NK Consultores – Foi
publicada pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União, desta
quinta-feira (29), portaria que estabelece o Calendário Anual de abertura do
protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC no ano de 2023
para fins de expedição dos respectivos atos e de suas modificações, conforme
descrito no anexo.
O protocolo de processos regulatórios que ainda não dispõem de funcionalidade
no Sistema e-MEC deverá ser registrado no Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, devendo a Instituição de Ensino Superior – IES obedecer aos prazos
fixados, sendo que, os processos de renovação de reconhecimento de cursos
obedecerão ao fluxo estabelecido em norma própria, editada pela Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação –
SERES/MEC.
Os pedidos de autorização de cursos de Medicina serão regidos pela Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, e outros instrumentos normativos específicos,
conforme o caso, não seguindo os trâmites e prazos previstos nesta Portaria,
assim como os pedidos de aumento de vagas em cursos de Medicina observarão o
disposto na Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018.
– PORTARIA Nº 1.051, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2022