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Nota da Associação Médica Brasileira sobre a proposta do MPF (MG) que propõe a regulamentação dos dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil

A Associação Médica Brasileira (AMB) manifesta-se contrária à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais que pretende substituir a proibição vigente dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) por um modelo de regulamentação semelhante ao aplicado aos cigarros convencionais.

Os dispositivos eletrônicos para fumar contêm nicotina — substância altamente adictiva — além de solventes, aromatizantes, metais pesados e diversas outras substâncias tóxicas e potencialmente cancerígenas, bem como de outras desconhecidas.

A nicotina, frequentemente apresentada sob a forma de sais com elevado poder de dependência, atinge o cérebro em segundos, favorecendo rápida instalação de dependência, especialmente entre adolescentes e jovens.

Estudos demonstram que a experimentação desses dispositivos aumenta significativamente o risco de iniciação ao cigarro convencional e de uso dual, ampliando os danos à saúde.

Há evidências consistentes da associação entre o uso desses produtos e doenças pulmonares graves, como a EVALI (lesão pulmonar associada ao uso de cigarros eletrônicos), além de agravos cardiovasculares e neurológicos.

Quanto aos efeitos de médio e longo prazo, ainda não há dados conclusivos devido ao tempo relativamente recente de comercialização, mas as substâncias já identificadas indicam potencial relevante para doenças crônicas e câncer.

A alegação de que os DEFs auxiliariam na cessação do tabagismo ou na redução de danos não encontra respaldo em evidências científicas robustas. Organizações internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), afirmam que tais produtos não são inofensivos e carecem de comprovação consistente quanto à eficácia para parar de fumar. Ressalte-se, ainda, que parcela expressiva dos estudos favoráveis é financiada pela própria indústria do tabaco.

O tabagismo é reconhecido como uma doença pediátrica, uma vez que a maioria dos dependentes inicia o consumo antes dos 19 anos. A experiência internacional demonstra que a liberação desses dispositivos amplia a experimentação entre jovens e pode reverter conquistas históricas no controle do tabaco.

O argumento de que a regulamentação seria mais eficaz que a proibição não se sustenta na realidade brasileira. A expansão do mercado ilícito de tabaco é também um grave problema de saúde pública, pois esses produtos são vendidos sem controle sanitário e com fácil acesso aos jovens. Além disso, o impacto econômico do tabagismo é amplamente negativo: em 2022, a arrecadação de impostos do setor cobriu apenas 5,2% das perdas geradas ao país, sendo que, para cada R$ 1,00 de lucro da indústria, o Brasil gasta múltiplas vezes esse valor no tratamento e nos custos diretos e indiretos das doenças relacionadas ao tabaco

A AMB reafirma sua confiança nas decisões técnicas e científicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, por meio da RDC nº 855/2024, manteve por unanimidade a proibição da fabricação, importação, comercialização e propaganda dos DEFs no Brasil. A agência tem conduzido o tema com rigor técnico, transparência e compromisso com a saúde pública.

O enfrentamento do comércio ilícito deve ocorrer com o fortalecimento da fiscalização e com a plena implementação do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco, e não com a liberação de novos produtos que ampliem a exposição da população — especialmente de crianças e adolescentes — à dependência da nicotina.

A saúde pública brasileira não pode retroceder. A eventual regulamentação dos dispositivos eletrônicos para fumar representa risco concreto de aumento da dependência química, de doenças evitáveis e de sobrecarga ao sistema de saúde.

Associação Médica Brasileira – AMB