PL OBRIGA OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE A AUTORIZAREM EXAMES DIAGNÓSTICOS EM 2 HORAS EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. - AMB

PL OBRIGA OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE A AUTORIZAREM EXAMES DIAGNÓSTICOS EM 2 HORAS EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

Reunião do NAP em 05/05/2022

PL 373/2022 de Luiz Antônio Correa

EMENTA – “Altera a Lei 9656 de 3-6-1998, para obrigar as operadoras de planos de saúde a autorizarem em no máximo 2 horas, a realização de exames diagnósticos indicados pelo médico solicitante como urgência e emergência.”

PROJETO ANALISADO PELO NAP NO DIA 5-5-2022 COM A SEGUINTE DELIBERAÇÃO: Enviar e-mail para o relator para a avaliar a possível necessidade de relativizar a obrigatoriedade estrita de 2 horas tendo em vista contextos muito distinto dentro do território nacional.