Brasília, urgente

Comissão aprova projeto que considera diabetes tipo 1 como deficiência física para efeito legal

NK Consultores – A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2687/22, pelo qual o diabetes mellitus tipo 1 (autoimune) passa a ser classificado como deficiência para efeitos legais, informou a Agência Câmara. Por recomendação da relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), foi aprovada a versão adotada anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. “São necessárias ações para amparar essa parcela da população”, disse a relatora. Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, se necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Caberá ao Poder Executivo criar instrumentos para a avaliação. Autores da proposta, os deputados Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO) lembraram que, dos 16,8 milhões de pessoas com diabetes no Brasil, 564 mil são do tipo 1. Nesses casos, ocorre a destruição de células produtoras de insulina pelos anticorpos, em decorrência de defeito do sistema imunológico. Os deputados consideram ’imprescindível’ classificar o diabetes tipo 1 como deficiência, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, no Reino Unido, na Espanha e na Alemanha. Os parlamentares defendem a mudança com base em requisitos definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para que uma condição seja considerada deficiência: desigualdade, em razão de problemas no corpo; limitações para atividades, gerando desafios; restrições na execução de tarefas diárias normais. Para os deputados, não há hoje a garantia de atendimento adequado nas escolas para o estudante com diabetes. Além disso, insulinodependentes não podem prestar concurso público que envolva atividades físicas ou exercer atividades na iniciativa privada que envolvam máquinas e equipamentos veiculares. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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