A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que cria o Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com câncer de mama. A proposta será enviada ao Senado, informou a Agência Câmara. Essa navegação é definida no Projeto de Lei 4171/21, da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), como um procedimento de acompanhamento dos casos de suspeita ou confirmação de câncer por meio da abordagem individual dos pacientes a fim de prestar orientação e agilizar o diagnóstico e o tratamento.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o programa constitui um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, devendo oferecer treinamento dos profissionais de saúde ou assistência sobre a importância do planejamento e coordenação do cuidado do paciente desde o processo de diagnóstico até o início do tratamento nos serviços de oncologia. Deverá contemplar ainda o apoio na jornada do paciente pelo sistema de saúde, abordando questões clínicas e não clínicas, com o fornecimento de informações completas sobre seus direitos.
O programa terá de oferecer planejamento adequado das necessidades do paciente e identificar barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento. O texto determina que o programa deverá estar integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica do Sistema Único de Saúde (SUS).