REGULAMENTO DA COMISSÃO NACIONAL DO MÉDICO JOVEM – AMB

REGULAMENTO DA COMISSÃO NACIONAL DO MÉDICO JOVEM

Redatores

Dr. Expedito Bezerra Barbosa Júnior – CRM-SP 239.922

Dr. Enrico Stefano Suriano – CRM-SP 253.466

Drª. Marcela Carneiro Vasconcelos Pavani – CRM-SP 253.600

Dr. Andrey Oliveira da Cruz – CRM-SP 199.334

CAPÍTULO I – CONDIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O presente documento visa estabelecer os pilares que fundamentam a Comissão Nacional do Médico Jovem (CNMJ) da Associação Médica Brasileira (AMB).

Art. 2º – A CNMJ é comissão permanente de caráter consultivo da AMB nos termos do Estatuto Social, estando ancorada à Presidência e à Diretoria da AMB, responsável pelo funcionamento adequado da CNMJ.

Art. 3º – A CNMJ tem por missãorepresentar os interesses da classe médica do país, em especial dos médicos jovens, fortalecendo-a nos âmbitos político, científico e social, de forma a favorecer o bem-estar da sociedade e zelar pela prestação de qualidade dos cuidados à saúde da população.

Art. 4º – A CNMJ tem por visãoser excelência em representatividade da classe médica em âmbito nacional, com especial atenção às demandas dos médicos jovens.

Art. 5º – São valoresda CNMJ:

I – Comprometimento

II – Credibilidade

III – Dignidade

IV – Ética

V – Responsabilidade Social

VI – Tradição

VII – Transparência

Art. 6º – Define-se como médico jovem aquele com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e que tenha idade até 40 (quarenta) anos ou até 10 (dez) anos de formado.

CAPÍTULO II – OBJETIVOS

Art. 7º – A CNMJ tem por objetivos:

  1. Representar os médicos jovens (que compõem a maior parcela da população médica) e defender seus interesses, por meio de iniciativas junto a AMB e suas respectivas Federadas;
  2. Fortalecer o associativismo médico entre os médicos jovens, criando uma rede nacional de jovens, lideranças capazes de auxiliar a AMB em todas suas ações;
  3. Assessorar a AMB e seus órgãos de decisão em assuntos pertinentes aos médicos jovens.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 8º – A CNMJ é composta por médicos jovens devidamente registrados no CRM e filiados às respectivas Federadas da AMB, com histórico de contribuição acadêmica, científica, associativista e/ou social entre os pares.

Art. 9º – A CNMJ será composta por membros efetivos que serão indicados pela Diretoria da AMB, oportunizando-se que as Federadas apresentem potenciais candidatos dentro do prazo razoável a ser fixado pela Diretoria da AMB, não sendo inferior a 5 (cinco) dias e, após análise e votação pela Diretoria sejam nomeados pelo Presidente da AMB, nos termos do Estatuto Social.

Inciso I – A CNMJ será constituída por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, que juntos elegerão seu Presidente, por maioria simples. Em caso de empate a decisão ficará a cargo da diretoria da AMB.

Inciso II – A figura do membro efetivo contrasta com a do membro convidado, que é o médico jovem ou acadêmico autorizado a ingressar em certos espaços de discussão da CNMJ (por tempo determinado ou não) e a apoiar voluntariamente a execução dos projetos da Comissão, sob coordenação dos membros efetivos, com vistas a permitir maior participação do público-alvo da Comissão e a fomentar trocas, debates e discussões relevantes. O membro convidado está sujeito às mesmas regras de conduta que se aplicam ao membro efetivo.

Art. 10 – A CNMJ poderá ter sua composição revisada no início de cada mandato da Diretoria da AMB, sendo facultada a inclusão de membros efetivos ao longo da gestão, conforme necessidade e critérios definidos no artigo anterior, a inclusão ou retirada de membros efetivos deverá ser justificada em documento por escrito e validado pela Diretoria da AMB.

