O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar determinando que a União forneça o fármaco importado Ofatumumabe (Kesimpta) 20mg a homem porto-alegrense de 51 anos, portador de esclerose múltipla, que não responde aos medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão foi proferida pela desembargadora Taís Schilling Ferraz na última sexta-feira (4/3). Sem condições financeiras para arcar com as despesas médicas semestrais, de aproximadamente R$ 74 mil, o homem ajuizou ação na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, obtendo liminar favorável. A União recorreu pedindo a suspensão da medida. Sustentou que o autor não comprovou a imprescindibilidade do medicamento requerido, nem a ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Também requereu a realização de perícia médica judicial. Conforme a desembargadora, não há necessidade de perícia quando apresentada nota técnica do Natjus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) confirmando a adequação do tratamento proposto pelo médico do autor, caso dos autos. A magistrada frisou em seu despacho que o paciente comprovou as diferentes linhas de tratamento utilizadas sem resposta satisfatória.