RELATÓRIO DA REUNIÃO DO NAP DO DIA 25/06/2026
DESTAQUES – TEMAS EM DEBATE
Nesta reunião semanal do Núcleo de Atuação Parlamentar NAP, da Diretoria de Assuntos Parlamentares da AMB, foram discutidos os seguintes temas em destaque:
- APROVADO PISO DE R$ 13.662 PARA MÉDICOS E DENTISTAS
Em reunião deliberativa realizada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado foi adotado definitivamente Turno suplementar do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei 1365/2022 que modifica o salário mínimo dos médicos e dentistas, previsto na Lei 3999 de 1961 e majora os valores da hora extra e do adicional noturno dos profissionais. Não foram apresentadas emendas.
Além da valorização salarial o projeto garante intervalo de descanso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho e determina que a chefia dos serviços médicos e odontológicos seja exercida exclusivamente por profissionais das respectivas áreas. O texto prevê reajuste anual do piso com base no IPCA e estabelece que os recursos para custear os aumentos de médicos vinculados a estados e municípios virão do Fundo Nacional de Saúde, sem necessidade utilização de recursos próprios desses entes. Para os médicos da rede pública federal o impacto estimado é de 1 bilhão em 2026, não considerados os gastos adicionais noturnos e horas extras.
- PROJETO QUE PRETENDE COMBATER A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E GINECOLÓGICA NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER É PAUTADO NA COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
A Comissão pautou o PROJETO DE LEI 2373/23 PARA SER DELIBERADO EM REUNIÃO AGENDADA PARA O DIA 17 DE JUNHO, QUARTA FEIRA.
No entanto, foi retirado da pauta de ofício por solicitação da relatora.
- O SENADO FEDERAL APROVOU O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (PDL 3/2025 QUE SUSPENDE RESOLUÇÃO DO CONANDA (CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).
A norma do Conanda estabelecia diretrizes humanizadas para garantir o acesso ao aborto legal em casos de estupro de vulnerável.
FIM DAS DIRETRIZES UNIFICADAS – O protocolo nacional que orientava profissionais e hospitais a acolherem e realizarem o procedimento com agilidade foi anulado.
EXIGÊNCIA DE AVAL – A norma revogada permitia a interrupção da gravidez em meninas menores de 14 anos sem exigir boletim de ocorrência, decisão judicial ou a comunicação aos pais, especialmente nos casos em que o abuso ocorria dentro do ambiente familiar. Com a derrubada da norma, cada unidade de saúde fica sem um DIRECIONAMENTO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL, O QUE PODE AUMENTAR as barreiras e a burocracia para as vítimas.
TRAMITAÇÃO – como se trata de um Projeto de Decreto Legislativo a medida entra em vigor sem a necessidade de sanção presidencial.
- A RESIDÊNCIA MÉDICA ENFRENTA GRAVES AMEAÇAS ESTRUTURAIS E ÉTICAS. ENTIDADES COMO O CFM ALERTAM QUE O MODELO DE ESPECIALIZAÇÃO SOFRE TENTATIVAS DE DESCARACTERIZAÇÃO, ENQUANTO A SAÚDE MENTAL DOS RESIDENTES É SEVERAMENTE AFETADA
Descaracterização do Padrão Ouro, Condições de Trabalho e Assédio, Falta de Apoio e Remuneração são itens apontados fatores de ameaça estrutural e ética. A comissão de saúde aprovou no dia 17 de junho o requerimento 155/26 que solicita a realização de audiência pública conjunta com a comissão de educação para debater denúncias de descumprimento de normas regimentais e supor cerceamento de prerrogativas do CFM.’
FORAM CONVIDADOS PARA O DEBATE:
AMB, CFM, CNRM, SESU/MEC, ANMR, SESU.
- COMISSÃO APROVA PROIBIÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO EM SAÚDE E EDUCAÇÃO FÍSICA A DISTÂNCIA
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no dia 16 de junho a proposta que proíbe a realização de cursos de graduação da área da saúde e de educação física na modalidade de ensino a distância (EAD)
O Relator, deputado Orlando Silva apresentou parecer favorável ao substitutivo da antiga Comissão de seguridade social e Família ao Projeto de Lei 5414/16 do ex deputado, atual senador Rodrigo Pacheco.