Art. 11 – Os membros efetivos da CNMJ devem se comprometer com as atividades da AMB voltadas para o médico jovem e com as atividades da Comissão enquanto parte da gestão.

CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS EFETIVOS DA CNMJ

Art. 12 – São deveres dos membros efetivos da CNMJ:

  1. Participar das atividades, reuniões e encontros da Comissão;
  2. Prestar colaboração à AMB, visando à difusão de atividades e o envolvimento da Associação junto à comunidade médica e à sociedade em geral;
  3. Reportar-se à Diretoria da AMB em questões que envolvam qualquer deliberação da entidade, nos moldes exigidos pelo Estatuto Social da AMB;
  4. Colaborar com a AMB, as Federadas e as sociedades de especialidade em assuntos técnico-científicos e operacionais, quando solicitado;
  5. Cumprir os compromissos, obrigações e projetos dentro dos prazos estabelecidos pela CNMJ;
  6. Observar e cumprir as regras do presente instrumento, do Estatuto Social e as demais normativas da instituição.

Art. 13 – São direitos dos membros efetivos da CNMJ:

  1. Participar das reuniões, apresentar iniciativas, trabalhos técnicos e científicos, planos de ação e contribuir ativamente nos debates;
  2. Participar de todas as atividades da CNMJ de acordo com o previsto neste regulamento, inclusive apresentar sugestões de projetos e grupos de trabalho à Comissão e à Diretoria da AMB;
  3. Participar e contribuir com as atividades das edições do Congresso de Medicina Geral (CMG) da AMB e de outros eventos em que a AMB estiver presente, bem como participar de eventos oficiais de Médicos Jovens, representando a AMB;
  4. Utilizar as instalações e endereço da sede da AMB para recebimento de correspondências e outros materiais;
  5. Receber comunicações, publicações e afins elaboradas pela AMB;
  6. Representar a CNMJ junto as Federadas, sociedades de especialidade e os médicos em geral, quando solicitado pela Diretoria da AMB;
  7. Sugerir alterações ao presente regulamento, para análise e eventual promulgação pela Diretoria da AMB;
  8. Apresentar à Diretoria, requerimento por escrito, no caso do interesse em se afastar das atividades da CNMJ.

Art. 14 – Todos os membros efetivos da CNMJ receberão, ao final da gestão, certificação de participação e reconhecimento emitido pela AMB, desde que cumpridos os critérios de participação definidos neste regulamento.

CAPÍTULO V – DAS DESPESAS

Art. 15 – Os recursos para funcionamento e projetos da CNMJ serão custeados pela AMB de acordo com disponibilidade orçamentária e aprovação prévia pela Diretoria Financeira da entidade.

Art. 16 – A CNMJ se compromete a realizar até 03 (três) orçamentos para estudo de viabilidade de seus projetos e ações que deverá vir acompanhada das motivações do projeto.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 – As reuniões da CNMJ ocorrerão quinzenalmente de forma ordinária, quando convocadas por maioria simples de seus membros efetivos ou a partir de convocação da Diretoria da AMB.

Art. 18 – As reuniões da CNMJ serão presididas e secretariadas por membros da Diretoria Executiva da AMB ou seu representante, com emissão de relatório dos debates ao final.

Art. 19 – Será facultada a participação de médicos convidados a reuniões ordinárias ou extraordinárias, decididas em senso comum pelos membros efetivos da Comissão.

Art. 20 – Os posicionamentos, pareceres técnicos e proposições da CNMJ serão aprovados em maioria simples nas reuniões de seus membros efetivos.

Art. 21 – Será excluído da CNMJ o membro que comprovadamente desrespeitar as normas do presente regulamento ou do Estatuto Social da AMB e, sua destituição será promulgada pela Diretoria da AMB.

Art. 22 – O membro efetivo da CNMJ que apresentar 2 (duas) faltas consecutivas em reuniões ordinárias sem justificativa será destituído como membro efetivo, convertendo-se em membro convidado.

Art. 23 – Casos omissos serão decididos pelos membros efetivos da CNMJ e/ou pela Diretoria da AMB.

São Paulo, 5 de maio de 2025.