Brasília, urgente

Definida relatoria do projeto que define regras mais rígidas para formação médica

NK Consultores – A deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) foi designada relatora do Projeto de Lei 5778/2016, que altera as Leis nº 12.871/2013, que institui o Programa Mais Médicos e nº 10.861/2004, que Institui o Sistema nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES, além das Leis 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e nº 6.932/1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente.

A proposição originou-se dos trabalhos realizados pela Subcomissão Especial da Carreira Médica – SUBCAMED. As mudanças afetam a graduação em medicina, a residência médica e o modelo de avaliação dos cursos.

Pela proposta, a criação de novos cursos de medicina será submetida à análise do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e não apenas à autorização do Ministério da Educação (MEC). Na ausência de parecer favorável do CNS, a decisão de criar cursos de medicina levará em conta:
– a relevância social, com base na demanda e observando parâmetros de qualidade;
– a integração do curso com a gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS);
– a comprovação da disponibilidade de hospital de ensino, próprio ou conveniado, por período mínimo de 10 anos;
– e a existência de um núcleo de professores responsável por todas as etapas do projeto pedagógico.

O texto ainda endurece as regras de avaliação dos cursos de graduação em medicina, prevendo punições para instituições que não cumprirem os protocolos de compromisso. No caso da medicina, a aplicação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) deverá ocorrer anualmente para todos os alunos ao final do segundo, do quarto e do último ano de curso.


Em relação à residência médica, a matéria propõe que seja repassada à Comissão Nacional de Residência Médica a competência para normatizar, regular e implementar vagas de Residência médica no País. Prevê ainda o aumento das especialidades em residência médica, incluindo medicina interna (clínica médica), pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, psiquiatria; medicina preventiva e social, neurocirurgia, ortopedia, anestesiologia, medicina de urgência, geriatria, oftalmologia e infectologia.

A relatora irá analisar e proferir parecer na Comissão de Educação, da Câmara dos Deputados.

Documento:

– PL 5778/2016


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