NK Consultores – Atendendo a pedido do MPF, o juiz Federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª vara da Cível da SJ/GO, concedeu liminar determinando à União que suspenda novos processos do MEC de autorização, reconhecimento ou renovação de cursos de graduação na área da saúde na modalidade de EAD, informou o site Migalhas. Como a decisão é direcionada ao MEC, a suspensão vale para novos cursos nesta modalidade em todo o Brasil. Expedida na última sexta-feira, 20, a liminar também concedeu o prazo de 30 dias para que a União apresente as informações solicitadas pelo MPF e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária sobre critérios para autorização de cursos EAD, parâmetros para criação de polos, parcerias com pessoas jurídicas para funcionamento dos polos, entre outros pedidos. A decisão se deu após o ajuizamento, em 2022, de ação civil pública proposta pelo MPF contra a União e o Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira para assegurar a qualidade de ensino dos cursos da saúde e o cumprimento integral das DCN – Diretrizes Curriculares Nacionais. O Inep é responsável por fiscalizar presencialmente as instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação, inclusive EAD, e garantir que o percentual mínimo de atividades práticas esteja sendo realizado. De acordo com informações apuradas em inquérito civil público instaurado em 2018 pelo MPF, a diminuição das atividades práticas nos cursos na área de saúde impossibilita a formação de profissionais devidamente qualificados para atender às necessidades da sociedade. Em 2019, o órgão já havia recomendado ao MEC que suspendesse a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação EAD da área da saúde, mas não obteve resposta sobre o acatamento ou não da recomendação. Para o MEC, assim como os cursos presenciais, os cursos na modalidade EAD passam por processos de avaliação de qualidade conforme as normas de regulação de educação superior e as diretrizes curriculares. No entanto, o CNS – Conselho Nacional de Saúde se manifestou totalmente contrário à autorização de cursos de graduação à distância da saúde, por não oferecerem a necessária integração entre ensino, serviço e comunidade considerada essencial para a formação dos profissionais da área. A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, que assina a ação, entende que autorizar indiscriminadamente cursos da saúde na modalidade à distância, além de infringir as diretrizes curriculares, viola a Constituição, pois ’põe em xeque a qualidade de ensino, a formação profissional e, consequentemente, coloca em risco a sociedade, que será atendida por profissionais da saúde despreparados e incapacitados’. MPF também ressaltou fatos evidenciados em acórdão do TCU – Tribunal de Contas da União, deste ano, que revelaram a ausência de política pública relacionada à educação à distância, além da existência de inconsistências nos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos pelo MEC, bem como o não cumprimento de exigências de transparência. Para acessar a matéria completa, clique aqui