Brasília, urgente

Publicações no Diário Oficial da União

Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (8), portaria que dispõe sobre o processo administrativo simplificado de incorporação ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS em caso de relevante interesse público. O anexo passa a vigorar com a seguintes modificações: 

“Art. 25-A. O Ministro de Estado da Saúde poderá, em caso de relevante interesse público, determinar, mediante processo administrativo simplificado, a incorporação ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde. 

Parágrafo único. Para fins do caput, considera-se caso de relevante interesse público a situação de emergência em saúde pública de importância nacional.” (NR)

  “Art. 25-B. O processo administrativo simplificado de que trata o art. 25-A tramitará em regime de prioridade e observará o seguinte: 

I – o Ministro de Estado da Saúde solicitará à Secretaria-Executiva da Conitec a elaboração de Parecer Técnico-Científico e de análise de impacto orçamentário para a instrução do processo; 
II – o estudo de avaliação econômica poderá ser realizado de forma simplificada; 
III – a submissão à consulta pública ocorrerá pelo prazo de 10 (dez) dias; 
IV – o Plenário da Conitec emitirá parecer conclusivo sobre o tema em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data em que o processo administrativo for instaurado; e 
V – concluída a deliberação pelo Plenário, o Registro de Deliberação com a recomendação será encaminhado pela Secretaria-Executiva da Conitec ao Secretário da SCTIE/MS para conhecimento, que enviará a demanda ao Ministro da Saúde, para decisão e publicação no Diário Oficial. 

§ 1º As tecnologias em saúde que possuam autorização de uso emergencial emitida pela Anvisa que forem incorporadas mediante processo administrativo simplificado serão reavaliadas pela Conitec, observado o rito processual ordinário, após: 
I – a concessão do registro definitivo pela Anvisa; e 
II – no caso de medicamentos, a concessão prevista no inciso I e a definição do preço máximo pela CMED. 

§ 2º Aplicam-se ao processo administrativo simplificado, no que couber, as demais regras deste Anexo.” (NR) 

Art. 3º Os processos administrativos de incorporação ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS já instaurados observarão, no que couber, o previsto nesta Portaria.”  – Portaria nº 1.129


Secretaria de Atenção Primária à Saúde

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (8), portaria de consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde. A regulamentação das políticas, programas e planos que estão sob gestão da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) obedecerá ao disposto que consta na íntegra do documento em anexo. 

–  Portaria de Consolidação nº 1 


Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Foi publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Diário Oficial da União desta terça-feira (8), edital de chamamento reabrindo o prazo, por mais 90 (noventa) dias, do Edital de Chamamento nº 04, de 8 de março de 2021, para convocar empresas detentoras de registro de medicamentos a fornecerem informações sobre a fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes, e vacinas contra a COVID-19, entre outros medicamentos, empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), a contar de 8 de junho de 2021. 

– Edital de Chamamento nº 9


Secretaria de Atenção Especializada à Saúde 
Instituto Nacional de Cardiologia 

O Instituto Nacional de Cardiologia publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (8), aviso de chamamento público convocado as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta (emergencial), para enfretamento da Covid-19, os seguintes medicamentos: Cisatracurio; Midozolam; Propofol e Rocuronio. 
Prazo para apresentação das propostas e solicitação do Termo de Referência a esta convocação deverão ser enviadas até o dia 09 de junho de 2021 através do endereço eletrônico adesaoinc.farma@gmail.com aos cuidados de Cristiene Basilio. 
– Aviso de Chamamento Público


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