Brasília, urgente

Senado aprova projeto que autoriza e disciplina à prática da telessaúde

A Comissão de Assuntos Sociais, do Senado Federal, em reunião deliberativa realizada nesta terça-feira (5), aprovou o Projeto de Lei 1998/2020, que autoriza e disciplina à prática da telessaúde em todo o território nacional. Estava apensado e foi prejudicado, o Projeto de Lei nº 4.223/2021, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), que dispõe sobre as ações e serviços de telessaúde.

O relator das propostas foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O substitutivo aprovado, define que telessaúde é a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

Também especifica que é obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados em que estão sediadas, as empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, e de um diretor técnico médico dessas empresas, que devem ser inscritos no conselho profissional do Estado em que estão sediadas.

O senador Esperidião Amim (PP-SC), durante a discussão mencionou que mais importante do que buscar a perfeição do texto da lei, é preciso consertar um texto politicamente para que ele evolua. “Vai ser muito difícil alguma coisa na legislação brasileira evoluir com tanta celeridade quanto a telessaúde”, ressaltou.

Para o senador Marcelo Castro (MDB-PI), se trata de uma marcha irrefreável da ciência. Quem ficar contra a telemedicina, o ensino à distância, a robotização, vai ficar para trás. O avanço científico, tecnológico move a humanidade. “Vai baratear enormemente os atos médicos”, disse.

A matéria segue para análise do Plenário do Senado Federal.


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