A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada realizada nesta segunda-feira (10), a regulamentação do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), uma importante ferramenta para subsidiar a tomada de decisões sobre a pertinência da edição de normativos. A nova resolução, que segue para a publicação no Diário Oficial da União, também regulamenta o processo de Participação Social na ANS. Segundo o comunicado, os dois temas possuem estreita relação e contribuem para o aperfeiçoamento da regulação em saúde suplementar com base em evidências e na participação social com transparência e diálogo entre as partes interessadas. Para o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, o normativo fortalece a disseminação de práticas voltadas à melhoria da qualidade regulatória. A AIR é a avaliação anterior à edição de um ou mais atos normativos e deve conter informações e dados sobre os seus prováveis efeitos e, assim, subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada da Agência. A norma aprovada está totalmente alinhada à Lei nº 13.874/2019, Lei de Liberdade Econômica, e a Lei nº 13.848/2019, Lei das Agências Reguladoras, que criaram a obrigatoriedade de que seja elaborada análise do impacto regulatório antes da criação de propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços, e ao Decreto nº 10.411, publicado em junho de 2020, que regulamentou a AIR. ANS já havia adotado a AIR em 2018, e, diante dessas legislações, a reguladora reviu o processo a fim de adequá-lo às novas exigências. Assim, em 2021 foi realizada a Consulta Pública nº 86 para ouvir a sociedade sobre a minuta do novo normativo. A consulta recebeu 249 contribuições, sendo a grande maioria sobre a simplificação do texto, sem impacto no objeto final. Ao todo, 33% das sugestões foram completa ou parcialmente acatadas. Além da participação da sociedade, a elaboração da minuta do normativo teve participação de todas as diretorias e da presidência da ANS por meio do Comitê Interno de Qualidade Regulatória.