Brasília, urgente

Medida Provisória transfere cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico Pericial para o quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência

O Poder Executivo publicou a Medida Provisória nº 1058/2021, que altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, alterando a modelo organizacional do Ministério da Economia.

Segundo o texto, o novo Ministério terá competências relativas a previdência social e previdência complementar, política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador e para a modernização das relações de trabalho, fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas, política salarial, intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional, segurança e saúde no trabalho, regulação profissional e registro sindical.

Menciona no seu art. 10, que os cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial, que haviam passado a integrar o quadro do Ministério da Economia, passam a integrar o quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência. Tais cargos, portanto, não voltam a compor a força de trabalho do INSS, embora exerçam atividades estritamente vinculadas às competências da autarquia na concessão de benefícios previdenciários.

Quanto a estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência definida inicialmente no texto, será composta pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, Conselho Nacional de Previdência Social, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Câmara de Recursos da Previdência Complementar, Conselho Nacional do Trabalho, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e até 4 Secretarias, a serem definidas.  Também altera as competências do Ministério da Economia, passando a prever a sua competência para elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional.


E agora?

A Medida Provisória aguarda análise pelo Congresso Nacional em um prazo de 120 dias, devendo o texto ser votado pelo Plenário das duas Casas Legislativas


Documento:

MPV 1058/2021


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