Brasília, urgente

ANS deve avaliar regras de revisão técnica neste semestre

NK Consultores – O presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Paulo Rebello, afirmou que a agência deve decidir ainda este semestre novas regras para a revisão técnica, mecanismo adotado em situações específicas para reajuste das mensalidades de planos, informou o site Jota. A ideia, de acordo com Rebello, é permitir que o instrumento possa ser usado de forma mais ampla, e não apenas em casos de desequilíbrio econômico-financeiro. A proposta prevê uma série de condições para que a revisão seja pleiteada pela operadora. Uma das possibilidades seria permitir a revisão para contratos muito antigos. No plano, que está em elaboração, haveria também necessidade de contrapartidas. De acordo com o presidente da ANS, nesse formato, o pedido de revisão técnica seria submetido à agência, que analisaria as condições caso a caso antes da decisão. Tal mecanismo permitiria reajustes distintos, de acordo com as condições de cada operadora. Há ainda um caminho a se percorrer antes de o tema ser votado pelos diretores da agência. Mas Rebello acredita que essa agenda pode ser cumprida nos próximos meses. “A agência precisa regular o mercado, não pode regular em casos excepcionais”, afirmou. Rebello observa que a revisão foi feita no caso da Unimed Paulistana, uma situação pontual, em sua definição. O presidente da ANS admite que a proposta deve provocar a resistência de associações ligadas à defesa do consumidor. Mas acredita que o debate é necessário. Especialistas em defesa do consumidor manifestaram preocupação com a proposta em análise na ANS sobre revisão técnica. O último caso de revisão técnica ocorreu com a Unimed Paulistana em 2015, em meio a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com Ministério Público, ANS e Procon. A norma que regula as revisões técnicas, no entanto, teve a constitucionalidade questionada desde 2001 em ação civil pública do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A ação aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O Idec obteve sentença favorável em primeira instância para anular a revisão técnica das operadoras Associação Auxiliadora Classes Laboriosas e Interclínicas. Nesse processo, o instituto argumentou que a norma viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre advogados especializados em defesa de consumidores, a proposta de revisão técnica também provoca preocupação. Mesmo caso a revisão técnica venha acompanhada da obrigatoriedade de oferta de planos individuais, como cogita o presidente da ANS, o Idec avalia que essa medida seria inócua. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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