Brasília, urgente

Projeto pretende garantir a realização de exame para detecção do câncer nos olhos em recém-nascidos

O deputado Alexandre Frota apresentou o Projeto de Lei 476/2022, propondo que seja realizado o exame “Teste do Olhinho” para detecção de câncer nos olhos em recém-nascidos nas maternidades e hospitais públicos e privados, para realização de diagnóstico de neoplasia denominada Retinoblastoma.

O objetivo é que o teste seja realizado nas crianças nas primeiras 72 horas após o nascimento. Caso não seja realizado no prazo, o texto propõe que o exame seja feito uma vez ao ano na faixa etária entre zero e três anos de idade, quando não realizado no pós parto.  Caberá ao Ministério da Saúde regulamentar a aplicação deste exame no Sistema Único de Saúde e firmar convênios com entidades públicas e particulares a fim de dar maior alcance à realização do procedimento.

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar.


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