião que em breve deve ser divulgado um documento de perguntas e respostas (FAQ), além da realização de oficinas para as empresas que queiram entender melhor as determinações destacadas no documento. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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