O PROJETO FOI APROVADO E TRAMITA EM CARÁTER CONCLUSIVO E PODERÁ SEGUIR PARA O SENADO SE NÃO HOUVER RECURSO PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA
- ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE MEDICINA DO BRASIL (AEMED) EM CONJUNTO COM OUTRAS ENTIDADES MÉDICAS COMO CFM E ANMR POSICIONA-SE OFICIALMENTE CONTRA A ADOÇÃO DE COTAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
Essas organizações apoiam Projetos de Lei como o PL 452/2025 que defendem seleção baseada exclusivamente em critérios puramente técnicos e meritocráticos.
Argumentos:
1- Defendem que desigualdades socioeconômicas e raciais devem ser corrigidas nas fases de vestibular e graduação.
2- Diferente do acesso ao ensino superior a residência é vista como uma qualificação de profissionais já graduados e habilitados.
3- Endosso do CFM que entende que a reserva de vagas como uma forma de discriminação.
O tema é alvo de grande polarização e debate judicial. Enquanto o Ministério Público Federal pressiona pela adoção da reserva de vagas, o debate no Senado Federal sobre o PL 452/25 busca proibir a modalidade de reserva.
- O MÉDICO PODE COBRAR PELA EMISSÃO DE RELATÓRIO MÉDICO?
A Resolução CFM 2381/24 normatiza a emissão de documentos médicos.
A cobrança depende da finalidade do documento e da situação clínica.
O Conselho Federal de Medicina entende que atestados simples e relatórios de rotina fazem parte da assistência básica. No entanto, a emissão de relatórios complexos com preenchimento de formulários extensos para terceiros (seguradoras ou perícias) pode ser cobrada.
NÃO PODE SER COBRADO – Relatório ou laudos complexos que exigem análise técnica prolongada, preenchimento de formulários extensos para seguradoras (seguro de vida, DPVAT) ou relatórios solicitados por terceiros que exigem tempo dedicado fora do escopo habitual de atendimento.
PERÍCIA JUDICIAL – Médicos contratados especificamente como assistentes técnicos para elaborar relatórios para processos judiciais podem estabelecer honorários para esse serviço específico.
No INSTAGRAM vê-se um comentário: paciente que não comparece há mais de um ano no consultório liga para o médico pedindo relatório detalhado. O médico precisa alocar um tempo extra para abrir o prontuário antigo, redigir o documento e enviar, sem nenhum honorário.
- GOVERNO FEDERAL APRESENTA MP PARA REGULAMENTAR O EXAME NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE FORMAÇÃO MÉDICA
O Presidente da República apresentou no dia 19 de junho a Medida Provisória 1370/26 que altera a Lei 12.871/2013, a Lei 3268/1957, a Lei 6932/1981, a Lei 13.959/2019 e a Lei 10861/2004, para DISPOR SOBRE O ENAMED.
O objetivo principal é avaliar a qualidade dos cursos de medicina e verificar se os estudantes desenvolveram os conhecimentos, habilidades e competências necessárias para exercer a profissão, em consonância com as necessidades do SUS.
CONCLUSÃO – A partir de 19 de junho de 2026 a obtenção de nível proficiente na segunda etapa do ENAMED será obrigatória para o exercício profissional da medicina e para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina. QUEM NÃO ALCANÇAR A PRFOFICIÊNCIA PODERÁ REFAZER O EXAME EM EDIÇÕES POSTERIORES. ESTA EXIGÊNCIA NÃO SE APLICA AOS ALUNOS JÁ MATRICULADOS ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA.
FOI ABERTO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS À MP ACIMA DESCRITA.
De 19/06 a 25/06 poderão ser apresentadas emendas à MP 1370/26
PROJETOS DE LEI ANALISADOS
- PL 2437/2026: Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer as penas do exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico, bem como para estabelecer causas de aumento de pena.
Status no NAP: Plenário do Senado Federal – AGUARDANDO DESPACHO.
Deliberação: A matéria foi analisada na reunião do NAP de 28/05/2026 e deliberado solicitar parecer do juridico da AMB. Retorna à pauta para nova discussão, com a participação da Dra. Juliana, advogada da AMB.
- PL 452/2025: Proíbe a adoção de sistema de cotas em processos seletivos de programas de Residência Médica.
Status no NAP: Aguardando Audiência Pública.
Deliberação: Avaliada pelo NAP em março/25 e retorna para discussão.
- PL 2492/2026: Institui o Programa Viver Sem Barreiras, dispõe sobre a validade de laudos médicos relativos a pessoas com deficiência física permanente irreversível, cria o Cadastro Nacional Unificado da Pessoa com Deficiência Permanente – CNUPDP, estabelece mecanismos de responsabilização pelo descumprimento, e dá outras providências.
Status no NAP: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Deliberação: Enviar para todas as especialidades.