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RELATÓRIO DA REUNIÃO DO NAP DO DIA 28/05/2026

DESTAQUES – TEMAS EM DEBATE

Nesta reunião semanal do Núcleo de Atuação Parlamentar NAP, da Diretoria de Assuntos Parlamentares da AMB, foram discutidos os seguintes temas em destaque:

  1. O ASSUNTO DAS PRERROGATIVAS DOS MÉDICOS PARA A PRÁTICA DE PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS CONTINUA OBJETO DE DISCUSSÕES E MANIFESTAÇÕES EM REDES. 

Alegam aqueles que defendem a estética – “estética   é campo multiprofissional. Não existe saúde contemporânea sustentada por ilhas profissionais”.  Apontam contradição dentro do mesmo legislativo entre o PL 2717/19 que reconhece a estética como área de atuação para múltiplas categorias profissionais e o PL 1027/25 que restringe procedimentos estéticos exclusivamente a médicos.

RELATOR ADMITE MUDAR PARECER SOBRE EXCLUSIVIDADE MÉDICA EM PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS FACIAIS

Em audiência pública da Comissão de Saúde, no dia 24 de maio. o relator da proposta que torna cirurgias plásticas faciais procedimentos exclusivos de médicos comprometeu-se a mudar o parecer entregue em dezembro. O relatório de Allan Garcês ao PL 1027/25 é um substitutivo em que, além das plásticas, ele incluiu a medicina estética.

Embora defenda que qualquer procedimento estético invasivo seja reconhecido como atividade exclusiva de médicos, o deputado admitiu que procedimentos estéticos não cirúrgicos, de planos profundos ou minimamente invasivos, com agulhas, possam ser excluídos da restrição imposta no relatório.

  1. JUSTIÇA NEGA RECURSO E MANTÉM A PROIBIÇÃO A BIOMÉDICOS DE REALIZAREM PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS.

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Conselho Federal de Biomedicina, que tentava reverter a anulação da norma que autorizava a categoria a realizar procedimentos estéticos.

A restrição abrange métodos classificados pela autarquia dos biomédicos como “minimamente invasivos”.

  1.  VITÓRIA JUDICIAL ´TRF1 REAFIRMA VALIDADE DO ACÓRDÃO 481/16 DO COFFITO E RECONHECE QUE FISIOTERAPEUTAS TÊM COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO DRY NEEDLING.

A controvérsia teve origem em ação ajuizada pelo Colégio Médico de Acupuntura, que buscava declarar a ilegalidade do Acórdão COFFITO 81/2016 sob o argumento   de que o agulhamento a seco se confundiria com a acupuntura e por isso seria prática privativa dos médicos.

Após atuação do Jurídico do COFFITO, a 7ª. Turma do TRF1 reconheceu os pontos de aproximação entre o agulhamento a seco e acupuntura e sendo esta reconhecida como campo de atuação plural e multiprofissional, deu base legal, segundo o tribunal, para a atuação do COFFITO.

Com o resultado fica reafirmada a competência institucional do COFFITO para regulamentar e fiscalizar o exercício profissional da fisioterapia, inclusive o agulhamento a seco por profissional devidamente capacitado.

  1. JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM REVALIDA OBRIGATÓRIO PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS

Foi constatado recentemente pela Justiça Federal do Paraná um crescimento relevante de ações buscando a validação de diplomas médicos, expedidos por universidades estrangeiras, pelo regime simplificado. No entanto o Tribunal Regional da 4ª. Região tem reiteradamente afastado todas as alegações apresentadas, principalmente de que o Exame Nacional de Revalidação seja dispensável.

Segundo sustenta o tribunal o processo é apontado “como única via para a revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior e não reconhece qualquer interpretação no sentido diverso”.

A orientação adotada pelo TRF4 está em consonância com decisões dos demais Tribunais Regionais Federais do país, que reconhecem a eficácia da Resolução CNE/CES no. 2 de 2-2-24.

  1. APROVADO O PROJETO DE LEI 5.868/25 QUE INSTIUI O ESTATUTO DA PESSOA COM DIABETES TIPO 1

A nova legislação garante o direito a medicamentos pelo SUS, adaptações no ambiente escolar e de trabalho, além de proibir qualquer discriminação. 

SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

Compreende os seguintes direitos:

1- Direito a medicamentos, insulinas e antidiabéticos pelo Programa Farmácia popular ou pela rede própria do SUS

2- Cobertura de bombas de insulina – os planos de saúde são obrigados a custear bombas de insulina e insumos com prescrição médica.

3- Estatuto do Diabetes Tipo 1 – o texto consolida benefícios e ampara contra discriminação no trabalho.

4- Benefícios previdenciários – complicações severas incapacitantes ganham direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

PROJETOS DE LEI ANALISADOS

  1. PL 935/2026: Dispõe sobre o uso do polimetilmetacrilato (PMMA), para fins estéticos, e dá outras providências.

Status no NAP: Na CAS – Comissão de Assuntos Sociais, distribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório.

Deliberação: Enviar para Cirurgia Plástica, Dermatologia, Nefrologia, Neurologia e Oftalmologia. 

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  1. PL 931/2026: Dispõe sobre os princípios éticos, diretrizes de governança, requisitos de transparência e mecanismos de controle aplicáveis ao uso de sistemas de Inteligência Artificial (IA) na área da saúde, e dá outras providências.

Status no NAP: Na CAS – Comissão de Assuntos Sociais, distribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório.

Deliberação: Enviar para todas as especialidades 

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  1. PL 2484/2026: Institui o Protocolo Nacional de Padronização de Tratamento do Paciente com Neuroblastoma, com foco na dignidade humana e proteção integral à criança e dá outras providências.

Status no NAP: Plenário do Senado Federal – AGUARDANDO DESPACHO

Deliberação: Enviar para a Oncologia Clínica e Pediatria.

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  1. PL 2467/2026: Dispõe sobre a obrigatoriedade da análise do perímetro cefálico e da avaliação do formato craniano nas consultas de puericultura do primeiro ano de vida, institui protocolo padronizado de triagem para pediatras e médicos de família e comunidade, estabelece encaminhamento prioritário para centros de referência craniofacial, assegura tratamento integral da craniossinostose pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.

Status no NAP:    Plenário do Senado Federal – AGUARDANDO DESPACHO

Deliberação: Enviar para o Relator e Pediatria. 

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  1. PL 2437/2026: Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer as penas do exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico, bem como para estabelecer causas de aumento de pena.

Status no NAP:   Plenário do Senado Federal – AGUARDANDO DESPACHO

Deliberação: Pedir parecer do Jurídico da AMB

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  1. PL 892/2026: Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para dispor sobre o rastreamento regular do câncer de colo de útero por meio da autocoleta para DNA-HPV.

Status no NAP: Na CAS – Comissão de Assuntos Sociais, distribuído à Senadora Roberta Acioly, para emitir relatório. DESPACHO

Deliberação: Enviar para FEBRASGO, Oncologia Clínica e Dra. Eduarda Tebet.

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  1. PL 2513/2026: Dispõe sobre a Política Nacional de Acesso ao Tratamento Farmacológico Antiobesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.

Status no NAP: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Deliberação: Enviar para Endocrinologia e Nefrologia.

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