Brasília, urgente

Solução de consulta aborda sobre pagamentos realizados pelas operadoras de planos de saúde aos profissionais da saúde

NK Consultores – Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira a solução de consulta N° 3, de 4 de janeiro de 2023, a qual expõe sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF. Assim, aponta-se que os pagamentos realizados pelas operadoras de planos de saúde aos profissionais, médicos e dentistas, decorrentes das prestações de serviços feitas aos usuários do plano, sujeitam-se à retenção na fonte e recolhimento do Imposto sobre a Renda, ainda que a relação jurídica entre eles seja de mero credenciamento à rede de cobertura do plano.

Os dispositivos Legais amparados na solução são: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 7º e 8º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 685 (RIR/18); e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 22, inciso I.  

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2023


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