Brasília, urgente

STF afasta ICMS de remédio importado

Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que uma pessoa física importe medicamento para tratamento de câncer sem pagar ICMS, informou o Valor Econômico. Baseada em uma questão processual, a 1ª Turma não segue o precedente da Corte para importações por pessoa física, favorável à cobrança de ICMS. O recurso chegou ao STF depois que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu liminar para excluir a exigência do ICMS sobre a importação de medicamento por pessoa física.

O fundamento foi de que a importação se deu de boa-fé, para tratamento de saúde e em momento em que a incidência do imposto era controvertida. A importação aconteceu em 2016, antes, portanto de o Supremo julgar o tema do ICMS sobre a importação em repercussão geral, em 2020. Naquele ano, o STF decidiu que incide o imposto, considerando constitucional a Lei nº 11.001, de 2001, do Estado de São Paulo (RE 1221330). O TJSP considerou que não poderia retroagir esse entendimento. A recente decisão do Supremo foi proferida pela 1ª Turma. A relatora, ministra Rosa Weber, afirma que, conforme súmula do STF, não pode ser admitido o recurso em que a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia.

A ministra ainda cita, no voto, que falta questionamento específico das razões de decidir adotadas pelo TJSP para afastar a tributação – importação de boa-fé, para tratamento de saúde e em momento em que a incidência do imposto era controvertida. Por isso, o pedido foi negado (RE nº 1221308/SP). A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) considera a situação desse caso excepcional. E destaca que o STF negou seguimento ao recurso do Estado por causa de questões processuais.       


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