Brasília, urgente

Criança com autismo poderá experimentar terapias oferecidas pelo SUS

Com o entendimento de que o Sistema Único de Saúde (SUS) possui métodos de tratamento para o Transtorno de Espectro Autista (TEA) ainda não experimentados pela parte, a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani negou liminarmente na quinta – feira (21/4) pedido de tutela antecipada para que o Estado do Paraná custeasse tratamento particular específico a uma criança de 6 anos moradora de Bituruna, interior do Paraná, informou o TRF 4ª Região.

Os pais ajuizaram ação na Justiça Federal alegando que o filho faz, desde 2018, um tratamento baseado na terapia ABA (Applied Behavior Analysis) e que não estão mais conseguindo pagar. Os autores recorreram ao tribunal após o pedido ser indeferido em primeira instância. Eles alegam a imprescindibilidade e a eficiência do tratamento. Segundo a relatora do caso, não há direito incondicionado ao melhor tratamento disponível no mercado, mas direito ao tratamento adequado. “Somente nos casos em que se verifique que a alternativa postulada ao tratamento prestado no SUS é significativamente melhor, ou em casos que o SUS se nega a qualquer tratamento, poder-se-á exigir o custeio por parte do Poder Público”, afirmou a magistrada.

Cristofani ressaltou ainda que embora os tratamentos para autismo devam ser particularizados para cada caso, o parecer do perito judicial indicou que há alternativas disponíveis no SUS. A desembargadora acrescentou que os estudos indicados nos autos não comprovam a superioridade do método solicitado.


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